INSS deve conceder benefício quando perícia demorar mais de 45 dias Destaque
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Para pressionar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a solucionar de vez o problema na demora de perícias médicas no Rio Grande do Sul, a Justiça determinou a concessão automática e provisória de benefícios ao trabalhador quando o agendamento do exame ultrapassar 45 dias da data do requerimento. A decisão liminar é válida apenas para os pedidos de auxílios-doença e de aposentadorias por invalidez previdenciários. Portanto, causas de acidente de trabalho não estão inseridas na determinação, que também não favorece os segurados que requereram o exame antes da data da sentença, proferida na segunda-feira pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. De acordo com a defensora pública federal Fernanda Hahn, o pedido inicial da ação era de um mês, mas o tribunal entendeu que a extensão de mais 15 dias seria razoável. — Se o INSS não marcar a perícia para 45 dias após o requerimento, a pessoa receberá o benefício no 46º dia, independentemente do exame — diz a defensora. Desta maneira, o benefício fica garantido até a data da perícia oficial, que pode ou não confirmar a doença. Depois que o exame for realizado, o dinheiro que o segurado recebeu não pode ser cobrado ou devolvido. De acordo com o INSS, há possibilidade do aumento de ocorrências de fraude. Na avaliação da defensora, no entanto, a medida foi a única maneira encontrada para forçar o instituto a buscar medidas administrativas para contornar a falta de peritos. Para o desembargador Celso Kipper, relator da decisão, o risco social que envolve os segurados realmente incapacitados é mais relevante do que a ação eventual de pessoas que ajam de má-fé para se aproveitar de uma medida emergencial. Ainda cabe recursão à decisão. Por meio de sua assessoria, o INSS afirmou que não deve se manifestar enquanto não for notificado. O que determina a liminar Nos casos de requerimento de auxílios-doença e de aposentadorias por invalidez previdenciários cujo agendamento de perícia médica tenha sido fixado em mais de 45 dias da data do requerimento administrativo, o INSS deve implantar automaticamente o benefício de auxílio-doença ao segurado. — O benefício deve ser mantido do 46º dia até a data da perícia oficial que constatar a capacidade laboral; — Caso a perícia aponte incapacidade temporária para a atividade, o benefício deve ser mantido pelo prazo definido pelo perito; — Na hipótese de incapacidade total e permanente, o benefício deve ser convertido em aposentadoria por invalidez; — Quem for considerado apto para o trabalho pela perícia fica dispensado da devolução de valores recebidos em razão da liminar; — Causas decorrentes de acidente de trabalho estão excluídas da decisão; — A determinação não é válida para quem requisitou o agendamento antes de segunda-feira. Estas pessoas devem aguardar o que foi pré-determinado pelo INSS Relembro o caso No dia 26 de junho, o então presidente do INSS, Mauro Hauschild — que deixou o cargo em outubro —, provocou polêmica ao levantar dúvidas sobre a produtividade dos peritos do Rio Grande do Sul. Dois dias depois, em reunião com a categoria em Porto Alegre, prometeu resolver em quatro meses a situação do sistema, colapsado por falhas de gestão, êxodo de profissionais e aumento exponencial na demanda por benefícios. O prazo terminou em outubro sem que o problema fosse resolvido, o que levou a Defensoria Pública da União a pedir na Justiça a implantação automática do benefício em caso de demora. |
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