PCCS/95: Juiz manda expedir ordem de pagamento aos trabalhadores que concordaram com os cálculos da ECT Destaque
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O Juiz da Vara Auxiliar de Execução do TRT18, Dr Kleber de Souza Waki, mandou expedir na Ação de Cumprimento de Sentença Nº 0010673-84.2018.5.18.0005 ordem de pagamento para os trabalhadores que concordaram com os cálculos apresentados pela ECT no processo de execução do PCCS/95. Será expedido Precatório para um trabalhador exequente que receberá acima de 60 salários mínimos e as RPVs para os demais trabalhadores.
Para os trabalhadores que não concordaram com os cálculos da ECT, o Juiz determinou a remessa à Contadoria Judicial para a apuração do efetivo valor devido. A decisão tomada neste processo será a mesma para os outros 44 processos de cumprimento de sentença.
Importante ressaltar que esta decisão ainda não foi publicada. Esta quarta, dia 19, foi o último dia de trabalho do judiciário, que retornará no dia 21/01/2019, quando a decisão será publicada e certificado o seu trânsito após, mais ou menos, 20 dias úteis. A partir deste período, a Secretaria da Vara começará a expedir as RPVs e o precatório, sendo que, após o recebimento da ordem de pagamento, a ECT terá 60 dias para quitar os créditos, no caso das RPVs, e, no caso de precatório, todo o exercício seguinte após a inscrição no orçamento anual.
Fracionamento da demanda
Para facilitar os cálculos e revisão do realinhamento de fevereiro de 2014, bem como agilizar o pagamento dos retroativos, a execução da ACP-0000681-80.2010.5.18.0005 foi fracionada de 50 em 50 trabalhadores, em abril deste ano, gerando 45 processos de cumprimento de sentença, onde serão beneficiados cerca de 2300 trabalhadores de Goiás.
Laryssa Machado
Reprodução autorizada mediante indicação da jornalista responsável e da fonte: Site do SINTECT-GO

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