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AADC - SINTECT-GO segue na luta pelos pagamentos aos trabalhadores (as)

As ações individuais e plúrima realizadas contra os Correios para o recebimento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa – AADC, pelos trabalhadores (as), vem sendo uma batalha do SINTECT-GO juntamente com a sua assessoria jurídica. Paralelamente a essas ações, segue também a ação coletiva da FENTECT e a de todos os Sindicatos, acarretando uma grande demanda de ações no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com isso, o TST tem julgado as ações por meio do Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), onde um processo entre todos de uma ação é julgado e, assim, se aproveita a decisão como parâmetro para as outras. Os Correios vêm recorrendo no STF para não pagar, mas à medida que as ações vão transitando o trabalhador (a) é informado e a ECT tem que implementar no contracheque e pagar as vencidas.
Para quem teve trânsito em julgado na ação e foi chamado pelo Sindicato para enviar a ficha cadastral e financeira não muda mais, agora será apenas cobrança de retroativos. Os demais devem aguardar o julgamento dos processos individuais e plúrima e também do coletivo da Federação.
O trabalhador deve estar ciente de que o Sindicato está controlando para todos, não é preciso fazer nada apenas aguardar e na hora correta um dirigente sindical entrará em contato para que sejam enviadas as fichas para a execução das retroativas. Até lá deve aguardar.
O SINTECT-GO não cobra para fazer as execuções nem pede para depositar valores para andamento nos processos. Fique atento, pois se houver alguém pedindo dinheiro para isso é golpe! Quando o trabalhador (a) recebe o pagamento, no final do processo, é que saem os valores para as assessorias jurídicas. Cuidado com os golpes! Qualquer contato nesse sentido fale com o Sindicato!
Alertamos que os trabalhadores (as) desejosos por informações sempre as procurem junto à fonte, ou seja, os dirigentes sindicais, via telefones abaixo, evitando especulações e divulgação de informações imprecisas:

Eziraldo – 62 9688-8402                                                                   
Dirlene - 62 9522-0092
Ueber - 62 9255-7736
Tiago - 62 9213-3262
Rilan - 62 9254-5973
Elizeu - 62 9688-8406

Acesse o Chatbot do  SINTECT-GO:
 62 99192-1311

Solicitamos, também, que os trabalhadores (as) atualizem seus cadastros junto ao Sindicato para que possam ser localizados com facilidade e, assim, os trâmites da execução não fiquem parados. Para atualizar seu cadastro ligue: 3280-4415 ou envie mensagem para o whatsapp do Sindicato: 62 9255-1633 ou Acesse: http://www.sintectgo.org.br/central/filiacao/ e siga o passo a passo intuitivo do sistema.

Diretoria Colegiada
SINTECT-GO

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Pleno do TST decide pela obrigatoriedade de manutenção do pagamento do AADC para trabalhadores (as) reabilitados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os trabalhadores (as) dos Correios reabilitados em decorrência de doença ou acidente do trabalho tem o direito a continuar recebendo o AADC perdido. Na composição plena do Tribunal, houve votação para a manutenção do AADC, sendo que de 14 ministros, 12 votaram a favor e 2 contra. (leia aqui)
A demanda discutiu se o empregado carteiro, readaptado em função diversa após acidente de trabalho, continua a ter o direito ao pagamento do adicional de distribuição e coleta externa. O art. 89, caput, da Lei nº 8.213/91 estabelece que a reabilitação profissional deverá proporcionar ao beneficiário, incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, os meios para a readaptação profissional, a fim de que participe do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Portanto, o TST concluiu que, independentemente da discussão de ser ou não o AADC salário-condição (pago somente se o trabalho for realizado naquelas circunstâncias), ele deve ser incorporado à remuneração do reabilitado porque o trabalhador deixou de exercer a atividade anterior em razão do acidente de trabalho ou doença ocupacional. Segundo o que consta no Acórdão, “sequer seria possível falar em salário-condição, na hipótese, uma vez que o empregado não deu causa ao evento que lhe retiraria o direito a permanecer na função anteriormente exercida.”
Essa decisão do TST confirma em definitivo a tese que vem sendo defendida há anos pelo SINTECT/GO nos Tribunais nas várias demandas em que foi garantida a incorporação do AADC para o reabilitado trabalhador da ECT em Goiás.
ATENÇÃO, o trabalhador que estiver reabilitado por doença ou acidente do trabalho e tiver perdido o AADC, entre em contato com a secretaria do sindicato ou com um dirigente sindical para garantir seu direito.
Caso haja dúvida se sua reabilitação decorre de doença do trabalho, com nexo técnico epidemiológico ou de causa, concausa ou agravamento com o trabalho, forneça os documentos a um dirigente sindical para encaminhamento à análise jurídica.
A vida e a saúde são os maiores bens que você possui, trabalhador (a). Caso esteja trabalhando doente com receio de perder o AADC e outras rubricas em caso de mudança de cargo por reabilitação, essa decisão do TST, para os casos de doença do trabalho, fundamenta o direito a pedir na justiça a manutenção das rubricas perdidas.

Não fique só! Juntos somos mais fortes! Filie-se!

Diretoria Colegiada
SINTECT-GO

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AADC e Periculosidade: SINTECT-GO alerta trabalhadores (as)

O Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Goiás – SINTECT-GO adverte sobre o perigo de golpes realizados contra os trabalhadores (as) dos Correios.  Um grupo de advogados de São Paulo vem entrando em contato com empregados em Goiás que realizam atividade de carteiro motorizado e que aguardam julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o processo de acumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e do Adicional de Periculosidade do carteiro motorizado.

Esse grupo vem tentando ludibriar esses funcionários com falsas promessas de facilitação do processo no Judiciário ou propositura de ação individual. O SINTECT-GO alerta a todos os trabalhadores que não é preciso nenhum tipo de ação individual sobre esse tema, uma vez que já existem ações coletivas promovidas pelo Sintect/GO e pela Federação e basta aguardar o TST julgar o IRR e, posteriormente, o Sindicato entrará em contato com os trabalhadores para promover a execução, caso o TST determine o pagamento acumulado do AADC e do adicional de periculosidade.

Lembrando que após a reforma trabalhista, se o empregado vier a perder o processo individual terá que pagar custas e honorários aos advogados da empresa, e são valores altos. Assim, o adequado é que entes sindicais promovam a ação coletiva e se ela for procedente, aí sim, o trabalhador fará a execução da sentença, mas agora sem o risco de perder a causa e pagar as despesas do processo.

Qualquer dúvida é só entrar em contato com o Sindicato pelo telefone: 62 3280-4415.

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Sindicato está acompanhando IRR sobre acumulação do AADC e Adicional de Periculosidade

O SINTECT-GO está acompanhando Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o processo de cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e do Adicional de Periculosidade do carteiro motorizado. Em 2017, o ministro Alexandre Agra Belmonte do TST abriu prazo para que pessoas, órgãos e entidades prestassem informações para subsidiar Dissídio Individual sobre a possibilidade de cumulação dos dois adicionais, tendo o SINTECT-GO enviado sua manifestação (anexo).

Entenda o caso

Em novembro de 2014, a ECT passou a lançar os dois adicionais nos contracheques dos carteiros motorizados, porém descontando o ADDC. Com isso, várias demandas individuais e coletivas foram propostas nos Tribunais do Trabalho em todo o país. Vários destes Tribunais deram parecer favoráveis a cumulação do AADC e do Adicional de Periculosidade, por entender que eles possuem naturezas jurídicas distintas.

O AADC é destinado aos empregados que atuarem no exercício efetivo da atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta em vias públicas (não dependendo do meio de locomoção adotado pelo empregado). Já o Adicional de Periculosidade (Lei Nº 12.997/14), previsto no artigo 193 da CLT, tem como objetivo compensar as atividades laborais utilizando motocicletas, em razão dos riscos acentuados que estes trabalhadores estão submetidos.

O SINTECT-GO propôs ações individuais e plúrimas (grupos de até dez trabalhadores) cobrando o pagamento dos dois adicionais e aguarda decisão do TST no IRR para, conforme decisão do Tribunal, propor ação coletiva para todos os motorizados do Estado de Goiás.

 

Manifestação IRR - AADC

Histórico do Processo

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Edital intima interessados em prestar informações em recurso sobre cumulação de adicionais da ECT

O ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados prestem informações a fim de subsidiar decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) sobre a possibilidade de cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o adicional de periculosidade, previsto no artigo 193, parágrafo 4° , da CLT, aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que desempenham a função de carteiro motorizado.

A matéria é tratada em processo afetado para apreciação da SDI-1 dentro da nova sistemática dos recursos de revista repetitivos. No mesmo prazo, os interessados deverão requerer sua admissão no feito como amici curiae.

A questão jurídica a ser discutida é a seguinte:

O "Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC", instituído pela ECT, no Plano de Cargos e Salários de 2008, é cumulável com o Adicional de Periculosidade, previsto no §4° do art. 193 da CLT, para empregados que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada "M" e "MV"), utilizando-se de motocicletas?"

Veja aqui a íntegra do Edital de Intimação.

Processos: IRR-1757-68.2015.5.06.0371

Reprodução: TST

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Turma do TST decide pela acumulação do Adicional de Periculosidade e do AADC

 

Secretario de Assuntos Jurídicos Individuais , Edimar entrega Acórdão ao trabalhador

 

Os Ministros da 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmaram, no último dia 15, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Goiás que deferiu a acumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o adicional de periculosidade para os carteiros que exercem suas atividades em motocicletas.

Após analisar o processo do trabalhador Marcos Antônio Bessa de Oliveira  e outras decisões dos Tribunais Regionais, o TST entendeu que os adicionais possuem natureza jurídica diferente, uma vez que o AADC foi implantando pelo PCCS 2008 para valorizar os trabalhadores que desempenham a atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta em vias públicas, independentemente do modo de distribuição. Já o Adicional de periculosidade, instituído na CLT, visa remunerar o trabalhador em condições perigosas, como os trabalhadores em motocicletas, pois  o número envolvendo este tipo de veículo em acidentes é elevado.

Assim, o Tribunal negou o recurso de revista da ECT (em que ela afirmava que o AADC é pago desde 2008 aos empregados que atuam na atividade postal externa devido à exposição a que estão submetidos, e que a natureza jurídica dele é idêntica à do adicional de periculosidade) e decidiu pela acumulação dos adicionais.

Confira aqui a decisão

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Justiça do trabalho condena Correios a pagar AADC e adicional de periculosidade a trabalhadores em Goiás

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região condenou os Correios a pagar o Adicional de Atividade de Distribuição de Coleta ( AADC) e o adicional de periculosidade para dez carteiros motociclistas de Goiás. A sentença da ação plurima foi publicada no dia 15 de fevereiro deste ano.

A ECT chegou a recorrer da ação alegando que a natureza jurídica do AADC e do adicional de periculosidade são idênticas. Contudo, a juíza do trabalho, Silene Aparecida Coelho, verificou que o AADC foi estipulado para trabalhadores que atuassem na atividade postal externa de distribuição e coleta em vias publicas, independente da sua forma de deslocamento. Já o adicional de periculosidade, previsto pelo parágrafo 4º do art. 193 da CLT é para os empregados que utilizam motocicleta para realizar as atividades, em razão do alto número de acidentes em vias públicas.

Assim,  o TRT da 18ª Região reconheceu a natureza distinta dos adicionais e condenou os Correios a pagar o AADC (30%) sobre o salário base e o adicional de periculosidade para os trabalhadores durante todo o tempo em que eles exercerem a função de carteiro em motocicletas.

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1ª e 4ª Turma do TRT -GO decidem pela acumulação do AADC e do Adicional de Periculosidade

A 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região em Goiás (TRT—GO) julgou, no último dia 25, favoravelmente uma ação plúrima referente a acumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e o adicional de periculosidade para os carteiros que exercem suas atividades em motocicletas. A 1ª turma do TRT-GO também já havia julgado o processo e deferido pelo pagamento cumulativo dos dois adicionais, por entender que os mesmos são de naturezas distintas.

O Sindicato está propondo ações individuais plúrimas (grupos de até dez trabalhadores) ao invés de propor uma ação coletiva, por ser um assunto novo para o Tribunal. “As ações plúrimas dão muito mais trabalho, contudo, gera um debate maior em torno de um assunto que é novo, e não corre risco de ter uma negativa geral, como poderia ocorrer em uma ação civil pública”, explicou a advogada do SINTECT-GO, Gizeli Costa.

Confira aqui os acórdãos:
1ª Turma

1ª Turma atualizado
4ª Turma

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Carteiro readaptado após lesão na coluna retoma adicional suprimido pelos Correios

A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a restabelecer o pagamento do Adicional de Distribuição e Coleta Externa (AADC) a um carteiro, retirado depois que ele foi readaptado na função de atendente comercial por causa de doença profissional. De acordo com os ministros, a readaptação não pode implicar redução salarial, até porque o problema de saúde resultou das atividades desempenhadas em favor da empresa.

A mudança de cargo ocorreu após o empregado se afastar, por diversas vezes, para tratar de lesão na coluna motivada pelo transporte habitual de correspondência em bolsa com mais de dez quilos. A ECT, então, o encaminhou para o setor de atendimento comercial, em 2010, e deixou de pagar o adicional. Alegando ofensa ao princípio da irredutibilidade do salário (artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal), o trabalhador pediu, na Justiça, a volta do pagamento da parcela, com efeito retroativo à data da supressão.

Segundo a defesa dos Correios, o plano de cargos e salários garante o AADC somente a quem exerce a atividade postal de distribuição e coleta em vias públicas, situação que, no entender da empresa, deixou de abranger o carteiro a partir do momento em que ele assumiu o cargo de atendente.

O juízo da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a decisão. Para o TRT, a retirada do adicional foi legítima porque os requisitos para o seu recebimento não têm relação com as novas atribuições do empregado. Por analogia, o Regional aplicou ao caso o artigo 194 da CLT, que autoriza a suspensão do adicional de insalubridade ou periculosidade quando o risco à saúde ou à integridade física é eliminado.

No recurso ao TST, o carteiro alegou ser inadmissível a supressão do adicional para quem foi readaptado por causa de doença profissional. O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, deu-lhe razão e determinou o pagamento retroativo da parcela. "A readaptação do trabalhador em nova função, compatível com as suas limitações, não pode implicar redução salarial, porque é uma alternativa de trabalho para o empregado que sofreu redução da sua capacidade de serviço", afirmou.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-3106-12.2012.5.02.0052

Reprodução: TST

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TRT realiza a primeira audiência da ação de acumulação de adicionais

A primeira audiência da ação de acumulação do AADC mais o Adicional de Periculosidade foi realizada nesta sexta feira, 26 de fevereiro, no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Nessa primeira audiência foi contemplada a ação do CDD Novo Mundo.

O Sindicato, assim como o Ministério Público do Trabalho, entende que o AADC e o Adicional de Periculosidade são de naturezas jurídicas distintas, e por isso, ambas devem ser pagas ao carteiro que realiza suas atividades em motocicletas. Contudo, os Correios têm resistido e vem manobrando essa obrigação ao lançar os dois adicionais no contracheque do trabalhador e depois descontar um dos adicionais.

Assim, o SINTECT-GO está propondo uma ação para cobrar a acumulação dos adicionais, e ela vem sendo feita individualmente, e no máximo de grupos de dez em dez (plúrima), aproveitando os colegas do mesmo CDD.

 

NOTA:

O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou em sentença de 1º grau que a seguradora dos Correios deve pagar o seguro de vida ao empregado aposentado por invalidez.

ATENÇÃO: Você empregado que aposentou por invalidez tem direito a indenização. Qualquer dúvida procure o SINTECT-GO.

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