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STF decide que ECT não pode demitir seus empregados sem justa causa sem motivação técnica

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por maioria, que a ECT não pode demitir seus empregados sem justa causa sem motivar a razão técnica para a rescisão.  A necessidade de motivação para demitir empregados de estatais já havia sido julgada em 2013 e se estendia a outras empresas públicas e sociedades de economia mista regidas pela CLT. No julgamento dos embargos da ECT, o Pretório Excelso restringiu a exigência de motivação apenas com relação aos empregados dos Correios, por gozar esta empresa pública dos mesmos privilégios da União.

A ECT alegou que o recurso foi julgado sob regime de repercussão geral e que o acórdão do STF teria que fixar tese e modular os efeitos de modo a definir a partir de que data esta decisão deveria produzir resultado nos contratos de trabalho.

Os embargos foram acolhidos, conforme já esclarecido, para limitar o dever de motivação à ECT e para fixar tese, sendo negado nos demais pedidos dos Correios. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”. Os Ministros Marco Aurélio e Edson Fachin rejeitaram integralmente o recurso.

É importante destacar que, para conciliar a natureza privada dos vínculos trabalhistas reconhecido à ECT, não é possível impor-lhe nada além da exposição, por escrito, dos motivos da dispensa sem justa causa.

No acórdão eles esclarecem que os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, contudo, a admissão por concurso é regida pelo princípio da impessoalidade e por isso a dispensa dos empregados da ECT deve ser motivada justamente para garantir o cumprimento do principio da impessoalidade.

Confira acórdão na íntegra aqui.

Laryssa Machado

Reprodução autorizada mediante indicação da jornalista responsável e da fonte: Site do SINTECT-GO

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Correios terão de justificar desligamento de trabalhadores

Em sessão solene realizada nessa quarta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu reajustar a tese de repercussão geral fixada no Recurso Extraordinário (RE) nº 589998, que foi colocado pelos Correios. No entendimento da maioria dos ministros, a ECT deverá justificar formalmente as demissões de seus empregados.

Não há, contudo, a obrigatoriedade da condução de um processo administrativo interno (PAD), desde que haja norma regulamentar para isso ou o ato seja estabelecido por Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Já uma justificativa documentada possibilita que os funcionários desligados possam contestar o seu afastamento. Com a nova redação, a decisão passa a valer exclusivamente para os Correios.

A assessoria jurídica da Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios e Telégrafos (FENTECT) definiu o resultado como "uma vitória maiúscula da categoria ecetista". De acordo com a pasta, a manutenção da decisão da OJ nº 247 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sem modulação, trouxe maior segurança nos processos.

Contudo, os casos de ausência de nulidade que geram reintegração deverão ser discutidos pela Justiça do Trabalho, conforme orientou o STF.

Entenda o caso

Em março de 2013, o Plenário do Supremo julgou parcialmente procedente a obrigação de se justificar a demissão de trabalhadores de empresa pública e sociedade de economia mista. O acórdão (decisão de um colegiado de um tribunal superior que serve como base para as instâncias inferiores) do TST que obriga a justificativa formal das demissões foi questionado pelos Correios por meio de embargos de declaração.

A decisão dessa quarta-feira pelo Plenário, que tem repercussão geral, define que "a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”.

A tentativa da ECT em facilitar a demissão dos próprios funcionários foi vencida, na ocasião, pela manutenção do direito do trabalhador. Entretanto, a FENTECT entende que é preciso mobilizar a categoria com urgência para enfrentar o que está por vir. O tema “privatização de estatais”, que já está sendo trabalhada pelo atual governo, poderá sofrer influência com o resultado das eleições. Por isso, a federação reforça o posicionamento pela revogação da reforma trabalhista, da Previdência e, principalmente, contra a venda dos Correios.

Arquivos para baixar

Reprodução: FENTECT

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“Fechamento de agências e demissões são parte de projeto para privatizar os Correios”, diz dirigente da Fentect

 

A notícia de que os Correios pretendem fechar 513 agências, o que provocará a demissão de 5.300 trabalhadores, mobilizou a Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares). Na avaliação de José Rivaldo da Silva, secretário-geral da entidade, essa decisão faz parte de um projeto maior, que visa privatizar grande parte das atividades da estatal.

“Se isso, de fato, ocorrer vai causar um impacto violento, tanto na qualidade dos serviços quanto na precarização do trabalho. Desde 2012 há falta de efetivo. Para se ter uma ideia, em 2011 contávamos com 128 mil trabalhadores e havia um estudo da própria empresa que apontava a necessidade de contratar mais 20 mil. Hoje, com seguidos planos de demissão, chegamos a 105 mil, ou seja, houve a perda de 23 mil vagas”, revela o dirigente.

José Rivaldo da Silva diz que essa política dos Correios de apostar no fechamento de agências e em demissões para sair da crise é equivocada. “O que precisa ser feito é melhorar a qualidade dos serviços, inclusive aumentando as atividades. Falta uma gestão que tenha capacidade de criar alternativas para isso. Por exemplo, as agências, principalmente nas cidades menores, poderiam servir como uma espécie de Poupatempo, oferecendo um local para a população retirar documentos”.

O dirigente conta que a Fentect vem pedindo frequentemente uma reunião com o presidente interino dos Correios, Carlos Forther, mas ele não parece disposto a negociar. “Para nós, é evidente que essa decisão visa beneficiar interesses privados. Eles já acenaram em outras oportunidades que pretendem transferir parte dos serviços para a iniciativa privada. Enfim, toda essa situação provoca o sucateamento da empresa, atraso nas entregas, filas enormes. E, observando o cenário, eles esperam que a população tenha a perspectiva de que é melhor privatizar para melhorar o serviço. Mas isso não é verdade”.

Carlos Forther chegou a dizer que não seriam demissões, e, sim, “liberação do excedente de mão de obra”, conforme publicou o Brasil 247. “Isso é uma forma de escamotear, enganar os funcionários. Nós vamos insistir em uma reunião com o presidente interino para debater medidas de enfrentamento. Vamos fazer de tudo para evitar o fechamento das agências e, principalmente, as demissões”, completa Rivaldo. (Fonte Revista Forum)

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PRIVATIZAÇÃO - Correios vão fechar 513 agências e demitir 5,3 mil

Notícia publicada no Estadão e repercutida em vários sites de notícias durante o final de semana.

Os Correios decidiram fechar nos próximos meses 513 agências próprias e demitir os funcionários que trabalham nelas, o que deve atingir 5.300 pessoas. A medida foi aprovada em reunião da diretoria em fevereiro e é mantida em sigilo pela empresa. Quem participou dela teve de assinar um termo de confidencialidade, o que não é usual. Na lista há agências com alto faturamento. Em Minas, das 20 mais rentáveis, 14 deixarão de funcionar. Os clientes serão atendidos por agências franqueadas que funcionam nas proximidades das que serão fechadas.

Fim de linha. Em São Paulo, serão fechadas 167 agências – 90 na capital e 77 no interior. A decisão causa polêmica dentro dos Correios. O assunto foi tratado como extrapauta na reunião da diretoria sem o anexo da relação de agências. A desconfiança é de que a medida foi tomada para beneficiar os franqueados.

Confira o documento:

 

O ex-presidente dos Correios Guilherme Campos justificou que serão fechadas agências próprias que ficam muito próximas de outras operadas por agentes privados. Ele diz que o número de demissões pode ser até maior. Vai depender da capacidade financeira da empresa para indenizar os trabalhadores.

A decisão exigiu sigilo, segundo o ex-presidente, porque envolve a demissão de muitos funcionários da empresa. A economia anual com o fechamento das agências somada às demissões é calculada em R$ 190 milhões.

 

Nesta segunda, o jornal publicou entrevista com o presidente interino dos Correios. Confira a íntegra:

 

'Fechamento de agências será em fases', diz presidente interino

O presidente interino dos Correios, Carlos Fortner, afirmou que está mantida a decisão de fechar agências, mas que ainda analisa quais delas terão as atividades encerradas. No último sábado, a Coluna do Estadão revelou que a diretoria da empresa aprovou, em fevereiro, proposta de fechamento de 513 agências, com demissão de servidores. Fortner nega que o número esteja fechado.

Ele diz que o total pode aumentar ou diminuir, a depender do resultado de um estudo que deve ficar pronto nesta semana. O executivo quer analisar todas as agências que estão na lista de encerramentos. “A partir da lista, que ainda está sendo validada, nem sei se serão 500 (encerramentos), talvez termine com 400. Eu vou ainda avaliar uma por uma”, disse. Filiado ao PSD, partido do ministro das Comunicações, Gilberto Kassab, Fortner diz não saber quando será efetivado no cargo. Leia, a seguir, os principais trechos da entrevista:

Estado: Em fevereiro, quando o sr. era vice-presidente, a diretoria dos Correios aprovou para maio o início do fechamento de agências e demissão de funcionários. Como isso vai ocorrer?

Carlos Fortner: Receberei nesta semana as fichas de cada uma dessas agências e avaliaremos todas. Tudo isso será repassado ao Ministério das Comunicações e ao Planejamento. Terá uma apresentação ao TCU. Esse prazo de maio que está indicado é um cronograma (inicial). É algo que ficará para a partir do segundo semestre.

Quantas agências vão ser fechadas?

Quando foi apresentada a primeira tabela aprovou-se um número de 513 – originalmente eram 752. Pedi um aprofundamento para a área responsável. Quero que me convençam de uma a uma. Hoje, estamos revisando todo o estudo para chegarmos a uma planilha conclusiva.

Quem fará esse novo estudo?

A área técnica. É um ato discricionário meu e foi informado aos vice-presidentes. As agências que tivermos dúvidas quanto à rentabilidade ou o impacto que o fechamento pode causar na região sairão da lista.

O senhor vai revogar a decisão que foi tomada?

Não. O que eu vou fazer é analisar agência por agência.

O documento já aprovado indica as agências num anexo, define cronograma a partir de maio para iniciar o fechamento delas e fala em demissões.

Sem dúvida. A diretoria da área fechou o estudo das 513 agências. Nós validamos o estudo e, a partir dali, eu entendi que era necessário conhecer agência por agência.

Qual será o critério para fechar as agências?

Tem agência a 50 metros uma da outra. Copacabana, no Rio de Janeiro, tem agências a um quarteirão da outra. Isso não é cabível numa empresa que quer ser modernizada, que quer estar saudável. A partir da lista, que ainda está sendo validada, nem sei se serão mesmo 500 (encerramentos), talvez termine com 400. Eu vou ainda avaliar uma por uma.

Haverá etapas?

Pedi para separar em fases. A primeira é agência própria que sombreia (está próxima de) outra agência própria que funciona em imóvel alugado. Devolvo o imóvel e corto custo. Não tem demissão nenhuma nessa etapa, absorvo essas pessoas em outra agência. Nos lugares em que tenho agências de pouco movimento e que tenha outra próxima, não tem porque manter (as duas abertas).

No documento de fevereiro falava-se que, para ser rentável, os Correios precisavam demitir.

De fato, não consegue (ser rentável sem demitir). O fechamento de agências vai, inevitavelmente, significar a liberação de excedente de mão de obra. O número de 5 mil pessoas (a serem demitidas) seria para o caso de fechamento de 752 agências (primeiro corte proposto, que já foi descartado).

O estudo de fevereiro inclui o fechamento da agência central de Belo Horizonte.

Não tenho essa definição. Esse cronograma que está definido a partir de maio é um erro da área técnica. Vou dividir em fases. Vamos fazer por Estado.

O senhor tem um limitador da lei eleitoral e não pode fazer demissões depois de junho.

Se eu não conseguir fazer agora, vou respeitar a lei eleitoral. O que eu posso fazer? Não se trata de uma empresa privada. É um trabalho que estava sendo feito com todo cuidado.

A medida vai favorecer os franqueados?

Não há favorecimento aos franqueados. Em alguns casos pode até ser que a agência seja absorvida por uma dessas. As franqueadas prestam um bom serviço, fazem parte da rede de atendimento.

Então, por enquanto, não haverá demissões?

Tem uma série de etapas antes de chegar na demissão motivada, em que se oferece ao atendente a oportunidade de trabalhar em outras áreas. Na primeira etapa não tem demissão (significativa). Pelo estudo ainda preliminar, são umas 60.

No entanto, o documento que o sr. ajudou a aprovar fala em demissões, e não em transferências de função.

No limite é exatamente isso. Mas, se o pessoal se dispuser a trabalhar em outra área, a gente aproveita.

Fonte: Estadão, edição de 7 de maio de 2018

 

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Demissão e redução de rede de atendimento é tema de audiência pública e senadora faz apelo para não privatizar os Correios

  • Publicado em ECT

Uma audiência pública para discutir a situação Correios, que planeja promover demissão de funcionários e reduzir sua rede de atendimento e de serviços nos estados e municípios, foi realizada nesta terça-feira, 06 de junho, no Senado. A audiência, que foi transmitida ao vivo (assista abaixo), contou com a fala do secretário geral da FENTECT, José Rivaldo, do presidente da ECT, Guilherme Campos, do senador Paulo Rocha, que propôs o debate, da presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Senadora Fátima Bezerra, entre outros.

Guilherme Campos começou falando da dificuldade em privatizar a ECT diante do cenário político atual. Segundo ele, cortes de despesas estão sendo promovidos para manter a saúde financeira da Empresa, e que a demissão motivada não está descartada. Além disso, o presidente da ECT voltou a insistir que o plano de saúde da categoria é o principal responsável pelo prejuízo dos Correios neste quadrimestre.

O secretário José Rivaldo retrucou a fala do presidente da ECT, falando que a Empresa deveria motivar os trabalhadores e não ficar “assustando-os” todos os dias nos meios de comunicação. “Eu acordo e ouço: o Correios estão quebrados, os trabalhadores serão demitidos, qual a motivação que tenho para trabalhar, se todo o dia ouço que meu emprego está ameaçado?”, questionou. Além disso, ele falou do papel importante que os trabalhadores têm neste cenário, que a Empresa pode melhorar sim, e que se o Governo Federal repassasse o que foi retirado dos Correios já resolveriam os problemas atuais.

A senadora Fátima Bezerra, presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), afirmou ser contrária a privatização da ECT, uma vez que ela é a única Empresa Federal presente em todos os municípios do país, patrimônio do povo vital para a economia do país e que tem grande função social. “Estou aqui para fazer um apelo: não mecha na Empresa Brasileira de Correios, não mecha no sentido de privatizar, queremos um Correios cada vez mais forte, cada vez mais cumprindo sua função social, e cada vez mais sendo respeitado pelo povo brasileiro”, finalizou.

Segundo comentários na página da audiência pública e do próprio senador Paulo Rocha, muitos trabalhadores dos Correios foram barrados na portaria do Senado.

Assista aqui a Audiência Pública

Laryssa Machado

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Audiência Pública é realizada no Senado diante da ameaça de demissão de trabalhadores dos Correios

  • Publicado em ECT

Nesta terça-feira, dia 06, uma audiência pública será realizada na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo diante da possibilidade da ECT demitir funcionários e reduzir sua rede de atendimento e serviços em todo o país. A audiência pública, iniciativa do senador Paulo Rocha (PT-PA), terá início às 14h30 no Plenário 13 da Ala Alexandre Costa.

Foram convidados para participar da audiência pública o presidente da ECT, Guilherme Campos Júnior, o secretário-geral da FENTECT, José Rivaldo da Silva, entre outros representantes de Associações e Federações.

Para o senador Paulo Rocha, a Empresa é uma das instituições com maior credibilidade no país, com missão social definida na Constituição e com uma capilaridade de grande relevância para a integração nacional e o desenvolvimento regional. Entretanto, o governo federal ainda quer privatizar a Empresa e quebrar o monopólio postal com o argumento de equilibrar as contas.

Com informações da Agência Senado

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Regulamento PDI: Sindicato pede explicações da ECT e faz representação no MPT

No dia 24 de janeiro de 2017  o dirigente sindical Eziraldo Vieira protocolou na ECT um ofício (confira aqui) questionando o item 6.1.C. da Cláusula Sexta do anexo VI – Contrato de Pagamento do Incentivo Financeiro Diferido que diz que será rescindido o acordo caso ocorra o “ajuizamento contra os Correios de ação, execução ou procedimentos judiciais ou no caso de medida judicial que de qualquer modo afete o objeto deste contrato”.  Ou seja, o trabalhador que assinar o PDI não poderá ajuizar ou executar nenhuma ação contra os Correios. Em Goiás, como se sabe, existem várias ações em curso como o PCCS/95, diárias, consciência negra, vale refeição, indenização por assalto em BP, acumulação do AADC e periculosidade do motorizado que beneficiam centenas de trabalhadores que serão prejudicados em seus direitos trabalhistas garantidos nessas demandas, pela forma que está redigida a cláusula do PDI.

Este item do PDI afronta o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal que diz que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Ou seja, se nem a lei pode restringir o acesso ao judiciário, que dirá um regulamento de uma empresa. Por isso, além de solicitar esclarecimento da ECT, o Sindicato também fez uma representação no Ministério Público do Trabalho (confira aqui), em caráter de urgência, pedindo a retirada dessa cláusula do PDI, pois ela é abusiva e inconstitucional (confira aqui o ofício e a representação).

Vale ressaltar também que o regulamento permite que o trabalhador que tiver 15 anos trabalhados e 55 anos de idade, estando aposentado ou não, venha a aderir ao PDI,  o que implica que o trabalhador que deixar a Empresa sem estar aposentado não terá direito ao plano de saúde garantido pelo Acordo Coletivo em vigência.

Assim, por causa da cláusula sexta, item 6.1.C,  do Anexo VI e dessas outras questões, o Sindicato instrui aos trabalhadores, por ora, a aguardar um novo comunicado do SINTECT-GO antes de fazer sua adesão, lembrando que o prazo se estende até o dia 17 de fevereiro (conforme Primeira Hora do dia 17/01/2017), data na qual esperamos já ter sido sanada a irregularidade.

Reunião

O Sindicato convoca todos os trabalhadores interessados em aderir o PDI a participarem de uma reunião de esclarecimentos, que será realizada na sede do SINTECT-GO no dia 13 de fevereiro, às 18h.

 

 

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Comissão do Trabalho aprova proibição de demissão sem justa causa em empresas públicas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1128/11, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que proíbe a demissão sem justa causa de empregados de fundações e empresas públicas, e de sociedades de economia mista, sob pena de nulidade da dispensa.

Os funcionários dessas instituições fazem concurso público, mas não têm estabilidade como os servidores públicos. Seus contratos de trabalho são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). É o caso, por exemplo, dos funcionários do Banco do Brasil e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

O relator da proposta na Comissão de Trabalho, deputado Sebastião Bala Rocha (SD-AP), acredita que a medida vai evitar demissões arbitrárias e por motivação política.

"Quando troca o governo, muda a gestão da empresa e quem assume, às vezes, quer abrir vagas para que novos trabalhadores, alguns vinculados a partidos, possam entrar", alertou.

Princípios constitucionais

Para o especialista em direito administrativo Nilton Correia, a proposta dá efetividade aos princípios constitucionais aos quais a administração pública está sujeita.

"Existiram inúmeros exemplos de pessoas que foram demitidas sem motivação, o que provocou uma reação grande de todo o universo jurídico - advogados, Ministério Público e Magistratura”, lembrou. “Se o empregado ingressou por concurso público para atender aos princípios da moralidade e publicidade, entre outros, ele também teria que ver atendidos esses atributos na hora de sair", completou.

O advogado explica ainda que o texto garante ao trabalhador o direito à defesa e ao contraditório. Ele ressaltou que, há um ano, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que a Justiça do Trabalho anulasse as demissões sem motivação nas fundações e empresas públicas.

O projeto em discussão na Câmara segue ainda orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede a dispensa de funcionários sem causa determinada.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado.


 
Fonte/Autoria: Reprodução: Agência Câmara Notícias
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Comissão do Trabalho aprova proibição de demissão sem justa causa em empresas públicas

 
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1128/11, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que proíbe a demissão sem justa causa de empregados de fundações e empresas públicas, e de sociedades de economia mista, sob pena de nulidade da dispensa.

Os funcionários dessas instituições fazem concurso público, mas não têm estabilidade como os servidores públicos. Seus contratos de trabalho são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). É o caso, por exemplo, dos funcionários do Banco do Brasil e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

O relator da proposta na Comissão de Trabalho, deputado Sebastião Bala Rocha (SD-AP), acredita que a medida vai evitar demissões arbitrárias e por motivação política.

"Quando troca o governo, muda a gestão da empresa e quem assume, às vezes, quer abrir vagas para que novos trabalhadores, alguns vinculados a partidos, possam entrar", alertou.

Princípios constitucionais

Para o especialista em direito administrativo Nilton Correia, a proposta dá efetividade aos princípios constitucionais aos quais a administração pública está sujeita.

"Existiram inúmeros exemplos de pessoas que foram demitidas sem motivação, o que provocou uma reação grande de todo o universo jurídico - advogados, Ministério Público e Magistratura”, lembrou. “Se o empregado ingressou por concurso público para atender aos princípios da moralidade e publicidade, entre outros, ele também teria que ver atendidos esses atributos na hora de sair", completou.

O advogado explica ainda que o texto garante ao trabalhador o direito à defesa e ao contraditório. Ele ressaltou que, há um ano, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que a Justiça do Trabalho anulasse as demissões sem motivação nas fundações e empresas públicas.

O projeto em discussão na Câmara segue ainda orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede a dispensa de funcionários sem causa determinada.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado.

 
Fonte/Autoria: Agência Câmara Notícias
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