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Assuntos Jurídicos (202)

TRABALHADOR (A), CONFIRA SE VOCÊ ESTÁ DEVENDO DOCUMENTAÇÃO

Prezado Companheiro

Prezada Companheira

 

A ACP "Ação Civil Pública" do PCCS 1995 "Plano de Cargos, Carreira e Salários de 1995", como é de conhecimento de muitos, foi subdividida em 46 processos, que nós chamamos comumente de Remessas. Em julho do ano passado fomos notificados pelo TRT "Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região" sobre a existência de 778 trabalhadores que constam no Processo (a grande maioria ex-funcionários), mas que não estão em nenhuma Remessa, isso em virtude de falta de um ou outro documento. Outros que só constam na lista, mas dentro do Processo, não há documento algum destes trabalhadores. Alguns até têm algum documento, mas é muito antigo.

Nós como responsáveis pelo Processo, entendemos ser nossa responsabilidade dar conhecimento da situação a todos, portanto ao ler esta mensagem averigue se consta na relação abaixo o teu nome e em caso positivo providencie a documentação citada abaixo. Caso tenha contato de algum colega ou ex-colega de trabalho constante na relação abaixo nos ajude a contactar com esta pessoa, por favor. Assim sendo, precisamos que os citados na relação abaixo nos envie cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, FICHA CADASTRAL completa, FICHA FINANCEIRA de 2005 para cá; COMPROVANTE DE ENDEREÇO atualizado, o CONTRATO e a PROCURAÇÃO que seguem em anexo devidamente preenchidos e assinados. Ex-funcionários não precisam encaminhar Ficha Financeira nem Ficha Cadastral.

Vale lembrar que mensagem semelhante a esta foi encaminhada em 10/08/2022, sendo que poucos retornaram. Estamos enviando novamente fazendo a nossa parte para que ninguém fique no prejuízo, no entanto somos obrigados a lembrar que o prazo limite é 23/04/2023, após esta data não será  possível inserir novos documentos, tornando inviável a execução para estas pessoas.

Clique abaixo e baixe os contratos e a procuração:

 

CONTRATO                 PROCURAÇÃO                        PROCURAÇÃO HERDEIROS 

 

TRABALHADORES ATIVOS                                                          
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Contrato
Procuração
Comprovante de Endereço
Ficha Cadastral
Ficha Financeira

TRABALHADORES INATIVOS / APOSENTADOS / COM RESCISÃO CONTRATUAL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Contrato
Procuração
Comprovante de Endereço

HERDEIROS DE BENEFICIÁRIOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Certidão de Óbito
Documentos Pessoais do Falecido
Documentos Pessoais dos Herdeiros
Formal de Partilha dos Inventário
Documento dos Pensionistas (Legítimos Herdeiros)
Login e Senha do meu INSS dos pensionistas (Para retirar Certidão de Comprovação Atual de que é pensionista). Ou você mesmo já retira este documento e nos envia.

Rua Anhangá Quadra 32-A, Lotes 5 e 26, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia, CEP: 74.911-380

 

NOME DO TRABALHADOR

Acacio Gomes Carvalho

Ademar Alves Pereira

Aderson De Almeida Campos

Adirce De Oliveira

Adriano Rocha De Castro

Advair Moiseis Da Rocha

Agleidson Brandao De Oliveira

Alair Roberto Damaceno

Alan Diniz Batista

Alan Marcos Vaz

Alaor Balduino Nunes

Alberto Santos Silva

Alessandra Cristina Pereira Joaquim

Alessandra Pereira Pinheiro Garcia

Alessandro Batista Araujo

Alesson Francisco Neves

Alex Borges Silva

Alexandre Vaz Veloso

Alvaro Euflausino De Paula

Aminon Pereira Da Silva

Ana Alessandra Ivanovas

Ana Claudia Souza Freitas

Ana Maria Bastos

Ana Maria De Souza Pereira Freitas

Ana Paula Da Silva Souza

Ananias Machado De Morais

Anderson Fernandes De Lima

Andre Luis Pereira Da Silva

Andre Luiz Da Costa

Andressa De Oliveira Borges

Angela Keley Da Silva Veloso

Anna Karina Bessa Cardoso

Antonio D Avila Coutinho Junior

Antonio De Freitas Queiroz

Antonio Donizete De Oliveira

Antonio Gomes De Mendonça

Antonio Jose Cordeiro Ramos

Antonio Pereira Gomes

Antonio Vicente De Siqueira

Antonio Walker Rocha Marinho

Aparecida Lima Dos Santos

Aparecido Divino De Souza

Arlete Gomes Da Silva

Armandino Pereira Nobre

Armando Diniz Filho

Arthur Jacinto Goncalves

Astrogildo Goncalves

Ataide Henrique Duarte Junior

Auberlan Ramos Rocha

Augusto Dias Dos Santos

Aurora Goncalves Da Silva Araujo

Baltazar Ribeiro Brito

Barsanufo Bernardes Vieira

Belmiro De Andrade Filho

Benedito Carlos Fogaca

Bismak Da Silva Sousa

Brasilino Julio Da Silva

Bruno Cezar Guerreiro Ferreira

Bruno Daniel Da Cruz

Bruno Martins Borba

Calisto Rufino De Oliveira

Camilla Alves Garcia

Carlos Alberto Alves

Carlos Alberto Oliveira Dourado

Carlos Augusto De Oliveira Moraes

Carlos Eduardo Jesus Dos Reis

Carlos Emidio Da Silva

Carlos Henrique Alves Do Rêgo

Carlos Inacio Ortiz De Camargo

Carlos Jose Naves Martins

Carlos Junior Gomes Mendes

Carlos Rego Maranhao Filho

Carlos Romero Rossi Cardoso

Carlos Vieira Do Carmo Junior

Cassio Barbosa Silva

Cecilio Machado Da Silveira

Celia Borges Cruvinel

Celia Sousa De Castro Caixeta

Celio Antonio Carvalho

Celio Braz De Faria

Celio Costa Pereira

Cesar Luiz Ferreira

Christiano Almeida Borges

Christiano Santiago Silva

Christopher Pires Martins

Cicero Crispim De Oliveira Nunes

Cintia De Castro Antunes

Claiton Antonio De Souza

Clarindo Freitas Martins

Claudenilson Ferreira Siqueira

Claudia Aparecida Mundim

Claudiana Oliveira Da Silva

Claudio Cesar Alves Santos

Claudio Jose Ferreira

Claudio Matias Alves

Cleber Botelho

Cleber Da Silva Oliveira

Cleiton Lopes De Oliveira

Clenio Ferreira Da Silva

Cleomar Antonio Ferreira

Cleyton Francisco Morais

Cristina Miranda De Oliveira

Cristovao Moreira Lopes

Dalmo Antonio Pereira

Dalmo Jose Da Silva

Daniel Costa Mendonca

Daniel Fernando Da Silva

Daniel Honorio Rodrigues

Daniela Araujo Dias Da Silva

Daniela De Fatima Marques Macedo

Danielle Miranda Borges Sampaio

Danielma Monteiro Silva

Darci Antonio Da Silva

Darci Cardoso Franco

Darienio Alves Sousa

Dario Goncalves De Almeida

David Da Silva Ferreira

David Ferreira Da Silva

David Ribeiro

Davidson Sidney De Araujo

Delaney Ferreira Da Silva

Denie De Oliveira

Deoclides Jose De Oliveira Neto

Devarley Murilo De Souza

Diego Mendes

Dilce Rodrigues Da Silva Xavier

Dilson Pedro Dos Santos Junior

Dioclides Alves Flores Filho

Dionata Barbosa De Oliveira Junior

Divino De Souza Oliveira

Divino Martins Teixeira

Djorgenes Tiburcio De Jesus

Dolvalina Rodrigues Bitencourt

Douglas Rodrigues Mendonca E Silva

Duilio Rodrigues De Sousa

Durvalino Da Silva Peixoto

Eden Carlos Francisco Rodrigues

Eder Barbosa De Resende Campos

Eder Meira Boaretti

Eder Ribeiro Vieira

Edgar Borges Dos Santos

Edilson Yoshihiro Matsubara

Edimar Aparecido Siqueira Dos Santo

Edimara Goncalves De Lima

Edina Maria Da Silva

Edito Da Silva Borges

Edivaldo Jose Dos Santos

Edivaldo Rosario Toledo

Edmar Alves Dos Reis

Edmar Jose Lacerda

Ednando Batista Vieira

Edson Claudino De Oliveira Filho

Edson Silva De Carvalho

Eduardo Alves Da Silva

Eduardo Antonio Da Silva

Eduardo Pereira Da Silva

Edvan Batista Dos Reis

Elder De Lima Pereira

Elenice Silverio De Souza

Elenilde Pereira Da Silva Ribeiro Cost

Eliane Julia Dos Santos Mendes Aguia

Eliane Muniz Correa

Eliene De Sousa Machado Cardoso

Eliezer Alves Batista

Elisangela Goncalves Dos Santos

Elivaldo Araujo De Queiroz

Elivania Pereira Do Lago

Elizabeth Ribeiro Antunes

Elmes Domingues Ferreira

Elson Divino Fernandes

Elton Brasil Linhares

Elyza America Rabelo Tazaki

Elza Scalia Siqueira

Elzi Suelene De Moura

Endrigo Pereira Da Silva

Enio Alexandre Lima

Enio Macedo Pimenta

Eraldo Pereira Dos Santos

Erenito De Freitas Guimaraes

Ervane Abreu De Oliveira

Esio Antonio Rodrigues

Esmeralda Bronze Souza Lopes

Estela Ferreira Santos

Ester Potenciano

Euclides Rodrigues Mendes

Eudimar Sebastiao De Siqueira

Eugenio Do Nascimento Neto

Euller Gontijo De Oliveira

Euricles Junior Guedes Oliveira

Euripedes Alves De Avelar

Euripedes Ribeiro Dos Santos

Eurisvaldo Machado Carvalho

Euvaldo Dias Carvalho

Evaldo Araujo Baia

Evandro Silva De Oliveira

Evaristo Marques Santana

Everaldo Martins Da Silva

Fabiana Araujo De Lima

Fabiana Barbosa Ferreira Ramos

Fabiana Do Prado Dias

Fabio Alves Leao

Fabio Cezar Ribeiro

Fabio Ferreira De Araujo

Fabio Roberto Dinapoles

Fabricio Borges Vasconcelos

Fagner Borges Marinho

Fernanda Aparecida Da Silva

Fernanda Barbosa De Sousa

Fernanda Lobo Macedo

Fernando Alves Dos Santos

Fernando Alves Pereira

Fernando Batista Vieira Rocha

Fernando Sardinha Ferreira

Fernando Souza Cruz Filho

Flavio Henrique Pereira Matos

Flavio Jose Machado Martins

Flavio Silva Duarte

Franciele Marques Mendonca

Francisco Antonio De Sousa

Francisco Bernardino Neto

Francislaine Garcez Dos Santos Veloso

Francismar Rodrigues Dos Santos

Francivaldo Ribeiro Da Conceicao

Gabriel Ferreira De Oliveira

Gedalias Inacio De Araujo

Genesio De Souza Campos

Georgiton Nascimento Sidiao

Geraldo Paiva Neto

Geraldo Pereira Da Silva

Germana Da Silva Leal

Gerson Nunes Da Silva

Gesiel Rosa Cardoso

Gesildo Pimenta Carneiro

Gil Cezar Correa Goncalves

Gil Pereira De Oliveira

Gil Wagner De Souza Oliveira

Gilberto Pereira Santos

Gilberto Pinto Ribeiro

Gilbrair Monteiro De Oliveira

Gilderlan Girao Pereira

Gilmar Lopes De Oliveira

Gilsimar Francisco De Souza

Gilson Divino Da Silva Batista

Giovani Virgilino Bento

Gisele Aparecida Borges Rezende

Giselle Matos Furtado De Menezes

Glaucia Aparecida Da Silva

Gleidyane Aparecida De Jesus Ferreir

Gleyciane Brasil Linhares

Graciele Da Silva

Guiomar Vicencio De Sousa

Gustavo Roque Ribeiro

Gutemberg Florencio Calado

Halisson Barbosa De Alencar

Hansmuller Salome Pereira

Hebert Benedito De Araujo Caldas

Heder Oliveira Dias

Helder Carlos Araujo

Heleno Benedito

Heli Soares Pereira

Helio Perpetuo De Rezende Felicissimo

Hemerson Pereira Borges

Heraclides Ozorio Peres

Hercules Felix Da Silva

Herika Karla Alves Silva Mendonça

Hudson Marshall Da Silva

Hugo Da Silva Da Silva

Hugo Sousa Costa

Icaro Oliveira Borges

Ilda Martins Assuncao De Deus

Irani De Melo

Iron Azevedo De Queiroz

Isabel Miranda Silva

Isac Goncalves De Almeida

Isac Vieira De Araujo

Isalena Cavalcante Muniz

Israel Goncalves Da Fonseca

Israel Rodrigues Pontes

Ivanilde Alves Da Silva

Ivanilde Pires Gonçalves

Ivoneide Linhares De Mattos

Izabela Pereira E Lopes

Jacqueline Costa Alves

Jaide Nascimento Sousa Bessa

Jairo Ferreira Da Silva

Jalisson Nascimento De Lima

Jandeilton Cardoso Da Silva

Jane Cleissy Leal

Jane Soares Bastos

Janete Alves Da Cunha

Janete Vieira De Paula

Janine Yumi Ivamoto

Jardel Marcos Martins

Jean Marcos Cabral

Jeronimo Dias Da Silva

Jerusa Luz Machado

Jhonatas Andre Portilho A O Da Silva

Jhonatm Ribeiro De Souza

Joana Darc Marques Gondim Silva

Joao Antunes Da Silva

Joao Batista Da Silva

Joao Bosco De Carvalho

Joao De Souza Filho

Joao Do Espirito Santo

Joao Elias Batista

Joao Francisco De Lima

Joao Francisco De Oliveira

Joao Gomes De Almeida

Joao Gomes Dos Santos

Joao Jose De Oliveira

Joao Lazaro Candido De Souza

Joao Meire Firmiano Da Silva

Joao Paulo De Oliveira

Joao Pereira De Moraes

Joao Pereira De Oliveira

Joao Rodrigues Da Cunha

Joao Vitor De Lima Cardozo

Joaquim Jose Adao Neto

Joaquim Lazaro Da Costa

Joaquim Martins De Melo

Job Pereira De Castro

Joelcio Claudio De Lima

Joelcio Ribeiro Silva Duarte

Johnathan Aires De Oliveira

Johon Maykon Carneiro Santos

Jonas Saraiva De Almeida

Jonides Santos Menezes

Jorge Santos Campos

Jose Afonso De Araujo Junior

Jose Alves Carrijo

Jose Alves Pereira Junior

Jose Alves Reis

Jose Anchieta Macedo

Jose Antonio Mendanha Braz

Jose Baltazar Correa

Jose Bernardino Da Silva Filho

Jose Carlos De Sousa

Jose Carlos Vasconcelos De Sousa

Jose De Freitas Resende

Jose De Paula Das Chagas

Jose Divino Pereira Souza

Jose Ecio Cardoso De Barros

Jose Eudon Leite De Lira

Jose Fernandes De Oliveira

Jose Fernando Da Silva

Jose Francisco Da Silva

Jose Luiz Da Silva

Jose Luiz Martins Chinchilla

Jose Luiz Moraes De Oliveira

Jose Magalhaes Da Silva

Jose Marcos Pereira De Siqueira

Jose Mauricio Berto

Jose Mauricio Da Silva Almeida

Jose Mendes Rodrigues

Jose Oliveira Lopes

Jose Renato Martins Silva

Jose Rodrigues Barbosa

Jose Sebastiao Batista

Jose Teodolino

Jose Vaz Vieira Filho

Jose Vicente Ribeiro Neto

Jose Wagner Matos Cardoso

Jose Waldir Da Silva Marques

Jose Wanderley Da Silva

Josefina Ferreira De Sousa

Josemery Melo Dos Santos

Josimar Paes De Almeida

Josue Da Silva Vieira

Joviano Resende Junior

Juarez Almeida Lopes

Juliana Cristina De Resende

Juliana Gomes Fernandes

Juliano Rodrigues De Oliveira

Juliar Alves Da Silva

Junior Carlos Dos Santos

Junior Cesar Campos

Jurandi Batista Da Silva

Jurandi Ribeiro De Queiroz

Juscelino Beltrao Rosas

Katia Dos Reis Moreira

Katia Valeriana De Oliveira

Keite Boaventura Da Silva

Kelly Alves De Oliveira

Kezia Jesus De Carvalho

Klecio Angelo Monteiro

Klicia Dos Santos Trindade

Laurinda Antonia Da Silva

Laurive Antonio Dos Santos Junior

Lauro Fernando Gomes Da Silva

Laury De Souza Goncalves

Lazaro Francisco Da Silva

Lazaro Pinto Dantas

Lazaro Silva Damacena

Leandro Borges Da Silva

Leandro De Menezes Martins

Leandro Fernandes Da Paixao

Leandro Limirio Tome

Leandro Luiz Da Paixao

Leandro Rios Borges Rodovalho

Leandro Rolins De Santana

Lemuel Costa E Silva

Lenice Maria Da Silva

Leomar Rufino Alves

Leonardo Barbosa Eleoterio

Leonardo Carlos De Oliveira Pinto

Leonardo Correa Da Silva Grigna

Leonardo Da Mata Silva

Leonardo Moreira Da Silva

Leonita Vieira

Leticia Dos Santos Morais

Levydson Costa Medeiros

Liciane Inacio Batista Borges

Licio Siqueira

Lilian De Jesus Martins

Lindalva Maria De Sousa

Lindenilton Pereira De Arruda

Lindomar Borges De Oliveira

Lourivam Carlos De Oliveira

Lucelia Antonelli Da Silveira

Lucelia Pires Arantes

Lucelia Rocha Da Silva

Lucelio Emidio Da Silva

Luciana Godinho E Silva

Luciano Ayres De Azevedo Covas

Luciano Correia Santos De Oliveira

Luciano Ferreira Da Silva

Luciene Joaquina Soares Scandiuzzi

Lucila Borges De Santanna

Lucy Maria Aparecida Bento De Carvalho

Ludmila Goncalves De Oliveira

Luis Antonio Batista De Moraes

Luiz Antonio

Luiz Antonio Da Silva

Luiz Batista

Luiz Borges Silva

Luiz Carlos Alexandrino Lima

Luiz Carlos Coimbra

Luiz Ferreira Da Silva

Luiz Galvao Dos Santos

Luiz Henrique Da Silva Costa

Luiz Ramos

Lunguinho Ataides Sandoval

Lydia Helena Rosa Lopes

Magda Regia De Oliveira Silva

Manoel Batista Inacio

Manoel Calixto Da Mota

Manoel Salvador Gamarra Da Costa

Marcelo Alves Batista

Marcelo Cintra Miranda

Marcelo Lemes Dos Santos

Marcelo Martins Da Silva

Marcelo Pereira Lima

Marcia Paulina Rocha

Marcia Pinheiro De Souza

Marcia Queiroz De Assis

Marcio Amarildo Da Silva

Marcio Divino Da Silva

Marcio Firmo Batista

Marcio Jose Martins

Marcio Oliveira Dias

Marcos Antonio Batista Araujo

Marcos Da Conceicao De Albuquerqu

Marcos De Souza Soares

Marcos Flavio De Carvalho

Marcos Tulio Magalhaes Da Silva

Marcos Vinicius Siqueira Bispo

Marcus Vinicius De Sousa Freitas

Mardone Amador Vieira Junior

Maria Alice Rodrigues Goncalves De

Maria Aparecida Carvalho

Maria Aparecida Da Rocha Santos San

Maria Aparecida De Fatima

Maria Borges Veloso

Maria Da Conceicao Rodrigues Mora

Maria Da Conceicao Silva

Maria Da Luz De Oliveira Pereira

Maria De Fatima Vaz Veloso

Maria De Fatima Vieira

Maria De Jesus Queiroz

Maria Do Espirito Santo L Moura

Maria Helia Candida Silva De Mour

Maria Janira Rodrigues Fleires Perei

Maria Jose Pereira Ribeiro

Maria Madalena Machado Morais

Maria Neci Cavalcanti

Maria Virginia Pereira

Marileide Braga Da Silva

Marilia Carvalho Teles Oliveira Silva

Marinete Monteiro Da Silva

Mariney Matias Da Silva

Mario Rodrigues Carrijo

Mario Souza Neto

Marlon Vieira Salgado

Marly Leite E Conceicao

Matheus Alves Ribeiro

Matusalem Lima Santana

Mauricio Correa Marton

Mauricio Nascimento

Mauricio Peixoto Valadao

Mauro Antonio Borges

Mauro Cesar Ferreira Da Silva

Mauro Hilario Dos Santos

Mayko Roberto Damasceno Souza

Maykon Santos Lima

Meirielle Franca Amaral

Militao Pereira Costa

Milton De Aquino Souza

Milton Jose Peixoto

Milton Pinheiro Da Silva

Minervino Goncalves Leite

Moacir Antunes Junior

Moises Barcelos Da Silva

Mosair Francisco De Almeida

Mozer Luiz Xavier Ribeiro

Mucio Alves Rabelo

Muriel Diniz Prego

Murillo Dias Cordeiro

Murilo Antonio De Oliveira

Naiara De Souza Rodrigues Leitao

Namibia Ferreira Azanki

Natal Alves Ribeiro

Natal Barbosa Cintra

Nathalia Lima Garcia Carneiro

Nathanael Pereira Soares

Nazare Pereira De Matos

Neander Andrade Oliveira

Nelsivon Rosa Da Silva

Neuma Lopes De Azevedo

Newton Alberto Chaves Da Silveira

Newton Evangelista Da Silva Junior

Neydimir Cipriano

Neymier Machado De Souza

Nickson Almeida Dos Santos

Nilson Gomes Cardoso

Nilson Roberto Pereira Junior

Nilton Cesar Frota Da Silva

Nilton Pereira Da Fe

Nivaldo Morais Da Silva

Nivaldo Sardinha De Jesus

Norail Manfrenato

Norma Santos Ferreira E Silva

Odilon Cardoso De Souza

Odovaldo Silva

Olmicio Rosa Dos Santos

Oneide Lima Magalhaes

Onofre Pereira Aurelio Neto

Ony Vaz Da Silva Martins

Oracides Leal Silva

Osmar Rodrigues De Oliveira

Osvaldo Divino Da Silva

Otavio Dos Santos

Patricia Rodrigues Araujo

Paulo Alves Barbosa

Paulo Alves De Almeida

Paulo Cesar Rodrigues Joca

Paulo De Santana Oscar

Paulo Edson Nunes De Avila Lemes

Paulo Honorio Da Silva

Paulo Jose De Souza

Paulo Rafael Alves

Paulo Roberto Calil

Paulo Roberto Costa

Paulo Roberto Paz

Paulo Rogerio Nunes

Pedro Eduardo Brito De Souza

Pedro Gomes

Pedro Gomes Da Silva

Pedro Hitiro Matsunaga

Pericles De Jesus Pereira Da Rocha

Quezia De Alcantara Guimaraes Leite

Rafael De Paula Pereira

Rafael Leodecimo Borges

Rafael Miranda Cruz

Raimundo De Abreu Magalhaes

Raimundo Donizete Ferreira

Raimundo Eudes Alves Costa

Raimundo Nonato Da Silva Filho

Raphael Henrique Pires De Souza

Reginaldo Emidio Da Silva

Regis Arantes De Freitas

Reinan Bispo Sobral

Rejane Bernardes De Oliveira Batista

Renan De Castro Meireles

Renata Silva Rocha

Renato Cruvinel

Renato Regis Do Carmo

Rene Henrique Da Silva

Renildo Jose Ferreira Dos Santos

Renilton Jose Lino Silva

Ricardo Bernardino Ribeiro

Ricardo Costa De Oliveira

Ricardo Felix Amaro

Ricardo Ribeiro De Magalhaes Nascim

Ricardo Silva Soares

Rikey Paulo Pires Felix

River Pedro De Oliveira Campos

Roberto Alves Carvalho

Roberto Alves Domingues

Roberto Caponi De Sousa

Roberto De Carvalho

Roberto Luiz Ferreira

Roberto Uriel Gurgel De Sousa

Rodolfo Alves Rosa

Rodrigo Augusto Da Silva

Rodrigo Carneiro De Souza

Rodrigo Dias

Rodrigo Garcia De Melo

Rogerio Abadio De Amorim

Rogerio Silva Oliveira

Ronaldo Oliveira De Castro

Ronilda Alves De Sousa

Ronival Adriano Leite Ribeiro

Roosevelt Ribeiro De Sousa

Rosarito Martins Ferreira

Rosimar Ferreira Da Silva

Ruben Daniel Monteiro De Araujo

Rubens Alves Leao

Rubens Arantes Da Silva

Rubens Custodio De Morais

Rubens Noe De Sousa

Salomao De Paiva Ferreira Da Silva

Samuel Lemes Franca

Samuel Moreira De Souza

Samuel Povoa Prata

Sandoval De Souza Pinto Sobrinho

Sandro Cicero Cavalcante Borges

Santana Luiz Teles Silva

Santiago Paulo Batista

Sebastiao Braz De Faria

Sebastiao Carlos De Freitas

Sebastiao Da Mota Fernandes

Sebastiao Oliveira Gomes

Selton Campos Feitosa Mendes Da Sil

Sergio Antonio Ribeiro De Carvalho J

Sergio De Sa Pinheiro

Sergio Douglas Repolho Negri

Sergio Jose De Moraes

Sergio Ricardo Pena Lima

Sharlei Dos Santos Soares

Silvana Oliveira Moreno

Silvania Marinho Da Silva

Silvio Batista

Silvio Cesar Pereira

Silvio De Araujo Castro

Sinval Alves Ferreira

Sinval Machado

Sinvaldo Goncalves Ribeiro

Sivaldo Jose Rosa

Solange Barboza Aguiar Carvalho

Solimar Augusto Da Silva Campos

Sonia De Araujo Belle Goncalves

Sonigleicy Nascimento

Steyner Lima Borges

Sue Ann Santos Fernandes

Suelen Borges Dos Santos Ribeiro

Suelen Ferreira Dos Santos Goncalv

Suelene Sanches Da Silva

Sueli Maria De Sousa

Suellen Gomes Silveira

Suely Faustino Da Silva

Suene Silva Ribeiro

Tania Marcia De Moura Silva

Tarcisio Jose Lopes

Tatiane Taveira Silva

Terezinha Lucindo Armando

Thiago Da Costa Bimbato

Thiago De Paula Andrade

Thiago Gomes Galvao

Thiago Henrique Gomes

Thiago Morais De Lima

Thiago Oliveira Soares

Thiago Ribeiro Silva

Thiago Rosa Da Costa

Tito Gomes De Brito

Tulio Dias De Campos

Tulio Fernando Da Mata

Ueliton Emir Da Silva

Vagner Fernandes

Vagner Ribeiro

Valdeir Pimenta De Padua

Valdir Ferreira Bastos

Valdir Lourenco De Sousa

Valdir Mendonca

Valdir Pereira Neves

Valeria Pimenta

Valter Andre De Oliveira Vieira

Valter Joaquim Pereira

Vamercia Moreira De Santana

Vander Vieira Teixeira

Vanderlei Jose De Sousa Carrijo

Vanderlei Lopes Da Silva

Vanessa Rosa Amurim Guimaraes

Vania Carvalho Lopes

Vanusa Santana Da Conceicao Cunha

Vera Goncalves De Oliveira

Victor Aurelio Rodrigues De Oliveira

Vilma Bernardo Santos

Vilmar Adao Dos Santos

Vinicius Leonardo Alves Miguel

Vinicius Luiz Campos

Viviane Batista Dos Santos

Wagner De Abreu Junior

Wagner Ferreira Ataides

Wagner Penha De Oliveira

Wagner Santos De Sousa

Wagno Francisco Barbosa

Waldei Rosa Maia Cardoso

Waldir Dias

Waldir Goncalves

Waleria Cristine Sola

Wanderbilt Jose Assis Da Silva

Wanderlei Faleiro Neto

Wanderley Batista Ozorio

Wanderson Pereira Bernardo

Warley Barbosa Guimaraes

Welbert De Oliveira Lemes

Welder Souza Vieira

Welitom Pereira Silva

Wellington Jose De Souza

Welton Jose Moreira

Welysson Oliveira De Souza

Wenceslau Sudario Rodrigues

Wendel Garcia Carneiro

Wendell Rosa Aires

Weslei Nunes De Lacerda

Wesley Borges Maciel

Wesley De Jesus Dutra

Wesley Ferreira De Almeida

Wesley Jesus De Oliveira

Wesmar Gomes Pimentel

Wider Carlos Faria Da Silva

Wilmar Machado Vieira Junior

Wilmar Santos Das Merces

Wilson Batista Da Silva

Wilson Carlos Faria

Wilson Da Silva Cardoso

Wilson Roberto Peixoto Silva

Wilson Sinfronio Brito De Sousa

Zenaide Aparecida Caetano

 

Por gentileza, se o seu nome não estiver na relação abaixo não precisa enviar documento algum, pois só estamos precisando dos documentos das pessoas acima relacionadas por ser somente elas que temos ciência de que estão devendo documentação e nós temos pleno controle sobre quem são essas pessoas; agindo assim você nos ajuda a evitar que pessoas que não estão devendo documentação envie documentos para nós desnecessariamente gerando retrabalho.

 

*Dúvidas e Informações entre em contato com um dos dirigentes sindicais: *

1 - Dirlene     62 99688 8403

2 - Elizeu       62 99688 8406

3 - Eziraldo   62 99688 8402

4 - Ueber       62 99255 7736

5 - Tiago        62 99688 8408

 ATENÇÃO:

O Sindicato não liga ou manda mensagem pedindo pagamento ou depósito de valores em conta ou PIX. Se algum espertalhão pedir pagamento, não faça e entre em contato com um dirigente sindical pelos telefones acima.

 

SAUDAÇÕES SINDICAIS

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SINTECT-GO consegue na Justiça que pagamentos de PIE sejam realizados aos trabalhadores (as) que permaneceram no PCCS/95

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região determinou que a ECT realize a implementação e os pagamentos da Progressão de Incentivo Escolar (PIE) para os trabalhadores (as) dos Correios em Goiás, que permaneceram no PCCS/95 e concluíram nível superior ao exigido pelo seu cargo.

A Progressão de Incentivo Escolar (PIE) é a concessão de uma referência salarial ao empregado que concluir nível escolar superior exigido pela carreira/cargo em que estiver enquadrado. Segundo a ECT, após o PCCS/2008 não há mais previsão de concessão da  PIE e, por isso, ela se recusava ao pagamento mesmo para os que apresentaram termo de não aceite e permaneceram no PCCS/1995. Por isso foi necessária uma ação coletiva do SINTECT/GO para garantir este direito aos trabalhadores.

O SINTECT-GO recorreu à Justiça do Trabalho e conseguiu que os trabalhadores (as) recebam o equivalente a 5% de aumento em seu salário-base e o pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo da PIE.

Muitos trabalhadores reclamam que a empresa sequer recebia o requerimento administrativo, requisito necessário à cobrança judicial da PIE, alegando que ele não existia mais após o PCCS/2008, porém agora com a sentença transitada em julgado, a ECT não tem mais argumentos para negar o protocolo do requerimento.

Com isso, o trabalhador (a) que permaneceu no PCCS/95 e concluiu nível superior ao de seu cargo precisa fazer, imediatamente, um requerimento na empresa solicitando a PIE e enviá-lo ao Sindicato juntamente com a cópia do RG, CPF, comprovante de endereço, certificado de conclusão de curso e as fichas cadastral atualizada e financeira de 2021. É importante que esse requerimento (para quem ainda não fez) e a entrega dos documentos, sejam realizados no prazo de 30(trinta) dias, uma vez que há prazo a ser cumprido no processo judicial que depende da juntada desses documentos dos trabalhadores.

 

Atenção trabalhador: Alguns trabalhadores tiveram a PIE concedidas pela ECT após 2008, mas em percentual menor que 5%. Se for o seu caso, você tem direito à diferença e às retroativas. Retire sua ficha cadastral e verifique o percentual concedido e, se menor que 5%, envie os documentos para o Sindicato para cobrança da diferença.

 

# Por um Correio Público e de qualidade!

# Não à Privatização!

# Vacina Sim!

# Fora Bolsonaro!

 

Diretoria Colegiada

SINTECT-GO

 

 

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STF adia julgamento de Ação Coletiva de correção do FGTS

 O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento previsto para o dia 13/05, sobre a correção do FGTS dos trabalhadores (as) que possuíam depósitos na conta fundiária por outro índice que substituía a TR. O SINTECT-GO solicitou essa correção, por meio de Ação Civil Pública, na Justiça Federal de Goiás e aguarda a confirmação do STF para uma nova data do julgamento.

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SINTECT-GO aguarda julgamento de Ação Coletiva de correção do FGTS

   O SINTECT-GO aguarda julgamento no STF da ADI 5090 para continuidade da Ação Civil Pública(1013417-47.2019.4.01.3500) proposta pelo Sindicato na Justiça Federal de Goiás, solicitando a correção do FGTS dos trabalhadores (as) que possuíam depósitos na conta fundiária por outro índice que substituía a TR. O Sindicato entende que a TR não pode ser utilizada como índice de correção monetária do FGTS, pois ela não reflete a inflação, causando prejuízo aos trabalhadores.
   O julgamento no STF está previsto para o dia 13 de maio, mas poderá haver novo pedido de vistas por um dos Ministros da Corte.
   A ACP, proposta pelo Sindicato, atinge todos os trabalhadores da ECT em Goiás, ativo e inativo. Neste momento, resta a todos apenas aguardar o julgamento do tema no STF.


Diretoria Colegiada
SINTECT-GO

 

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Nova lei permite a realização de Assembleias Gerais Virtuais

No último dia 10 de junho foi sancionada a Lei 14.010/2020 que determina inúmeras mudanças de caráter transitório, enquanto permanecer a pandemia do Covid-19, entre elas a autorização para que entidades sindicais realizem assembleias deliberativas no ambiente virtual. A validade para essa determinação ocorre até o dia 30 de outubro. Essa lei que teve origem no Projeto de Lei 1.179/2020 de autoria do senador Antônio Anastasia (PSD/MG), dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado no período da pandemia do Covid-19.

A manifestação de participantes pode ocorrer no ambiente virtual, seja por meio de sites, aplicativos de reuniões, entre outros que for indicado pelo administrador e que assegure a participação de integrantes e a segurança do voto, produzindo assim, todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.

A partir de agora, enquanto permanecer a pandemia do Coronavírus, as entidades sindicais, de forma geral, podem utilizar a prática da Assembleia Virtual, sendo esta autorizada a destituir administradores e a alterar o Estatuto Social da entidade, bastando que apenas haja convocação da assembleia e que o quórum de votação corresponda ao que é definido no Estatuto Social.

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Vitória dos Trabalhadores: SINTECT-GO consegue liminar na Justiça do Trabalho garantindo proteção aos funcionários do CDD Catalão

O Sindicato dos Trabalhadores dos Correios em Goiás - SINTECT- GO denuncia diariamente o descaso da ECT/SE-GO com os trabalhadores (as) de sua base nesse período de pandemia do Covid-19. Só no CDD de Catalão, em menos de uma semana foram 3 trabalhadores infectados e, mesmo assim, a empresa vem tratando cada vez mais esse problema como uma “gripezinha”.

Além de não cumprir com o protocolo profilático que ela mesma enfatiza em seus canais de comunicação, não responde nossos Ofícios cobrando providências de proteção e segurança para esses trabalhadores de Catalão e ainda convoca os outros funcionários não infectados para retornarem normalmente às atividades. Não obtemos nenhum tipo de resposta da ECT e, mais uma vez, tivemos que entrar com uma liminar que possa garantir a integridade física e um ambiente de trabalho sem risco de morte para os Ecetistas.

De acordo com a liminar expedida pelo Juiz do Trabalho Substituto da Vara de Catalão, Luiz Gustavo de Souza Alves, fica proibida a convocação para retorno ao trabalho na Unidade de Catalão nos próximos 15 dias de qualquer trabalhador que lá tenha estado nos últimos 15 dias, salvo se apresentar exame com resultado negativo para o Covid-19, sob pena de multa de R$100.000,00. A empresa deverá arcar com todos os custos caso seja determinada a realização do exame. Segundo o juiz, é dever da ECT fornecer todos os equipamentos necessários para a prevenção do contágio na realização das atividades diárias no CDD, inclusive a higienização do local.

Este Sindicato tem lutado incansavelmente na defesa dos trabalhadores desta categoria em todas as esferas contra o Covid-19 e tem desmentido os inoperantes gestores que negam esta doença cruel para cumprir à risca as ordens do General Floriano Peixoto (Presidente dos Correios) e do capitão Bolsonaro.

A terra não é plana e o Covid mata! Perdemos nove Ecetistas para o Coronavírus e já são mais de 200 contaminados nos Correios!

Não é só uma gripezinha!

SINTECT-GO na luta sempre

Diretoria Colegiada Unidade, Resistência e Luta

 

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AADC e Periculosidade: SINTECT-GO alerta trabalhadores (as)

O Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Goiás – SINTECT-GO adverte sobre o perigo de golpes realizados contra os trabalhadores (as) dos Correios.  Um grupo de advogados de São Paulo vem entrando em contato com empregados em Goiás que realizam atividade de carteiro motorizado e que aguardam julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o processo de acumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e do Adicional de Periculosidade do carteiro motorizado.

Esse grupo vem tentando ludibriar esses funcionários com falsas promessas de facilitação do processo no Judiciário ou propositura de ação individual. O SINTECT-GO alerta a todos os trabalhadores que não é preciso nenhum tipo de ação individual sobre esse tema, uma vez que já existem ações coletivas promovidas pelo Sintect/GO e pela Federação e basta aguardar o TST julgar o IRR e, posteriormente, o Sindicato entrará em contato com os trabalhadores para promover a execução, caso o TST determine o pagamento acumulado do AADC e do adicional de periculosidade.

Lembrando que após a reforma trabalhista, se o empregado vier a perder o processo individual terá que pagar custas e honorários aos advogados da empresa, e são valores altos. Assim, o adequado é que entes sindicais promovam a ação coletiva e se ela for procedente, aí sim, o trabalhador fará a execução da sentença, mas agora sem o risco de perder a causa e pagar as despesas do processo.

Qualquer dúvida é só entrar em contato com o Sindicato pelo telefone: 62 3280-4415.

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Ação Coletiva de correção do FGTS proposta pelo SINTECT-GO aguarda julgamento da ADI 5.090 no STF

O Juiz Federal da 4ª Vara de Goiânia, Juliano Taveira Bernardes, decidiu suspender o andamento da Ação Civil proposta pelo SINTECT-GO, que solicita a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice de Preços para o Consumidor Amplo (IPCAE) como índice de correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para os trabalhadores dos Correios de Goiás, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 em trâmite no STF. O julgamento está marcado para o dia 06 de maio de 2020.

Conforme destacado pelo Juiz em seu despacho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Poder Judiciário não poderia substituir a TR por outro índice nas atualizações monetárias das contas vinculadas ao FGTS, que possui lei própria. Contudo, na ADI 5.090,que discute a rentabilidade do Fundo, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu cautelar determinando a suspensão dos processos que tratem do tema, por entender que a ação está sujeita a alteração pois a mesma ainda será apreciada pelo Supremo.

Entenda o Caso

O SINTECT-GO, através de sua Assessoria Jurídica, propôs uma Ação Civil solicitando a correção do FGTS dos trabalhadores que possuíam depósitos do Fundo pelo IPCAE em substituição da TR.

O STF, que já havia decidido que a TR não poderia ser usada para corrigir os precatórios, decidiu que a taxa referencial também não pode ser usada para corrigir os créditos de processos trabalhistas. O SINTECT-GO, pelo mesmo raciocínio, entende que a TR também não pode ser utilizada como índice de correção monetária do FGTS pois ela não reflete a inflação, causando prejuízo aos trabalhadores.

Caso a demanda do Sindicato seja procedente e o FGTS venha a ser corrigido com base no IPCAE, que é um dos principais indicadores brasileiro da variação mensal dos preços, as contas do Fundo dos trabalhadores de Goiás podem sofrer aumento de até 50%, segundo estimativas.

 Leia a decisão na íntegra 

Matéria redigida por Laryssa Machado

Reprodução autorizada mediante indicação da jornalista responsável e da fonte: Site do SINTECT-GO

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PCCS95: TST mantém condenação e ECT deverá pagar progressões por mérito a cada doze meses

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou nesta terça-feira, 10 de dezembro, improcedente a Ação Rescisória do PCCS95, mantendo a sentença condenatória em que a progressão por antiguidade é a cada três anos e a progressão por mérito a cada 12 meses. A Rescisória foi proposta pela ECT em uma tentativa de reduzir as progressões por mérito para 12,18 e 24 meses, conforme desempenho do trabalhador no GCR (antigo GD).

É importante destacar que a ECT pode fazer recurso ao TST e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Leia outras matérias sobre o PCCS95 aqui.


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PCCS95: Periodicidade da progressão por mérito será julgada no próximo dia 10

A Ação Rescisória do PCCS95 será julgada no próximo dia 10 de dezembro pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A demanda foi proposta pela ECT que, com ela, pretende estabelecer que a periodicidade da progressão por mérito seja de 12,18 e 24 meses, conforme desempenho do trabalhador no GCR (antigo GD). A ECT está condenada, na Ação Civil Pública do PCCS95, a pagar as progressões de mérito com a periodicidade de 12 meses para todos os trabalhadores beneficiados pela ação.

Entenda o caso

No decorrer da Ação Civil Pública do PCCS95 a ECT não apresentou informações e/ou provas para mostrar que fazia avaliações de desempenho, e que os lançava adequadamente nas fichas cadastrais dos trabalhadores, pelo que a juíza condenou a Empresa a pagar as progressões de mérito na menor periodicidade, 12 meses, ou seja, no melhor nível de avaliação de desempenho. 

Por estar condenada, a Empresa fez os realinhamentos apenas parciais, em fevereiro de 2014, e, não se conformando, posteriormente propôs uma Ação Rescisória para decotar a sentença, exclusivamente, na parte da periodicidade das progressões por mérito a cada 12 meses para que sejam de 12, 18 e 24 meses, de acordo com as avaliações de desempenho de cada trabalhador.

O TRT 18ª Região julgou improcedente a Ação Rescisória, negando o pedido da ECT e mantendo a periodicidade da progressão por mérito de 12 em 12 meses. A Empresa fez um Recurso Ordinário (RO) para o TST. No julgamento, após dois ministros negarem o recurso da Empresa, o Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte pediu vista dos autos. Diante disso, a ministra relatora da Ação Rescisória, Drª Maria Helena Mallmann, preferiu suspender as execuções em curso até julgamento da ação rescisória, que volta à pauta do TST no próximo dia 10 de dezembro.

É importante ressaltar que os mais de 2500 trabalhadores em Goiás beneficiados pela ação já receberam cerca de R$85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões) em seus contracheques em decorrência do realinhamento parcial de seus salários desde fevereiro de 2014 até o momento.

Após o trânsito em julgado da decisão que será proferida na Ação Rescisória e a definição da periodicidade das progressões por mérito, as execuções voltarão ao trâmite normal para cálculo, onde serão apurados a complementação do realinhamento (obrigação de fazer) e o valor das parcelas vencidas (obrigação de pagar).

 

Matéria redigida por Laryssa Machado

Reprodução autorizada mediante indicação da jornalista responsável e da fonte: Site do SINTECT-GO

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