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Correios entram com dissídio coletivo no TST

   Após os Correios entrarem com dissídio coletivo de greve no Tribunal Superior do Trabalho (TST), ocorreu ontem (26) a primeira reunião de mediação com o Tribunal, a direção da FENTECT e a ECT. A empresa continua insistindo em uma apresentação financeira inexistente. Começaram alegando prejuízo contábil, mas tiveram de assumir que até metade desse ano, em plena pandemia, já contabilizaram mais de R$600 milhões de lucro.
  Mesmo com esse patamar e um Acordo Coletivo consolidado por dois anos, a ECT vem tentando rebaixar os salários dos trabalhadores (as) e atacar seus direitos. Ela fere não só o Acordo, mas a Constituição Federal com esses abusos. O lucro mostra também o porquê da insistência da privatização a todo custo.
  A trajetória dos Correios destaca todo o seu poder autolucrativo, uma empresa com cunho social e instrumento de integração nacional, com isso o governo deveria investir para que os Correios colaborasse mais ainda com as necessidades sociais da população brasileira e não retirar o pouco de benefícios que ainda se pode ter com o patrimônio público.
  Não é hora de recuar, nem de se deixar intimidar. A greve está forte nacionalmente e, em Goiás, já são mais de 600 trabalhadores que aderiram à greve. Continuemos na luta companheiros e companheiras! Juntos somos mais fortes contra todos os ataques! Vamos lutar pelo que é nosso!

 

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Trabalhadores não podem fazer greve contra privatização de estatais, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais uma vez, se posicionou contra os trabalhadores. Na última segunda-feira, 11 de fevereiro, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu que a greve contra a privatização da Eletrobras, ocorrida em junho de 2018, foi ilegal e não teve relação com causas trabalhistas.

A decisão abre precedente para que outras paralisações do mesmo tipo sejam classificadas da mesma forma, o que pode levar a pagamento de multa por entidades sindicais e desconto salarial do trabalhador.

O voto do ministro Ives Gandra Martins Filho, que abriu a divergência, foi seguido pelos ministros Renato Lacerda Paiva, Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa. Para Ives Gandra, movimentos grevistas não podem ter objetivos políticos que não sejam relacionados às relações de trabalho, e que protestar contra a privatização de estatais não é uma causa trabalhista e sim uma briga com o Estado.

Para o relator da proposta, ministro Maurício Godinho, greves do tipo são realizadas para manter os empregos e por isso não podem ser consideras políticas. “Existem normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que dizem o mesmo, não podendo ser entendido o contrário”, explicou. Seu voto foi acompanhado pela ministra Kátia Arruda. Além disso, para o Comitê de Liberdade Sindical da OIT, a escolha de motivos para entrar em greve cabe aos trabalhadores.

Decisão contraria Constituição

Para o doutor e professor de Direito e advogado trabalhista, Thiago Barison, a decisão do TST contraria o artigo 9º da Constituição, que diz que “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Além disso, a relação de interrupção das atividades com o contrato de trabalho é um requisito que parte dos teóricos entende como necessário para considerar uma greve legítima e está presente no caso de movimentos contra a privatização de estatais.

 “Seja porque a Constituição permite, seja porque tem relação, sim, com o contrato e com as condições de vida dos trabalhadores, não se pode vedar essa forma de protesto aos trabalhadores”, explicou Thiago Barison. 

A decisão do TST demonstra a limitação do direito de greve por decisões judiciais, que ocorre desde 1989, com a Lei de Greve.

*Com informações do Conjur e Brasil de Fato

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Dissídio Coletivo é ajuizado pela ECT contra greve dos trabalhadores

A ECT ingressou, nesta quarta-feira 16, com uma ação de dissídio coletivo junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a greve dos trabalhadores decretada no último dia 15 em diversos estados. Dos 36 sindicatos dos Correios no país, 17 não aderiram à greve, e destes, 16 aceitaram a proposta apresentada pelo TST no dia 11 de setembro. Ainda sim, não houve maioria suficiente para a assinatura do Acordo.

As bases sindicais que deflagraram greve foram: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Tocantins, Brasília (DF), região metropolitana de Belo Horizonte, região metropolitana de Porto Alegre, região metropolitana de São Paulo, Bauru (SP), Campinas (SP), São José do Rio Preto (SP) e Vale do Paraíba (SP).

Já os sindicatos do Acre, Pernambuco, Roraima, Goiás, Alagoas, Amapá, Paraná, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Sergipe, Santa Maria (RS), Uberaba (MG), Juiz de Fora (MG), Ribeirão Preto (SP) e Santos (SP) aceitaram a proposta do TST.

Agora, com a ação, os Correios retoma sua última proposta que propõe um reajuste de 6% nos salários, sendo 3% a partir da data do julgamento do dissídio e 3% a partir de 01/02/2016.

 

Autoria: Laryssa Machado - Assessoria de Comunicação SINTECT-GO

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Adicional de periculosidade: Dissídio Coletivo será julgado dia 08 tesste

O Dissídio Coletivo sobre o adicional de periculosidade será julgado na próxima segunda-feira, dia 08 de junho, às 13h30, no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Audiências de conciliação entre representantes dos trabalhadores e da ECT vêm sendo realizadas desde o ano passado.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu parecer favorável, no dia 20 de março, em relação à acumulação do adicional de periculosidade para os carteiros em motocicletas e do AADC (Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa).

O processo foi enviado para o MPT após as partes não entrarem em acordo na audiência realizada no dia 04 de março. Em audiência anterior, o ministro Ives Gandra propôs que a empresa pagasse o adicional de periculosidade, o AADC e a “gratificação de função convencional”, esta última reduzida em torno da metade do valor pago a título de adicional de periculosidade.

O dissídio coletivo foi ajuizado pela ECT para não ser obrigada a pagar o adicional de periculosidade aos carteiros motorizados, alegando que ele tinha a mesma natureza que o AADC.

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Autoria: Laryssa Machado - Assessoria de Comunicação SINTECT-GO

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Justiça propõe novo adicional em audiência de Dissídio Coletivo

Após anos de lutas, a categoria ecetista, especialmente os carteiros, conquistaram um novo beneficio: o adicional de periculosidade, no valor de 30%, aos trabalhadores em motos. Porém, a ECT tenta de todos os modos se esquivar desta obrigação.

Em 24 de novembro, a empresa entrou com um pedido de Dissídio Coletivo junto ao TST (nº 1956566-24.2008.5.00.0000) para não ser obrigada a pagar o adicional de periculosidade aos carteiros motorizados. Ela defende que este adicional tem a mesma natureza do AADC, e exige que os dois não sejam acumulados. Entretanto, o pedido foi negado pelo Tribunal no dia 02 de dezembro.

No último dia 10 de dezembro, durante audiência de conciliação e instrução, entre a empresa e a FENTECT, realizada em Brasília/DF, o ministro Ives Gandra formulou uma proposta de conciliação para atender tanto o lado da empresa como dos carteiros. Ela consiste no oferecimento, por parte da empresa, de alguma vantagem para distinguir os carteiros motorizados dos que não trabalham em motocicletas, mesmo que represente valor percentual menor ao da lei ou do termo de compromisso, de modo que a soma do adicional de periculosidade e do adicional contratual (firmado entre as partes) supere os 30% que os carteiros recebem atualmente.

A empresa contestou a proposta afirmando que já paga uma vantagem adicional denominada de “gratificação de função convencional”, no valor de 12% do salário base. A Federação rebateu, exigindo um valor percentual maior, uma vez que a gratificação diz respeito ao exercício de função de confiança. O ministro então propôs que a ECT substitua a “gratificação de função convencional” por adicional específico que contemple os carteiros motorizados em um valor superior ao recebido atualmente a título de gratificação, e que chegue a 25%.

Uma nova audiência foi marcada para o dia 21 de janeiro de 2015, neste intervalo a ECT se comprometeu a estudar a viabilidade econômica. Por sua vez, a Federação informou que se a ECT aceitar a proposta, a mesma deverá ser encaminhada aos sindicatos para avaliação em assembleias.

Adicional de Periculosidade

Com a Lei 12.997/14 o parágrafo quarto foi acrescentado ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo, assim, as atividades de mototaxista, motoboy e motofretista no grupo de profissões consideradas perigosas. A lei foi sancionada no dia 18 de junho em Brasília, pela presidenta Dilma Rousseff, e regulamentada pelo Ministério do Trabalho no dia 14 de outubro.

Além de serem obrigados a receberem o adicional no valor de 30%, estes trabalhadores também fazem jus à aposentadoria especial, que deve ser exigida após 15, 20 ou 25 anos de exercício laboral em atividade com exposição ao risco, conforme dispõe o artigo 57 da lei 8.213/91.

 

Laryssa Machado

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Após Dissídio no TST, trabalhadores saem vitoriosos





Foi realizada nesta terça-feira (08) no TST, em Brasília, a sessão de dissídio coletivo de greve dos trabalhadores dos Correios. Presidida pelo Ministro Carlos Alberto e tendo como relator o ministro Fernando Eizo Ono, a sessão contou com a presença dos ministros Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria de Assis Calsing, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda.
 
A greve foi considerada não abusiva, e os trabalhadores, que deverão retornar ao trabalho na próxima quinta-feira (10), terão 180 dias para compensar os dias parados. O relator do dissídio, ministro Fernando Eizo Ono, considerou para efeito de compensação apenas os dias úteis parados, de segunda a sexta, no máximo duas horas por dia.

Em um dos pontos de maior expectativa da categoria, que dizia respeito ao plano de saúde, a vitória foi dos trabalhadores. Os ministros decidiram que deveria ser mantida a redação da cláusula 11 conforme o acórdão de 2012, vedando a ECT a de realizar alterações na gestão do Correios Saúde, sendo a ECT a única gestora do plano.

Outra vitória da Federação foi com relação à reafirmação da ilegitimidade e a exclusão da Federação Pirata (Findect) do dissídio. O Relator rejeitou o pedido do MPT de inclusão dos sindicatos dissidentes, uma vez que eles já fecharam, indevidamente, acordo com a ECT. De acordo com os magistrados, na jurisprudência atual, os sindicatos podem representar a categoria, porém, se a categoria é nacional, esses sindicatos se filiam a uma federação, que será a única representação legítima.

Para Walmir da Costa não tem sentido fazer acordo com uma parte da categoria e deixar outra parte a mercê do julgamento. “Quem criou esse problema foi a própria ECT, por ter fechado acordo quando a questão já estava sob judice, e com uma federação sem legitimidade. Mesmo que o acordo tenha sido feito diretamente com os sindicatos, não deveria ter acontecido, pois fragmentou a categoria, que é uma só”, ponderou o ministro.

Com relação às cláusulas financeiras, ficou definido o reajuste salarial de 8% e de 6,23% para benefícios, retroativos a 1º de agosto de 2013, mais o vale cultura de R$50. Além disso, foi concedido o direito à ausência remunerada de cinco para seis dias para acompanhar dependente ao médico.

A Secretária Geral da Fentect, Anaí Caproni, ressaltou que nenhuma das decisões atendeu efetivamente às reivindicações dos trabalhadores. “As decisões foram previsíveis, seguiram a linha do acórdão de 2012. Mas houve o reconhecimento da legitimidade da Fentect, o que é uma vitória”, declarou. Segundo Anaí, a Greve Nacional foi combativa e de extrema importância para esses resultados, pois unificou a Federação e impediu que abusos contra os trabalhadores fossem cometidos no dissídio.

 
Fonte/Autoria: Fentect
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TST julga dissídio coletivo da ECT na próxima terça-feira

 O Tribunal Superior do Trabalho realiza na próxima terça-feira (8) sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), para julgar o dissídio coletivo de greve e revisional suscitado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A sessão está marcada para as 14h30, na sala de sessões do 6º andar do Bloco B do edifício-sede do TST.

O processo tem como relator do ministro Fernando Eizo Ono, que concedeu liminar (em 23 de setembro) para determinar a manutenção das atividades de pelo menos 40% dos empregados em cada uma das unidades da ECT durante o período de greve. A decisão, que atendeu em parte pedido formulado pela ECT, foi questionada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), por meio de agravo que será julgado na mesma sessão da SDC.

O dissídio foi instaurado pela ECT após a deflagração da greve nos Correios, em 11 de setembro. O vice-presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, realizou duas audiências de conciliação, na tentativa de encontrar uma solução consensual para o impasse. Diante da impossibilidade de acordo, foi designado o relator para julgar a abusividade da greve e as cláusulas sociais e econômicas da categoria.
 
Fonte/Autoria: Assessoria de Comunicação TST
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Julgamento do dissídio: TST estabelece reajuste de 6,5% e mantém cláusula 11

 




A Seção de Dissídios Coletivos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), realizou na tarde desta quinta-feira, 27, o julgamento do dissídio dos Correios. A proposta da ministra relatora Katia Arruda foi aprovada por unanimidade e o TST estabeleceu o percentual de reajuste de 6,5%, que incidirá sobre benefícios.

O TST decidiu que haverá compensação dos dias parados no prazo de seis meses com observância dos intervalos inter e intrajornadas e repouso semanal remunerado. Quanto ao fim da greve: ficou decidido o retorno imediato ao trabalho nos primeiros horários do dia 28/09/2012, conforme a respectiva escala de trabalho.

Foram indeferidos o aumento linear e o gatilho pedido pela Fentect que, segundo a ministra, não pode ser concedido pelo Tribunal, apenas mediante acordo coletivo. Ficou estabelecido que não será feita alteração da cláusula 11, que trata do plano de saúde, até que seja formada uma comissão paritária para estudar a situação.

As cláusulas sociais do acórdão de 2011 foram mantidas, inclusive o Vale Peru.
No início do julgamento, a ECT insistiu nos 5,2% e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ressaltou que o lucro dos Correios foi de R$ 800 milhões, sugerindo um índice de reajuste de 8%.

Foram nove dias de greve em Goiás, tempo em que foram realizadas duas audiências de conciliação no TST como tentativas de evitar o julgamento. Tentativas sem sucesso, já que a ECT não aceitou negociar com os trabalhadores. A própria ministra, durante a leitura de seu relatório no julgamento de hoje, declarou que “parece estar se tornando comum as empresas não negociarem, confiando que o poder judiciário dará ainda menos do que poderia ser conseguido em negociações”.

Confira as outras decisões do TST:
>> Horas extras: percentual de 70% mantido;
>> A gratificação de quebra de caixa passa a ser de R$159,84 e R$ 213,12.
>> Valor do vale cesta passa a ser de R$ 149,10;
>> Valor do crédito extra passa a ser de R$ 612,26;
>> Valor do vale-transporte passa a ser de R$ 594,68;
>> Valor de vale refeição passa a ser de R$ 26,62;
>> Reembolso de creche e babá terão limite máximo de R$ 409,97
>> O valor do auxílio dado a famílias com portadores de necessidades especiais foi atualizado de R$ 611,00 para R$ 651,00;
>> A ECT priorizará a entrega matutina e deverá criar um projeto piloto em três unidades de serviço onde a distribuição será pela manhã. Salvo a exceção das entregas classificadas como urgentes.
>> O limite máximo de reembolso passa a ser de R$ 651 por decisão unânime;
>> Na cláusula 48 sobre licença maternidade houve revisão de erro material na antiga cláusula;
>> Cláusulas de 54 a 60 mantidas;
 
Fonte/Autoria: Daniela Martins, com informações do TST
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TST transmitirá julgamento do dissídio de greve dos Correios no Facebook

 




A sessão de julgamento sobre a greve dos Correios será transmitida, ao vivo, pela página do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Facebook, a partir das 13h:30 desta quinta-feira (27).
A falta de acordo na audiência de conciliação realizada na última terça-feira (25), entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), levará o dissídio coletivo a julgamento em sessão extraordinária do Tribunal.

Para acompanhar a sessão pela rede social, basta curtir a página do TST e acessar o link dedicado a transmissão ao vivo.

Essa é a segunda sessão do Tribunal transmitida pela rede social. A mesma iniciativa foi utilizada para divulgar os resultados da 2º Semana do TST. De 9 a 11 de outubro, os fãs da página também poderão acompanhar, ao vivo, o Seminário Trabalho Infantil,Aprendizagem e Justiça do Trabalho.
 
Fonte/Autoria: Divulgação
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