Trabalhador (a) fique atento à avaliação de desempenho insatisfatória Destaque
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou por decisão proferida nesse último mês de agosto/2022, a dispensa de trabalhador dos Correios por resultado abaixo do esperado na avaliação de desempenho. Mesmo alcançando resultados expressivos em sua produtividade, o profissional apresentou baixo desempenho em sua avaliação. A motivação foi considerada legal pelo TST, que dispensou a exigência de processo administrativo com observação da ampla defesa e o contraditório em decorrência da decisão do STF( RE 589.998/PI-Tema 131).
Neste cenário, é de extrema importância que os trabalhadores (as) fiquem atentos e consultem periodicamente o seu GCR e a avaliação de desempenho lançada na ficha. O processo administrativo digital SEI permite que assim que o trabalhador (a) observar um GCR diferente do que de fato é o desempenho, questione os critérios quantitativos e qualitativos de avaliação e gere uma revisão imediata, não permitindo que ocorra uma demissão inesperada motivada por baixo desempenho lançado nos registros funcionais. O GCR é usado, muitas vezes, para perseguir trabalhador, não sendo feito o acompanhamento como é descrito para utização da ferramenta.
Recentemente, em razão dos critérios de pagamento da PLR, vários trabalhadores (as) se disseram surpreendidos com os baixos desempenhos lançados em suas fichas cadastrais, o que demonstra que esse acompanhamento não tem sido feito de forma constante, comportamento que necessita ser corrigido, considerando a importância das avaliações na manutenção do contrato de trabalho.
Com isso, trabalhadores (as), não deixem de acompanhar os registros de desempenho em sua ficha cadastral! É importante a consulta e o questionamento frequente ao GCR para não ser pego de surpresa.
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