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TRT mantem decisão e condena ECT a pagar adicional de periculosidade à OTT em empilhadeira

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT) negou recurso da ECT, e manteve decisão da 1ª Turma, que condenou a Empresa a pagar adicional de periculosidade à Operador de Triagem e Transbordo (OTT) em empilhadeira.  O trabalhador deverá receber as parcelas vencidas e vincendas do adicional de periculosidade (30%) dos últimos cinco anos e reflexos em anuênios, adicional noturno, hora extras, RSR, gratificação de função, IGPQ e FGTS.

O Juiz da 1ª Turma condenou a ECT a pagar o adicional de periculosidade de 30% ao trabalhador durante todo o período em que permanecer operando a Empilhadeira, contudo a ECT recorreu, alegando que o OTT não tem contato permanente com inflamáveis, explosivos e eletricidade em condições de risco acentuado, afirmando que a troca de botijões de gás é eventual durante a jornada de trabalho e, por isso, não sendo apto a receber o adicional.

Entretanto o perito judicial concluiu a existência de periculosidade nas atividades realizadas pelo trabalhador, pois ele fica exposto a condições de periculosidade ao trocar o cilindro de gás  (P20 de 20Kg de GLP) de acordo com a necessidade e volume de trabalho, que pode ser diária ou até quatro vezes por semana.

No acórdão, o juiz da 3ª Turma, Daniel Viana Junior, alega também que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é que o abastecimento de empilhadeiras com gás GLP, ainda que uma vez ao dia e por pouco minutos, caracteriza exposição ao perigo, fazendo com que o trabalhador tenha direito ao adicional de periculosidade.

 

Texto: Laryssa Machado

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Ação da Empilhadeira: OTT já está recebendo o adicional de periculosidade

Imagem Ilustrativa

Operador de Triagem e Transbordo (OTT) com função de operador de empilhadeira de Goiás teve o adicional de periculosidade de 30% incorporado ao seu contracheque. As ações para o pagamento do adicional foram propostas individualmente pelo SINTECT-GO em 2016, e vários trabalhadores já tiveram o adicional de periculosidade deferidos pelo Tribunal do Trabalho, sendo que alguns deles já estão na fase de execução para apagamento dos adicionais dos últimos cinco anos e para implementação no contra-cheque.

O ecetista chegou a ter a sua ação negada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 18ª Região, que aceitou o recurso da ECT alegando que o trabalhador ficava exposto ao gás GLP por pouco tempo. Contudo o SINTECT-GO recorreu e a ação foi parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concluiu, analisando a perícia, que o OTT permanece exposto  a cerca de 200 quilos de gás GLP, ao entrar no deposito para fazer a troca do cilindro. Para o ministro relator do TST, Hugo Carlos Scheuermann, mesmo que a atividade de abastecimento de empilhadeiras com o gás GLP seja realizada dentro de minutos, o empregado é exposto ao risco contínuo de explosões e por isso deve receber o adicional de periculosidade.

O TST deferiu  o pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário-base, parcelas vencidas e vincendas e com reflexos. O adicional, de R$700, representa um grande ganho remuneratório ao filiado, pois também reflete nas férias e no 13º salário.

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Correios é condenado a pagar adicional de periculosidade a dois trabalhadores em Goiás

 Imagem ilustrativa

A Justiça do Trabalho em Goiás condenou os Correios a pagar adicional de periculosidade a mais dois operadores em empilhadeira, por concluir que WIS  e JVM são expostos ao risco durante o exercício de suas atividades. As sentenças foram publicadas nos dias 10 e 12 de março respectivamente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região concluiu, após perícia, que ambos os trabalhadores  são expostos  a cerca de 200 quilos de gás GLP, ao entrar no deposito para fazer a troca do cilindro. Segundo o perito do processo do WIS, o trabalhador “executou atividades em ambiente considerado perigoso por líquidos inflamáveis, havendo, portanto, o enquadramento legal que justifica o adicional de Periculosidade, no importe de 30% sobre o seu salário base”.

Desse modo, o TRT 18ª Região deferiu  o pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário-base, parcelas vencidas e vincendas, com reflexos, aos trabalhadores, enquanto perdurarem as mesmas condições de trabalho. 

 

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Turma do TST nega recurso da ECT e decide pelo pagamento do adicional de periculosidade para operador em empilhadeira

Os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negaram os recursos da ECT em um processo de pagamento de adicional de periculosidade para operador de empilhadeira. O acórdão foi publicado no dia 08 de março.

O ecetista W. G. propôs a ação solicitando o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que desenvolve a atividade de operador de empilhadeira desde março de 2009. Contudo, a ECT alegou que o trabalhador não exerce a atividade exposto a qualquer situação de risco, que o tempo que ele fica exposto ao perigo é eventual, e que a atividade de uso de equipamento movido a gás GLP não se enquadra nos critérios da NR 16.

Entretanto, segundo o laudo pericial, o trabalhador realiza suas atividades movimentando cargas e para isso utilizando empilhadeira à combustão, além disso, ele realiza a troca dos cilindros de combustível da empilhadeira de três a quatro vezes por semana, evento que dura em média cinco minutos.

O TST, por meio do levantamento técnico, verificou que o trabalhador entra no deposito para realizar a troca do gás, e que na ocasião da perícia havia trinta cilindro de GLP no local, totalizando 220 quilos de inflamável gasoso, quantidade superior ao permitido. Além disso, o Tribunal constatou que W. G. entra no deposito de três a quatro vezes por semana, desconsiderando a alegação da ECT que isso se dava de forma eventual.

Assim, o TST decidiu pelo pagamento do adicional de periculosidade ao trabalhador e negou o recurso da ECT. 

 

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Justiça do trabalho decide pelo pagamento de adicional de periculosidade para mais um operador de empilhadeira

Mais um operador em empilhadeira deve receber adicional de periculosidade conforme decisão da Justiça do Trabalho em Goiás, que entendeu que Vaguino Moreira exerce atividade de risco ao operar empilhadeira.

Vaguino Moreira trabalha nos Correios desde 1989 e em 2002 passou a desenvolver atividade perigosa, se expondo ao risco de acidentes e até de morte ao operar empilhadeira. Os Correios chegou a alegar que o trabalhador não exercia atividade de risco e que a Empresa adota medidas de segurança. Contudo, após laudos periciais, foi constatado que o trabalhador fica exposto ao risco ao entrar no depósito, onde são estocados cilindros cheios de GLP, para fazer a troca do botijão da empilhadeira. “O abastecimento de empilhadeira, ainda que  por tempo reduzido, traduz exposição intermitente, que justifica a concessão do direito ao adicional de periculosidade, em face do risco potencial efetivo” esclareceu a perita no processo.

Desse modo, a Justiça julgou favorável o pedido do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base do trabalhador. O adicional, com os reflexos, deve ser inserido na folha de pagamento, uma vez que Vaguino Moreira continua exercendo a atividade. 

Leia também: Justiça do Trabalho em Goiás condena a ECT a pagar adicional de periculosidade à operador de empilhadeira

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Justiça do Trabalho em Goiás condena a ECT a pagar adicional de periculosidade à operador de empilhadeira

O operador em empilhadeira Luciano José Alexandre compareceu ao Sindicato nesta terça-feira, 07 de fevereiro, para receber a notícia de que a ECT foi condenada a pagar a ele adicional de periculosidade de 30%. A Juíza do trabalho, Ana Lúcia Ciccone de Faria, verificou que o trabalhador corre risco de lesão, e até de morte, ao ser exposto a uma grande quantidade de gás GLP e condenou os Correios a pagar o adicional de periculosidade ao trabalhador.

Luciano José Alexandre é operador de empilhadeira desde 2013, e desde então realiza suas atividades se expondo a grande quantidade do gás GLP, considerado de risco de lesão e morte pelas normas de segurança.

O departamento jurídico do SINTECT-GO então propôs uma ação solicitando o pagamento do adicional de periculosidade. Foi feita uma perícia pelo TRT que constatou que o trabalhador exerce sua atividade em uma situação perigosa e que ele tem direito ao adicional de 30% sobre seu salário base e seus reflexos, segundo a Norma Regulamentadora (NR16), inclusive os vencidos desde 2013. Além disso, a sentença também condena os Correios a pagar o adicional enquanto ele exercer a atividade.

O ecetista ficou muito alegre ao receber a sentença. “Este valor vai agregar em muito, além disso o trabalho do Sindicato foi muito bom. Eu sempre ouvia falar da competência da instituição e agora pude comprovar”, afirma Luciano José Alexandre.

 

 

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Correios são condenados a pagar adicional de periculosidade para trabalhadores em empilhadeiras

A Justiça do Trabalho em Goiás condenou, recentemente, os Correios a pagarem adicional de periculosidade de 30% para os trabalhadores em empilhadeiras. Os juízes entenderam que estes trabalhadores correm risco acentuado ao entrarem no depósito de gás para fazer a troca dos cilindros.

As empilhadeiras usadas no CTCE, utilizam cilindro de gás de 20kg, peso que está dentro da norma que regulamenta as atividades e operações perigosas. Contudo, os trabalhadores entram de três a quatro vezes por semana em um depósito de gás e permanecem lá em torno de 2min30s para realizar a troca do cilindro. Neste depósito ficam armazenados cerca de 18 botijões de gás, totalizando 360 kg de gás, quantidade superior ao limite de segurança.

O adicional de periculosidade de 30% sobre os salários deve refletir também nas demais parcelas de remuneração. A Justiça do Trabalho em Goiás também deve mandar o reconhecimento da periculosidade para o INSS, para que seja diminuído o tempo de contribuição necessária para a aposentadoria destes trabalhadores.

Além de Goiás, há decisões idênticas no sul do país.

 

Leia Acórdãos das decisões e laudo pericial abaixo:

Acórdão 1

Acórdão 2

Acórdão 3

Laudo Pericial

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