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PCCS95: Periodicidade da progressão por mérito será julgada no próximo dia 10

A Ação Rescisória do PCCS95 será julgada no próximo dia 10 de dezembro pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A demanda foi proposta pela ECT que, com ela, pretende estabelecer que a periodicidade da progressão por mérito seja de 12,18 e 24 meses, conforme desempenho do trabalhador no GCR (antigo GD). A ECT está condenada, na Ação Civil Pública do PCCS95, a pagar as progressões de mérito com a periodicidade de 12 meses para todos os trabalhadores beneficiados pela ação.

Entenda o caso

No decorrer da Ação Civil Pública do PCCS95 a ECT não apresentou informações e/ou provas para mostrar que fazia avaliações de desempenho, e que os lançava adequadamente nas fichas cadastrais dos trabalhadores, pelo que a juíza condenou a Empresa a pagar as progressões de mérito na menor periodicidade, 12 meses, ou seja, no melhor nível de avaliação de desempenho. 

Por estar condenada, a Empresa fez os realinhamentos apenas parciais, em fevereiro de 2014, e, não se conformando, posteriormente propôs uma Ação Rescisória para decotar a sentença, exclusivamente, na parte da periodicidade das progressões por mérito a cada 12 meses para que sejam de 12, 18 e 24 meses, de acordo com as avaliações de desempenho de cada trabalhador.

O TRT 18ª Região julgou improcedente a Ação Rescisória, negando o pedido da ECT e mantendo a periodicidade da progressão por mérito de 12 em 12 meses. A Empresa fez um Recurso Ordinário (RO) para o TST. No julgamento, após dois ministros negarem o recurso da Empresa, o Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte pediu vista dos autos. Diante disso, a ministra relatora da Ação Rescisória, Drª Maria Helena Mallmann, preferiu suspender as execuções em curso até julgamento da ação rescisória, que volta à pauta do TST no próximo dia 10 de dezembro.

É importante ressaltar que os mais de 2500 trabalhadores em Goiás beneficiados pela ação já receberam cerca de R$85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões) em seus contracheques em decorrência do realinhamento parcial de seus salários desde fevereiro de 2014 até o momento.

Após o trânsito em julgado da decisão que será proferida na Ação Rescisória e a definição da periodicidade das progressões por mérito, as execuções voltarão ao trâmite normal para cálculo, onde serão apurados a complementação do realinhamento (obrigação de fazer) e o valor das parcelas vencidas (obrigação de pagar).

 

Matéria redigida por Laryssa Machado

Reprodução autorizada mediante indicação da jornalista responsável e da fonte: Site do SINTECT-GO

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Correios são condenados a pagar PIE aos trabalhadores de Goiás que permaneceram no PCCS95

Correios são condenados a pagar PIE aos trabalhadores de Goiás que permaneceram no PCCS95

A Justiça do Trabalho em Goiás condenou a ECT a pagar Progressão de Incentivo Escolar (PIE) a todos os trabalhadores que permaneceram no PCCS95 e concluíram nível superior ao seu cargo de origem no valor de 5%, com reflexos nas demais verbas salariais. A ECT já havia sido condenada a pagar a PIE pela 14ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e agora, no dia 30 de outubro, o Acórdão da Segunda Turma do Tribunal acatou recurso do Sindicato para que se estabeleça o percentual de 5% de aumento no salário base decorrente da PIE.

Faça requerimento administrativo

Deste modo, o trabalhador que concluiu nível escolar superior ao exigido para o cargo (curso superior, pós-graduação, mestrado ou doutorado) e permaneceu no PCCS95, após assinar termo de não aceite do PCCS 2008, precisa fazer um requerimento em duas vias, guardando o recibo, ou protocolar no Processo Eletrônico SEI.

Caso o requerimento seja negado administrativamente, após a finalização do processo judicial, o SINTECT-GO irá convocar os trabalhadores nesta situação para que forneçam cópia do requerimento administrativo para juntar aos autos judiciais para implementação da PIE e pagamento dos 5% retroativos à data em que o requerimento foi feito.

Entenda o caso

O SINTECT-GO, através da assessoria jurídica, propôs uma Ação Civil Pública para que a ECT implementasse a PIE no contracheque dos trabalhadores de Goiás que apresentaram o termo de não aceite ao PCCS 2008. A PIE foi retirada do PCCS 2008, e, por isso, a Empresa não estava implementando a progressão.

Na Ação, o SINTECT-GO também solicitou que a Progressão fosse fixada no valor de 5%, como era a diferença entre as referências salariais no PCCS95, para que, assim, não fosse reduzida de 1,7% a 2,5% como é no PCCS2008.

A PIE é caracterizada pela concessão de uma referência salarial ao empregado que conclua um nível escolar superior ao exigido no cargo/carreira enquadrado. Ela foi estabelecida pelo PCCS 95, composto por normas, instrumentos políticos e critérios de cargos e carreiras dentro da estatal.  Contudo, com a implantação do PCCS 2008, a ECT passou a negar o pedido de PIE dos trabalhadores, alegando que ela só foi mantida até 31/03/2011.

Para o juiz da 14ª Vara do Trabalho do TRT, Elias Soares de Oliveira, é fato incontroverso ter sido implantado um novo PCCS em 2008 que excluiu a previsão de PIE para os trabalhadores dos Correios, mas que os empregados que optaram por permanecer no PCCS 95 têm direito as vantagens nele previstas, inclusive a PIE, que aderiu ao contrato de trabalho, não podendo ser suprimida posteriormente.

Para a Segunda Turma do TRT-GO, além de ser obrigada a pagar a PIE para os que permaneceram no PCCS95, a ECT deve observar também o importe equivalente a 5% de aumento no salário base, com reflexos nas demais parcelas salariais, desde a data do requerimento administrativo.

Leia aqui o Acórdão 

Matéria redigida por Laryssa Machado

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PCCS95: Tribunal determina que ECT volte a pagar steps imediatamente

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a ECT retorne imediatamente os steps do PCCS no atual contracheque dos trabalhadores ou em contracheque suplementar em 15 dias (caso a folha já tenha sido fechada), sob pena de multa mensal de R$500. A ECT havia retirado os realinhamentos salariais referentes a Ação Civil Pública do PCCS 95, implementadas em fevereiro/2014, após a suspensão da Execução decorrente de cautelar promovida no TST em razão de Recurso Ordinário (RO) em Ação Rescisória.

Para a ministra Relatora, Maria Helena Mallmann, o pedido de vistas dos autos do recurso ordinário em ação rescisória e posterior suspensão da Execução, não interfere as parcelas já incluídas nas folhas de pagamento da ECT, e que qualquer interpretação que resulte na suspensão de pagamentos já implementados é antijurídica. Assim, deferiu tutela inibitória para que a ECT desista de excluir de sua folha de pagamento os valores que já vem sendo pagas aos trabalhadores.

Confira decisão aqui

Matéria: Laryssa Machado

Reprodução autorizada mediante indicação da jornalista responsável e da fonte: Site do SINTECT-GO

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PCCS95: Mesmo condenada, ECT retira steps do contracheque dos trabalhadores indevidamente

Os trabalhadores em Goiás tiveram uma surpresa ao verificarem, esta semana, seus contracheques deste mês: a ECT retirou os realinhamentos salariais referentes a Ação Civil Pública do PCCS 95, implementadas em fevereiro/2014. A atitude foi tomada pela Empregadora após a suspensão da Execução decorrente de cautelar promovida no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em razão de Recurso Ordinário (RO) em Ação Rescisória (veja aqui).

Diante disso, a Assessoria Jurídica do SINTECT-GO informou o excesso cometido pela Empregadora em uma manifestação ao TST (leia na íntegra), requerendo a reimplementação do realinhamento. “A suspensão da execução não implica em desfazer o ato, pelo que reputamos que a Empregadora cometeu um excesso. Na pior das hipóteses, a ECT poderia ter tirado apenas a referência que superasse a periodicidade quando nivelada com o desempenho”, esclareceu a advogada do Sindicato, Gizeli Costa.

“Se um trabalhador recebeu 03 steps de antiguidade e 05 de mérito (08 no total) e a ECT verificasse sua avaliação de desempenho e percebesse que ele deveria ter recebido apenas 02 de mérito, ela deveria ter readequado, retirando 03, que é o que excedeu e não todos os 08 steps”, explicou o diretor sindical Ueber Barboza.

Entenda o caso:

A Ação Civil Pública do PCCS é um processo complexo e longo e durante todos estes anos a ECT recorreu de todas as formas possíveis para não pagar o trabalhador. Apesar disso, ela foi condenada a fazer o realinhamento salarial e pagar os créditos retroativos de todos os trabalhadores da DR/GO relativos à progressão por antiguidade e por mérito do PCCS/95. Está condenada!

No decorrer do processo, a ECT não apresentou informações e/ou provas para mostrar que fazia avaliações de desempenho (antigo GD, atual GCR), pelo qual a juíza condenou a Empresa a pagar as progressões de mérito no menor interstício, 12 meses, ou seja, no melhor nível de avaliação. 

Por estar condenada, a Empresa fez os realinhamentos e, posteriormente propôs uma Ação Rescisória para decotar a sentença, exclusivamente, na parte da periodicidade das progressões por mérito a cada 12 meses para que sejam de 12, 18 e 24 meses, de acordo com as avaliações de Desempenho de cada trabalhador.

O TRT 18ª Região julgou improcedente a Ação Rescisória, negando o pedido da ECT, que fez um RO para o TST. No julgamento, após dois ministros negarem o recurso da Empresa, a periodicidade do pagamento das progressões por mérito foi questionada, e o Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte pediu vista dos autos. Diante disso, a ministra relatora da Ação Rescisória, Drª Maria Helena Mallmann, preferiu suspender a execução. Ainda assim, a Empresa não poderia ter retirado todo o realinhamento salarial do trabalhador, pois a progressão por mérito, conforme a avaliação de desempenho, e a progressão por antiguidade não são objetos da rescisória.

É importante ressaltar que os mais de 2500 trabalhadores em Goiás receberam cerca de R$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões), de 2014 até o momento, em razão do realinhamento do PCCS95.

O Sindicato trabalha para que o realinhamento seja retornado e complementado, pois representa um importante aumento salarial para os trabalhadores em Goiás, e, além disso, para que os retroativos (de 2005 até o momento) sejam pagos, um montante extremamente significativo para a categoria.

Dirigente sindical: Ueber Barboza

 

Matéria redigida por Laryssa Machado

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PCCS 95: Cumprimentos de sentença deverão aguardar julgamento da Rescisória no TST

A ministra relatora da Ação Rescisória da ECT, Drª Maria Helena Mallmann, suspendeu, por meio de decisão na Ação Cautelar (nº10351-85.2015.5.00.0000), a execução da Ação Civil Pública nº 681-80.2010.5.18.0005 (PCCS95), e, de consequência, os 50 cumprimentos de sentenças dela derivados. A decisão foi tomada após o Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte levantar questionamento sobre a periodicidade a ser observada para o pagamento das progressões por mérito.

É importante destacar que os Correios continuam condenados a pagar as progressões por antiguidade e mérito do PCCS95 para todos os trabalhadores que permaneceram no Plano, sendo que a discussão da Rescisória é quanto a periodicidade das progressões por mérito de modo a definir se serão a cada doze meses, conforme sentença, ou com periodicidade de 12, 18 e 24 meses, de acordo com as avaliações de Desempenho de cada trabalhador, como quer a ECT.

Entenda o caso:

A ação do PCCS 95 é dividida em duas linhas: a Ação Civil Pública, em que os Correios foram condenados a efetivar o realinhamento salarial e pagar os créditos retroativos de todos os trabalhadores da DR/GO relativos à progressão por antiguidade e por mérito do PCCS/95; e as 50 Ações de Cumprimento da Sentença, em que cada trabalhador foi identificado individualmente para o recebimento do realinhamento salarial e das parcelas vencidas. 

Nas 50 Ações de Cumprimento da Sentença, após apresentação do cálculo pela Empregadora, alguns trabalhadores concordaram com o valor apresentado pela ECT e outros, por não concordarem, terão a conta revista pela Contadoria Judicial.

No entanto, este procedimento está suspenso por ora em razão da decisão da ministra Maria Helena Mallmann, que entendeu que por “questão excepcional que demanda ponderado juízo de prudência” é adequado suspender as ações de cumprimento de sentença até que o TST julgue a Ação Rescisória. Não obstante, dois dos três ministros que compõem a turma já proferiram julgamento negando o recurso da ECT.

 

 Leia aqui decisão na íntegra

Laryssa Machado

Reprodução autorizada mediante indicação da jornalista responsável e da fonte: Site do SINTECT-GO

 

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PCCS/95: Juiz manda expedir ordem de pagamento aos trabalhadores que concordaram com os cálculos da ECT

O Juiz da Vara Auxiliar de Execução do TRT18, Dr Kleber de Souza Waki, mandou expedir na Ação de Cumprimento de Sentença Nº 0010673-84.2018.5.18.0005 ordem de pagamento para os trabalhadores que concordaram com os cálculos apresentados pela ECT no processo de execução do PCCS/95. Será expedido Precatório para um trabalhador exequente que receberá acima de 60 salários mínimos e as RPVs para os demais trabalhadores.

Para os trabalhadores que não concordaram com os cálculos da ECT, o Juiz determinou a remessa à Contadoria Judicial para a apuração do efetivo valor devido. A decisão tomada neste processo será a mesma para os outros 44 processos de cumprimento de sentença.

Importante ressaltar que esta decisão ainda não foi publicada. Esta quarta, dia 19, foi o último dia de trabalho do judiciário, que retornará no dia 21/01/2019, quando a decisão será publicada e certificado o seu trânsito após, mais ou menos, 20 dias úteis. A partir deste período, a Secretaria da Vara começará a expedir as RPVs e o precatório, sendo que, após o recebimento da ordem de pagamento, a ECT terá 60 dias para quitar os créditos, no caso das RPVs, e, no caso de precatório, todo o exercício seguinte após a inscrição no orçamento anual.

Fracionamento da demanda

Para facilitar os cálculos e revisão do realinhamento de fevereiro de 2014, bem como agilizar o pagamento dos retroativos, a execução da ACP-0000681-80.2010.5.18.0005 foi fracionada de 50 em 50 trabalhadores, gerando até agora 45 processos de cumprimento de sentença, onde serão beneficiados cerca de 2300 trabalhadores de Goiás.

 

Laryssa Machado

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PCCS95: prazo para apresentação do termo de concordância encerra no dia 24

Encerra no dia 24 de agosto o prazo para os credores das ações de cumprimento do PCCS 95 que concordarem com o cálculo apresentado pela ECT entregarem seu termo de concordância.

A ECT apresentou os cálculos atualizados dos valores devidos (segundo os parâmetros da Empresa) aos credores na ação de execução do PCCS 95. Os trabalhadores que concordarem terão seus RPVs/Precatórios expedidos, e os que não concordarem terão seus processos enviados para a contadoria do Tribunal.

Ressaltamos que o termo de concordância precisa estar preenchido, assinado e com firma reconhecida em cartório. Solicite a minuta na secretaria do sindicato.

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TRT expede despacho após fracionamento da ação de execução do PCCS

O Juiz da Vara do Trabalho do TRT -18ª Região, Kleber de Souza Waki, expediu, no dia 13 de junho, despacho nas demandas de execução do PCCS 95. No documento ele intima a ECT para que ela junte aos autos os documentos que julgar necessários e ainda apresente o cálculo atualizado dos valores devidos aos credores de cada processo.

Após este prazo, os credores terão 30 dias para concordar ou não com o valor estipulado pela ECT. Os que concordarem terão seus RPVs/Precatórios expedidos, e os que não concordarem terão seus processos enviados para a contadoria.

No momento, portanto, os trabalhadores deverão aguardar a apresentação dos novos cálculos no prazo concedido pelo juiz. Posteriormente, seguirão novas informações e orientações.

Fracionamento da demanda

Para facilitar os cálculos e agilizar o pagamento dos retroativos, a execução da ação referente aos STEPs do PCCS 1995 foi fracionada de 50 em 50 trabalhadores, no final de abril.

 

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Termo de Não Aceite: ECT não tem processado termo adequadamente na ficha cadastral dos trabalhadores

Apesar de ter sido condenada a retornar ao PCCS 1995 todos os trabalhadores, inclusive os reabilitados, efetivo deslocado ou em processo de reabilitação, que tenham assinado o Termo de Não Aceite em relação ao PCCS 2008, a ECT não vem cumprindo adequadamente essa determinação judicial.

Desse modo, o SINTECT-GO solicita a todos os trabalhadores da DR/GO que assinaram o Termo de Não Aceite, que verifiquem suas fichas cadastrais na Intranet (Currículo) e constatem se houve ou não o cumprimento da vontade do trabalhador. Na ficha dos trabalhadores em que o termo foi processado há a seguinte informação: “ATENDENTE COMERCIAL - NÃO ACEITE PCCS”, caso ele seja atendente comercial, por exemplo.

Na hipótese da ECT não ter processado o Termo de Não Aceite, o trabalhador deverá encaminhar comprovante do descumprimento (cópia da ficha cadastral) para o departamento jurídico do SINTECT-GO, através do email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , até o dia 04 de abril, para que o Sindicato tome as providências necessárias junto à ACP 2160-62.2011.5.18.0009.

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PCCS: Empresa reduz valor do realinhamento e Sindicato solicita atuação de perito judicial

Após realizar descontos nos contracheques dos trabalhadores referentes às progressões salariais, agora a ECT está reduzindo o valor do realinhamento dos trabalhadores na Ação Civil Pública 681, que trata do PCCS 2008.

Entenda o caso:

A Ação Civil Pública 681 se encontra agora na fase de cálculos das parcelas vencidas e de realinhamento, cujo cálculo está sendo feito pelos Correios, após autorização do juiz. O SINTECT-GO recolheu documentos de todos os trabalhadores sem realizar uma avaliação prévia se ele seria beneficiário ou não. Posteriormente, a partir de critérios, os Correios informaram os ecetistas que seriam beneficiários.

 Ainda que fosse esperado que o cálculo feito pela ECT fosse menor, uma vez que ela utiliza critérios que o Sindicato entende não serem os corretos, a Empresa está reduzindo ainda mais o valor.

Desse modo, o SINTECT-GO está aguardando ser chamado pelo juiz, seguindo o prazo dos processos, para só assim realizar uma avaliação aprofundada sobre o caso, questionando os parâmetros utilizados pela ECT, por qual motivo ela foi contrária a sentença, entre outros. Só assim o Sindicato poderá dar informações clara ao trabalhador, pois há pessoas que não estão na lista de beneficiários, pessoas que estão recebendo valores menores, outras valores maiores, entre outras questões.

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