Termo de Não Aceite: ECT não tem processado termo adequadamente na ficha cadastral dos trabalhadores Destaque
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Apesar de ter sido condenada a retornar ao PCCS 1995 todos os trabalhadores, inclusive os reabilitados, efetivo deslocado ou em processo de reabilitação, que tenham assinado o Termo de Não Aceite em relação ao PCCS 2008, a ECT não vem cumprindo adequadamente essa determinação judicial.
Desse modo, o SINTECT-GO solicita a todos os trabalhadores da DR/GO que assinaram o Termo de Não Aceite, que verifiquem suas fichas cadastrais na Intranet (Currículo) e constatem se houve ou não o cumprimento da vontade do trabalhador. Na ficha dos trabalhadores em que o termo foi processado há a seguinte informação: “ATENDENTE COMERCIAL - NÃO ACEITE PCCS”, caso ele seja atendente comercial, por exemplo.
Na hipótese da ECT não ter processado o Termo de Não Aceite, o trabalhador deverá encaminhar comprovante do descumprimento (cópia da ficha cadastral) para o departamento jurídico do SINTECT-GO, através do email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , até o dia 04 de abril, para que o Sindicato tome as providências necessárias junto à ACP 2160-62.2011.5.18.0009.

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