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PCCS (7)

Correios são condenados a pagar PIE aos trabalhadores de Goiás que permaneceram no PCCS95

Correios são condenados a pagar PIE aos trabalhadores de Goiás que permaneceram no PCCS95

A Justiça do Trabalho em Goiás condenou a ECT a pagar Progressão de Incentivo Escolar (PIE) a todos os trabalhadores que permaneceram no PCCS95 e concluíram nível superior ao seu cargo de origem no valor de 5%, com reflexos nas demais verbas salariais. A ECT já havia sido condenada a pagar a PIE pela 14ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e agora, no dia 30 de outubro, o Acórdão da Segunda Turma do Tribunal acatou recurso do Sindicato para que se estabeleça o percentual de 5% de aumento no salário base decorrente da PIE.

Faça requerimento administrativo

Deste modo, o trabalhador que concluiu nível escolar superior ao exigido para o cargo (curso superior, pós-graduação, mestrado ou doutorado) e permaneceu no PCCS95, após assinar termo de não aceite do PCCS 2008, precisa fazer um requerimento em duas vias, guardando o recibo, ou protocolar no Processo Eletrônico SEI.

Caso o requerimento seja negado administrativamente, após a finalização do processo judicial, o SINTECT-GO irá convocar os trabalhadores nesta situação para que forneçam cópia do requerimento administrativo para juntar aos autos judiciais para implementação da PIE e pagamento dos 5% retroativos à data em que o requerimento foi feito.

Entenda o caso

O SINTECT-GO, através da assessoria jurídica, propôs uma Ação Civil Pública para que a ECT implementasse a PIE no contracheque dos trabalhadores de Goiás que apresentaram o termo de não aceite ao PCCS 2008. A PIE foi retirada do PCCS 2008, e, por isso, a Empresa não estava implementando a progressão.

Na Ação, o SINTECT-GO também solicitou que a Progressão fosse fixada no valor de 5%, como era a diferença entre as referências salariais no PCCS95, para que, assim, não fosse reduzida de 1,7% a 2,5% como é no PCCS2008.

A PIE é caracterizada pela concessão de uma referência salarial ao empregado que conclua um nível escolar superior ao exigido no cargo/carreira enquadrado. Ela foi estabelecida pelo PCCS 95, composto por normas, instrumentos políticos e critérios de cargos e carreiras dentro da estatal.  Contudo, com a implantação do PCCS 2008, a ECT passou a negar o pedido de PIE dos trabalhadores, alegando que ela só foi mantida até 31/03/2011.

Para o juiz da 14ª Vara do Trabalho do TRT, Elias Soares de Oliveira, é fato incontroverso ter sido implantado um novo PCCS em 2008 que excluiu a previsão de PIE para os trabalhadores dos Correios, mas que os empregados que optaram por permanecer no PCCS 95 têm direito as vantagens nele previstas, inclusive a PIE, que aderiu ao contrato de trabalho, não podendo ser suprimida posteriormente.

Para a Segunda Turma do TRT-GO, além de ser obrigada a pagar a PIE para os que permaneceram no PCCS95, a ECT deve observar também o importe equivalente a 5% de aumento no salário base, com reflexos nas demais parcelas salariais, desde a data do requerimento administrativo.

Leia aqui o Acórdão 

Matéria redigida por Laryssa Machado

Reprodução autorizada mediante indicação da jornalista responsável e da fonte: Site do SINTECT-GO

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PCCS/95: Juiz manda expedir ordem de pagamento aos trabalhadores que concordaram com os cálculos da ECT

O Juiz da Vara Auxiliar de Execução do TRT18, Dr Kleber de Souza Waki, mandou expedir na Ação de Cumprimento de Sentença Nº 0010673-84.2018.5.18.0005 ordem de pagamento para os trabalhadores que concordaram com os cálculos apresentados pela ECT no processo de execução do PCCS/95. Será expedido Precatório para um trabalhador exequente que receberá acima de 60 salários mínimos e as RPVs para os demais trabalhadores.

Para os trabalhadores que não concordaram com os cálculos da ECT, o Juiz determinou a remessa à Contadoria Judicial para a apuração do efetivo valor devido. A decisão tomada neste processo será a mesma para os outros 44 processos de cumprimento de sentença.

Importante ressaltar que esta decisão ainda não foi publicada. Esta quarta, dia 19, foi o último dia de trabalho do judiciário, que retornará no dia 21/01/2019, quando a decisão será publicada e certificado o seu trânsito após, mais ou menos, 20 dias úteis. A partir deste período, a Secretaria da Vara começará a expedir as RPVs e o precatório, sendo que, após o recebimento da ordem de pagamento, a ECT terá 60 dias para quitar os créditos, no caso das RPVs, e, no caso de precatório, todo o exercício seguinte após a inscrição no orçamento anual.

Fracionamento da demanda

Para facilitar os cálculos e revisão do realinhamento de fevereiro de 2014, bem como agilizar o pagamento dos retroativos, a execução da ACP-0000681-80.2010.5.18.0005 foi fracionada de 50 em 50 trabalhadores, gerando até agora 45 processos de cumprimento de sentença, onde serão beneficiados cerca de 2300 trabalhadores de Goiás.

 

Laryssa Machado

Reprodução autorizada mediante indicação da jornalista responsável e da fonte: Site do SINTECT-GO

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PCCS 1995 - Demanda será fracionada para agilizar a execução da ação

Seguem informações sobre os avanços rumo a uma possível inicialização do processo de execução da ação referente aos STEPs do PCCS 1995, ou seja recebimento do retroativo. Obtivemos importante vitória nas tentativas de início da execução dos STEPS do PCCS 95 neste mês de abril de 2018.

Como é do conhecimento de todos, muitos foram os esforços na tentativa de construção de soluções para a execução e consequente recebimento dos retroativos, algo que vem se arrastando desde 11/02/2014, mas tínhamos alguns gargalos complexos para serem superados. Há tempos solicitávamos o fracionamento da demanda de 50 em 50 trabalhadores beneficiários da ação, para facilitar os cálculos e dar mais agilidade ao pagamento destes retroativos.

Contudo, os magistrados resistiam a esse pedido porque, argumentavam não ser possível fracionar a demanda coletiva com a criação de número novo em cada demanda plúrima (de 50 em 50), o que faria com que o magistrado trabalhasse em mais de 2.200 processos, mas que constariam para sua meta perante o Conselho Nacional de Justiça como se fosse apenas um processo, haja vista ser uma única Ação Civil Pública.

Fracionar de um em um também seria uma estratégia péssima, porque o volume de demandas na mesma vara cresceria muito e os processos demorariam demais para ter movimentação, além da dificuldade no cálculo individualizado.

Fizemos, então, a juntada aos autos da ação civil da lista nominando todos os que nos procuraram com interesse em executar e receber os STEPS, ou seja, aqueles que estão com a documentação relativa a esta questão regularizada junto ao Sindicato. Todos lembram que foi feito um realinhamento parcial, aumentando os salários base em 11/02/2014. Feito isso, passamos a juntar as fichas cadastrais, financeiras e a procuração de cada trabalhador que nos procurou para que fosse feito o cálculo adequado do realinhamento salarial e o cálculo dos retroativos.

Como os contadores da Justiça do Trabalho não aceitou fazer os cálculos por serem muitos, mais de 2.220 e volumosos. Segundo eles, era inviável a eles fazer com a estrutura que dispunham naquele momento. Novamente tentamos o fracionamento da demanda, para que de 50 em 50 a contadoria aceitasse fazer os cálculos ou para que, se fossem nomeados peritos, os cálculos fossem mais rápidos e mais baratos.

Nesta nova fase o processo já estava na vara da execução do TRT e contamos com o apoio do secretário da vara que, sensível ao problema, diligenciou pessoalmente, perante o Tribunal, para conseguir um meio de fracionar a demanda de 50 em 50, com a criação de número individual para cada demanda, o que resolveria o problema da meta dos juízes. Como se tratava de um método novo de trabalho, ainda não utilizado no TRT, foram várias reuniões e tratativas para moldar o formato do fracionamento.

Temos trabalhado arduamente nesta busca de solução para a questão e com mais afinco nestes meses de 2018. Finalmente obtivemos uma resposta positiva, PERMITINDO O FRACIONAMENTO.

Foi resolvida também a questão do sistema de informática do TRT de modo que a própria vara cuide do fracionamento de 50 em 50 para os que já estão com os seus documentos inclusos na demanda coletiva, criando um novo numero por dependência à ação principal, sendo que nas demandas fracionadas da demanda mãe, o Sindicato incluirá a lista dos 50 beneficiários e os documentos necessários à elucidação das questões pertinentes à execução.

Após o fracionamento, os que já tiverem interesse em receber o valor oferecido pela ECT nos cálculos feitos pela própria ECT e amplamente divulgados pela Empresa em 2017 – cálculos com os quais o Sindicato não concorda, mas que entende que não é nossa função atrapalhar quem se dispor a aceitar um valor muito menor do que realmente tem direito – pode informar ao Sindicato o seu interesse na execução, que será solicitada ao magistrado a homologação do valor, com as correções monetárias e juros, e a expedição da ordem de pagamento.

Cabe lembrar que não concordamos com os cálculos feitos pela Empresa e divulgados amplamente ano passado. Divulgados, inclusive, de forma a induzir o trabalhador a imaginar que se tratava de cálculos feitos pelo SINTECT/GO. Não concordamos por estar bem claro, para nós, que ali foram utilizados, como base para os cálculos, critérios do PCCS de 2008 e não critérios do PCCS de 1995, lesando assim um direito nosso.

Informamos ao os demais, os que optarem pelo valor a ser apurado pelo TRT, os seja, os cálculos corretos, que os processos serão enviados para o cálculo e execução após ser fracionados de 50 em 50.

Neste LINK está a lista dos trabalhadores que já têm seus documentos juntados na demanda principal. Verifique se seu nome já consta nela. Se constar, você não precisa fazer nada agora, ressaltamos, não precisa fazer nada agora.

Em breve publicaremos uma listagem nova indicando os grupos de 50 em 50 e o novo número de processo de cada grupo, para que você verifique em que grupo ficou e qual o número novo da sua demanda, permitindo, assim, que você acompanhe o passo a passo dessa busca de execução da demanda.

Quando o contador judicial receber o processo para fazer o cálculo ou for nomeado perito, e este fizer carga dos autos para o cálculo, pediremos a você, cujo nome já consta na lista divulgada em anexo, que nos envie o complemento dos documentos até o mês anterior ao início do cálculo, ou seja, a ficha financeira dos últimos meses, para o que seu cálculo fique o mais atualizado possível.

Caso seu nome não conste na lista dos trabalhadores que já têm seus documentos no processo, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato, pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , para verificar o motivo da ausência do seu nome na lista e as providências a serem tomadas.

 

Não se esqueça CONFIRA A LISTA DOS TRABALHADORES que já entregaram a documentação.

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Termo de Não Aceite: ECT não tem processado termo adequadamente na ficha cadastral dos trabalhadores

Apesar de ter sido condenada a retornar ao PCCS 1995 todos os trabalhadores, inclusive os reabilitados, efetivo deslocado ou em processo de reabilitação, que tenham assinado o Termo de Não Aceite em relação ao PCCS 2008, a ECT não vem cumprindo adequadamente essa determinação judicial.

Desse modo, o SINTECT-GO solicita a todos os trabalhadores da DR/GO que assinaram o Termo de Não Aceite, que verifiquem suas fichas cadastrais na Intranet (Currículo) e constatem se houve ou não o cumprimento da vontade do trabalhador. Na ficha dos trabalhadores em que o termo foi processado há a seguinte informação: “ATENDENTE COMERCIAL - NÃO ACEITE PCCS”, caso ele seja atendente comercial, por exemplo.

Na hipótese da ECT não ter processado o Termo de Não Aceite, o trabalhador deverá encaminhar comprovante do descumprimento (cópia da ficha cadastral) para o departamento jurídico do SINTECT-GO, através do email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , até o dia 04 de abril, para que o Sindicato tome as providências necessárias junto à ACP 2160-62.2011.5.18.0009.

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PCCS: Empresa reduz valor do realinhamento e Sindicato solicita atuação de perito judicial

Após realizar descontos nos contracheques dos trabalhadores referentes às progressões salariais, agora a ECT está reduzindo o valor do realinhamento dos trabalhadores na Ação Civil Pública 681, que trata do PCCS 2008.

Entenda o caso:

A Ação Civil Pública 681 se encontra agora na fase de cálculos das parcelas vencidas e de realinhamento, cujo cálculo está sendo feito pelos Correios, após autorização do juiz. O SINTECT-GO recolheu documentos de todos os trabalhadores sem realizar uma avaliação prévia se ele seria beneficiário ou não. Posteriormente, a partir de critérios, os Correios informaram os ecetistas que seriam beneficiários.

 Ainda que fosse esperado que o cálculo feito pela ECT fosse menor, uma vez que ela utiliza critérios que o Sindicato entende não serem os corretos, a Empresa está reduzindo ainda mais o valor.

Desse modo, o SINTECT-GO está aguardando ser chamado pelo juiz, seguindo o prazo dos processos, para só assim realizar uma avaliação aprofundada sobre o caso, questionando os parâmetros utilizados pela ECT, por qual motivo ela foi contrária a sentença, entre outros. Só assim o Sindicato poderá dar informações clara ao trabalhador, pois há pessoas que não estão na lista de beneficiários, pessoas que estão recebendo valores menores, outras valores maiores, entre outras questões.

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Justiça determina que Correios se estruturem e cumpram PCCS 1995





Findado o prazo de 60 dias estipulado pela justiça para o realinhamento dos trabalhadores de Goiás no PCCS 1995, os Correios reivindicaram uma prorrogação: mais 200 dias úteis (cerca de 9 meses). 

O juiz João Rodrigues Pereira, do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região, indeferiu o pedido e determinou que a Empresa se “estruture fisicamente” para cumprir, dentro do limite máximo de 120 dias corridos (4 meses), o realinhamento dos trabalhadores em Goiás. Desta vez, se não cumprir o prazo, a ECT deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.

Confira na íntegra a sentença do juiz.

Sindicato continuará recebendo documentação dos filiados
Enquanto transcorre o prazo dado pela Justiça aos Correios, a equipe jurídica do Sintect-GO continuará reunindo a documentação dos trabalhadores filiados relativa à ação do PCCS 1995.
 
Fonte/Autoria: Daniela Martins • Assessora Sintect-GO
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RECEBIMENTO DE STEPS: Trabalhadores podem receber até 35% de aumento graças à ação do Sindicato

 
O trabalhador que dei-xar de assinar o “ter-mo de não aceite” do PCCS 2008 vai amargar um prejuízo muito alto, tanto imediato quanto ao longo de sua vida profissional e aposentadoria. Se você ainda não assinou o documento, faça-o o mais rapidamente possível. Não deixe para amanhã!

Em novembro passado, o Sintect-GO conquistou importante vitória no Tribunal Superior do Trabalho, quando a 7ª Turma manteve a decisão do TRT/GO que condenou a ECT ao pagamento das progressões por antiguidade e mérito do PCCS 1995. Os Correios decidiram recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), sem tramitar pela Seção de Dissídios Individuais, o que possibilita ao Sindicato executar de imediato a ação. 

Entenda a ação
Como a própria ECT descumpria o que dizia seu PCCS, o Sintect-GO ingressou com Ação Civil Pública (ACP), em 2010, para requerer os direitos dos trabalhadores com relação às progressões por antiguidade e por mérito do PCCS 1995, que não estavam sendo concedidas.

O resultado da ACP foi positivo e o Sintect-GO vai executar a sentença. Como no caso de cobrança do que não foi pago pelo empregador o direito retroage cinco anos, devem ser pagos, em média, 7 steps (de 2005 até hoje) para quem permanecer no PCCS 1995, e apenas dois steps (de 2005 a 2008), para quem deixar de assinar o “termo de não aceite” e for mantido no PCCS 2008.

Estima-se que, no caso de quem estiver no PCCS 1995, os ganhos médios serão de R$ 30 mil, apenas com relação às diferenças salariais e reflexos, além de 5 a 7 steps de reposicionamento na faixa salarial, o que significará de 25 a 35% de aumento sobre o salário-base do trabalhador hoje. 

Nesse caso, também há vantagens no PCCS 1995 por conta das diferenciações de percentuais nas progressões nos dois Planos. No de 1995, as progressões equivaliam a 5% de aumento. Já no PCCS 2008, as progressões foram reduzidas ao teto de 2,5%.

No caso de Goiás, na cobrança da progressão por mérito, como as ferramentas utilizadas para aferir a qualidade do serviço prestado pelo trabalhador eram viciadas (o antigo GD e o GCR), a assessoria jurídica do Sintect-GO conquistou que a progressão fosse dada pelo menor tempo, a cada 12 meses. Isso é válido para o cálculo das progressões já vencidas e vale lembrar que as duas progressões (por mérito e por antiguidade) devem ser dadas de forma alternadas.

Permanência no PCCS 1995
Embora nenhum dos dois PCCS´s contemple as reivindicações do trabalhador, já que não discute piso nem salário e ainda não promove a ascensão da carreira, o de 1995 oferece referências maiores no caso de progressões e, portanto, a possibilidade de ganhos melhores, inclusive no que for aplicado futuramente.

Goiás é o único Estado em que os trabalhadores ainda podem assinar o documento para retornar ao PCCS 1995, graças a uma liminar conquistada pelo Sintect-GO na Justiça, em 2008. 

Não perca tempo!
Para ser beneficiado pela ação do Sintect-GO é preciso assinar o termo de não aceite, o que você pode fazer de duas formas:

1) COM ENTREGA DIRETO NA EMPRESA – Baixe o “termo de não aceite do PCCS 2008”. Preencha em duas vias e entregue na Empresa. Pegue o protocolo da entrega na sua via, faça uma cópia e envie para o Sindicato. Se preferir, escaneie o protocolo e envie para: termopccs1995 @gmail.com

2) COM ENTREGA NO SINDICATO – Acesse o site do Sindicato, baixe o “termo de não aceite do PCCS 2008” dentro de PCCS. Preencha em duas vias e entregue no Sindicato, ou envie por Correios, ou entregue a um dos dirigentes. Esta é a melhor opção.



Quem tem direito às progressões?
Os beneficiados pela ACP do Sintect-GO:
• Quem assinou o termo de não-aceite do PCCS 2008 e protocolou na GEREC;
• Quem ingressou na Empresa antes de julho de 2008;
• O filiado que NÃO ingressou com ações individuais fora do Sindicato.

Fortaleça as ações do seu Sindicato, filie-se!


 
Fonte/Autoria: Daniela Martins • Assessora de Comunicação Sintect-GO
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