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PCCS (2)

PCCS 95

Olá companheira e companheiro!

Esta mensagem diz respeito, exclusivamente, a você que tem direito a receber créditos do PCCS, não há necessidade de repassá-la, ok? Portanto, você que concordou com o cálculo da ECT relativo ao período de 2005/2017 do PCCS/95, em breve estará recebendo seu crédito de RPV. Como sei que todos estão ansiosos esperando serem contatados por mim, na qualidade de Secretário de Finanças do Sindicato e responsável pelo pagamento, venho esclarecer uns pontos.

Primeiro, há uma burocracia no Tribunal do Trabalho e que precisa passar por etapas de liquidação:

1) Após a empresa depositar o crédito à disposição do juiz em uma conta judicial na CEF e juntar no processo a guia de depósito, o processo vai para o juiz que, em média de 10 dias, despacha intimando os credores, por meio do Sindicato, a manifestar em 8 dias sobre o valor depositado e os cálculos de atualização da empresa e indicar a conta do Sindicado para onde o valor será transferido.
2) Após indicarmos a conta, a secretaria da vara vai providenciar o documento chamado alvará e enviar para a CEF, que terá 10 dias para pagar as guias do INSS e repassar o saldo restante do valor líquido para a conta do Sindicato.
3) Após esta etapa, temos que aguardar a certidão que indica o valor transferido e o número do respectivo processo ser juntado aos autos para termos certeza dentre os valores que caíram na conta do Sindicato, qual é de cada processo. Essa certidão demora uns 10 dias para ser juntada no processo.

Identificado o valor e o processo, começa a etapa interna, no Sindicato:

4) Solicito da assessoria jurídica as tabelas para a individualização do crédito de cada trabalhador em 2018, quando houve a concordância e, em 2020, quando houve o depósito e os descontos de INSS pagos pelo trabalhador, o que a empresa pagou de INSS e do crédito a ser pago, o que corresponde ao FGTS. São dados que a Receita Federal exige que sejam individualizados e identificados. Esta etapa requer de 3 a 5 dias, dependendo do volume de pessoas de cada processo.
5) Após receber as tabelas de individualização, a secretária do Sindicato elabora o recibo, este é conferido pelo contador do Sindicato, porque são dados que não podem conter erro nem nos centavos, já que serão enviados para a Receita Federal. Etapa que demanda mais 3 dias.
6) Feita a conferência, todo o material é repassado pra mim, Eziraldo, que entro em contato com cada credor, envio os documentos e esclareço o recibo, corrijo os dados como telefone, endereço, conta bancária junto com o credor, elaborando o recibo final que é enviado e assinado pelo credor, que envia o recibo pra mim. Etapa que toma mais uns 3 a 5 dias. Feito isso, o contador do Sindicato faz a transferência no mesmo dia ou no dia seguinte e depois lança na contabilidade do Sindicato e presta as informações para a Receita Federal.

Veja como é importante seus dados estarem corretos no cadastro do Sindicato.

Você pode ajudar entrando no sistema do Sindicato e atualizando seus dados para que, ao fazermos o recibo, não tenhamos que fazer correções quando entramos em contato com você e, com isso, essa última etapa para a transferência do seu crédito ser mais rápida. Sendo filiado ou não, ativo ou inativo, você deve atualizar seus dados. Qualquer dúvida é só entrar em contato no celular (62)99688-8402 - Eziraldo e também no telefone 3280-4415.

Clique aqui e confira o passo a passo de acesso à Central de Relacionamento 

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PCCS 95: Cumprimentos de sentença deverão aguardar julgamento da Rescisória no TST

A ministra relatora da Ação Rescisória da ECT, Drª Maria Helena Mallmann, suspendeu, por meio de decisão na Ação Cautelar (nº10351-85.2015.5.00.0000), a execução da Ação Civil Pública nº 681-80.2010.5.18.0005 (PCCS95), e, de consequência, os 50 cumprimentos de sentenças dela derivados. A decisão foi tomada após o Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte levantar questionamento sobre a periodicidade a ser observada para o pagamento das progressões por mérito.

É importante destacar que os Correios continuam condenados a pagar as progressões por antiguidade e mérito do PCCS95 para todos os trabalhadores que permaneceram no Plano, sendo que a discussão da Rescisória é quanto a periodicidade das progressões por mérito de modo a definir se serão a cada doze meses, conforme sentença, ou com periodicidade de 12, 18 e 24 meses, de acordo com as avaliações de Desempenho de cada trabalhador, como quer a ECT.

Entenda o caso:

A ação do PCCS 95 é dividida em duas linhas: a Ação Civil Pública, em que os Correios foram condenados a efetivar o realinhamento salarial e pagar os créditos retroativos de todos os trabalhadores da DR/GO relativos à progressão por antiguidade e por mérito do PCCS/95; e as 50 Ações de Cumprimento da Sentença, em que cada trabalhador foi identificado individualmente para o recebimento do realinhamento salarial e das parcelas vencidas. 

Nas 50 Ações de Cumprimento da Sentença, após apresentação do cálculo pela Empregadora, alguns trabalhadores concordaram com o valor apresentado pela ECT e outros, por não concordarem, terão a conta revista pela Contadoria Judicial.

No entanto, este procedimento está suspenso por ora em razão da decisão da ministra Maria Helena Mallmann, que entendeu que por “questão excepcional que demanda ponderado juízo de prudência” é adequado suspender as ações de cumprimento de sentença até que o TST julgue a Ação Rescisória. Não obstante, dois dos três ministros que compõem a turma já proferiram julgamento negando o recurso da ECT.

 

 Leia aqui decisão na íntegra

Laryssa Machado

Reprodução autorizada mediante indicação da jornalista responsável e da fonte: Site do SINTECT-GO

 

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