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ECT aumenta percentuais do plano de saúde em 50% embora o aumento decidido no dissídio de greve ter sido de 30%

O ano novo começou com ataques aos trabalhadores dos Correios. Na última sexta-feira, 03 de janeiro, a Empresa anunciou no “Primeira Hora” a nova forma de custeio do plano de saúde, cuja coparticipação dos trabalhadores aumentaram em 50%, contrariando o percentual de 30% definido no julgamento do Dissídio Coletivo de greve pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em outubro. Caso o ataque continue, os trabalhadores poderão entrar em greve no dia 30 de janeiro.

Como o judiciário está em recesso, as Federações e Sindicatos acreditam que o aumento foi uma estratégia para que os ecetistas saíam do plano de saúde, uma vez que no informativo é dado um prazo para os trabalhadores se manifestem. Atualmente o plano de saúde é um dos obstáculos para que a estatal seja vendida, mas o maior é o fato da Constituição Federal prever que a manutenção e prestação do serviço postal compete à União.

Neste sentido a FENTECT orienta que os trabalhadores não assinem nada e nem saim do plano de saúde. A assessoria jurídica da Federação está tomando as devidas providências para barrar mais esse ataque e está entrando também com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) e no TST.

Além disso, a a diretoria da FENTECT se reuniu no dia 06 de janeiro e definiu o seguinte calendário:

• 15/01/2020 - Reunião da diretoria colegiada da FENTECT;

• 16/01/2020 - Reunião da colegiada com a participação dos sindicatos filiados;

• 29/01/2020 - Assembleia para votar o indicativo de greve;

• 30/01/2020 - Indicativo de paralisação.

 

Atualizada no dia 07/01/2020

Com informações da FENTECT

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Plano de Saúde: Trabalhador acidentado ou com doença ocupacional não precisa pagar coparticipação

Está assegurado no Acordo Coletivo da Categoria, no §3º da cláusula 28, no Manual de Pessoal (MANPES) e no Manual da Postal Saúde que o trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou é diagnosticado com uma doença ocupacional não precisa pagar coparticipação ao usar o plano de saúde para algo relativo ao acidente e/ou doença. Contudo, isso não é do conhecimento de todos os trabalhadores, que acabam tendo a coparticipação das guias descontado em seus contracheques.

É a ECT que arca com o valor integral das guias utilizadas pelo trabalhador no caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Entretanto, como o prestador de serviço (hospital, médico ou clínica) não tem autonomia para vincular o atendimento ao Acidente de trabalho ou doença ocupacional, ele registra a guia sem esse destaque, a envia à Postal Saúde, que repassa aos Correios, e por fim desconta a coparticipação dos trabalhadores de forma indevida.

Para que não seja descontado a coparticipação, é necessário que o trabalhador tenha uma guia de autorização sem compartilhamento, que ele poderá solicitar na Unidade de Representação Regional (URR), notificando o acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou através do telefone 0800 888 8116 (em todo o Brasil). Em Goiânia, a URR da Postal Saúde está localizada na Rua 16, nº 186 – Centro.

Na solicitação da guia, o beneficiário de Goiás deverá apresentar ou encaminhar por email (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ): a CAT, o pedido médico (em casos de exames e procedimento afins), bem como os dados do prestador que irá atendê-lo. A guia de autorização só é válida para os trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou com doença ocupacional e não para os seus dependentes.

Quando não ocorre coparticipação?

Segundo o Manual I e II da Postal Saúde, além dos tratamentos relacionados a doença ocupacional e acidente de trabalho, também não haverá coparticipação quando os atendimentos forem realizados em ambulatório da Postal Saúde e quando o procedimento for realizado por iniciativa da ECT, principalmente relacionados às campanhas preventivas, exames periódicos, admissionais, de missionais, de retorno ao trabalho ou mudança de função ou cargo, exigidos por lei.

Ressarcimento

É importante destacar que caso o trabalhador não apresente a guia de autorização sem compartilhamento na unidade de saúde, a guia emitida será compartilhada e não poderá ser ressarcida posteriormente.

Tome nota

No exemplo abaixo, foi utilizado o compartilhamento de 30%em exames e consultas que um carteiro acidentando poderá necessitar fazer e quanto ele irá pagar se a guia for compartilhada ou caso ele tenha a guia de autorização sem compartilhamento.

 

Descrição

Valor total do Exame

Valor da coparticipação

30%

Valor com a guia de autorização sem compartilhamento

Consulta articular/Joelho

 

R$89,30

R$26,79

R$0

Raio-X Joelho

R$37,20

 

R$11,16

R$0

10 Sessões de Fisioterapia

 

R$20,80 (cada), total: R$208

R$62,40

R$0

Infiltração Joelho

 

R$101,29

R$30,38

R$0

Ressonância Magnética Joelho

 

R$766,30

R$229,89

R$0

Total

R$1202,09

R$360,62

R$0

 

 

 

 

 

Documentos úteis:

Manual do beneficiário da Postal Saúde I – Tópico 7, página 10

Manual do beneficiário da Postal Saúde II  - Ponto 26.1.12, página 47

 

Matéria redigida por Laryssa Machado

Reprodução autorizada mediante indicação da jornalista responsável e da fonte: Site do SINTECT-GO

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Golpe no Plano de saúde: SINTECT-GO organiza caravana para que ecetistas participem de assembleia que visa alterar estatuto da Postal Saúde

O SINTECT-GO convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras ecetistas de Goiás à participarem da Assembleia Extraordinária da Postal Saúde, que acontecerá no dia 24 de outubro de 2019, às 18h, em Brasília/DF. A caravana organizada pelo Sindicato sairá às 14h da Praça Cívica, em Goiânia.

O ecetista interessado em ir à Brasília, precisa encaminhar ao SINTECT-GO o nome completo, o RG e o órgão expedidor do RG para o Whatsapp do Sindicato (62) 99855-1633 ou para o Whatsapp do secretário Elizeu Pereira – (62) 9688-8406.

 

Assembleia é mais um golpe ao Plano de Saúde

A assembleia, convocada pelo presidente da Empresa, General Floriano Peixoto, pretende mudar a forma de participação da Empresa de “mantenedora” para “patrocinadora” do plano de saúde. Assim, além de facilitar o corte de “patrocínios”, com a venda da ECT, permite também que o plano seja gerido por militares e pessoas sem qualquer vínculo com a realidade da estatal.

Além disso, tal mudança pode:

– Proibir a entrada de novos participantes;

– Retirar do estatuto a obrigação da Empresa em cobrir os gastos e custos do plano de saúde;

– Deixa de ser obrigatório ser associado ou beneficiário para participação no Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Postal Saúde;

– Permitir pessoas que não são ligadas aos Correios fazerem parte dos cargos mais altos;

– Proibir a participação de sindicalistas no Conselho;

– Alterar datas de início e término do mandato e as votações para presidente e vice-presidente do plano.

Portanto, é extremamente importante que os trabalhadores participem da Assembleia para pressionar à Empresa, que tem buscado todas as formas possíveis em acabar com o plano de saúde da categoria.

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Plano de saúde para pais e mães em tratamento é prorrogado para dia 31/08

Os pais e mães dos ecetistas em tratamento têm plano de saúde garantido em atendimentos de urgência e emergência até o dia 31 de agosto. A decisão foi registrada pelo Ministro Renato Lacerda Paiva durante audiência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dia 31 de julho.

"Que os correios assegurem a continuidade do plano de saúde dos pais para atendimentos de urgência e emergência até o dia 31 de agosto, SEM PREJUÍZO DO ATENDIMENTO DAQUELES QUE SE ENCONTRAM EM TRATAMENTO, conforme a sentença normativa proferida no dc nº 1000295-05.2017.5.00.0000”.

Além disso, no dia anterior, 30 de julho, ficou registrado na 10ª Ata da Reunião de negociações do Acordo Coletivo que "... A Representação dos Trabalhadores afirmou que após o dia 31 de julho, a área de recursos humanos dos Correios, através do seu diretor, poderá ser responsabilizada de forma cível e criminal pela possível morte de pais e mães, caso os mesmos sejam retirados do plano de saúde atual."

Assim, o SINTECT-GO orienta os trabalhadores e trabalhadoras que tem pais e mães como dependentes no plano de saúde que providenciem imediatamente laudos médicos atualizados para que, caso haja recusa no atendimento, possa ser protocolada denúncia na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ajuizadas ações.

É importante destacar que as negociações do Acordo Coletivo continuam e que a participação dos trabalhadores nas Assembleias é extremamente importante. Não é porque há uma conciliação no Tribunal que o trabalhador pode se tranquilizar, pelo contrário, é ainda mais unidade e mobilização para pressionar a apresentação de uma proposta que atenda as reivindicações dos trabalhadores.

Matéria redigida por Laryssa Machado

Reprodução autorizada mediante indicação da jornalista responsável e da fonte: Site do SINTECT-GO

Leia também: Pais e mãe serão excluídos do Postal Saúde no próximo dia 31

 

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Pais e mãe serão excluídos do Postal Saúde no próximo dia 31

A partir do dia 31 de julho, os pais e as mães não serão mais dependentes dos ecetistas no Plano de Saúde dos Correios, salvo os que ainda estão em tratamento. O trabalhador ou a trabalhadora cujo o pai ou a mãe faz algum tipo de tratamento médico que não pode ser interrompido deverá enviar laudo médico para a Postal Saúde e para os Correios para comprovar (veja abaixo).

No ano passado, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os pais e mães seriam excluídos do Plano de Saúde da categoria ecetista, exceto o que se encontrassem em tratamento médico/hospitalar. Na ocasião, os ministros da SDC também decidiram que pais e mães poderiam permanecer usufruindo do plano, nos moldes já existentes, até 1º de agosto de 2019. Após esse período, eles poderiam ser incluídos em plano a ser negociado entre os Correios e as demais partes. Confira decisão do SDC aqui.

O SINTECT-GO recomenda:

Ecetista cujo o pai e/ou a mãe estão em tratamento médico que não pode ser interrompido:

  • Solicite ao médico um laudo, constando o nome completo do pai ou da mãe, CPF e o tratamento médico que está sendo feito;
  • Com o laudo em mãos, abra um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), informando seu nome, CPF, e sua matrícula funcional na ECT. Informe também o nome do pai ou da mãe, matricula do plano de saúde dele ou dela, o tratamento médico que está sendo realizado e junte o laudo médico como anexo;
  •  No SEI será gerado um protocolo, envie ele, o laudo médico e as informações do seu pai ou mãe à Postal Saúde, pelo site (https://www.postalsaude.com.br/minhapostal ) ou por SEDEX com AR - Endereço: Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios | SBN Quadra 1, Bloco F - 5º e 6º andares,  Edifício Palácio da Agricultura - Asa Norte - Brasília/DF - CEP 70040-908.;
  • Arquive o protocolo e a documentação do SEI e da Postal Saúde e aguarde passar o prazo estipulado para a exclusão dos dependentes (31/07/2019);e
  • Caso ainda assim a Empresa deixe de fornecer assistência médica ao pai ou à mãe do trabalhador que está em tratamento, procure um dirigente sindical para dar continuidade no processo por meios jurídicos.

 

 

Matéria redigida por Laryssa Machado

Reprodução autorizada mediante indicação da jornalista responsável e da fonte: Site do SINTECT-GO

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ECT é condenada a incluir neta sob guarda de trabalhador em seu plano de saúde

A Justiça do Trabalho condenou a ECT a incluir em seu plano de saúde a neta de um trabalhador, pagar indenização moral no valor de R$5.000,00 e ressarcir todas as despesas médicas comprovadas nos autos do processo.

O trabalhador ACC foi admitido pela ECT em 2001 e quinze anos depois ganhou, junto com sua esposa, a guarda de sua neta de um ano. Na época ACC requereu a inclusão da garota como sua dependente no plano de saúde, mas teve seu pedido negado pela ECT, que alegou que não houve guarda decorrente de processo de adoção judicial.

Para o juiz do trabalho, Mario Sergio Bottazzo, a exclusão de um menor sob guarda judicial, sem processo de adoção, caracteriza abuso de direito da empregadora. Além disso, para ele, não há razões jurídicas para a ECT tratar menores de forma diferenciada, apenas por não terem sidos submetidos a processo judicial de adoção. “A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos, inclusive previdenciários”, afirmou o juiz no processo.

Assim, a Justiça do Trabalho manteve a tutela de urgência e condenou a ECT a incluir a neta do trabalhador em sem plano de saúde, indenizar o trabalhador por danos morais e ressarcir todas as despesas médicas particulares que ACC comprovou nos autos.

Matéria: Laryssa Machado

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Denúncia contra a Postal Saúde para a Campanha Salarial

Trabalhador, o sustento de sua família foi comprometido pelos gastos com o plano de saúde?

Você teve algum atendimento negado?

Caso isso tenha ocorrido, solicitamos que envie cópias de seus dois últimos contracheques, assinando a autorização abaixo, juntamente com um relato das dificuldades vivenciadas no uso do plano.

 As denúncias sobre o plano de saúde protocoladas no Sindicato serão enviadas à FENTECT e usadas na negociação coletiva e, se necessário, perante o TST em dissídio coletivo.

Se antes os trabalhadores dos Correios já sofriam com a falta de atendimento médico e a dificuldade para liberação de cirurgias e exames, agora precisam pagar mensalidade para usufruir do plano gerido pela Postal Saúde. Isso porque em março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os trabalhadores dos Correios deveriam pagar mensalidade para ter o plano de saúde e manter seus cônjuges e filhos nele.

Desde que a gestão do plano de saúde dos ecetistas foi assumida pela Postal Saúde, no inicio de 2014, a categoria enfrenta problemas de descredenciamento de médicos e hospitais, dificuldade em libração de cirurgias, procedimentos e exames. Muitos ecetistas tiveram que interromper tratamentos, pois o médico ou hospital não atendia mais pelo Postal Saúde. Em outros casos, o convênio autorizava determinados procedimentos, mas não autorizava outros, mesmo eles fazendo parte do mesmo tratamento, o que acabava obrigando o trabalhador arcar sozinho com as despesas.

A cobrança de mensalidade sobre a remuneração, por sua vez, tornou o plano de saúde inviável para vários trabalhadores e suas famílias, representando enorme retrocesso de direitos. A Campanha Salarial deste ano objetiva, entre outros, reverter esta situação e precisa da ajuda dos trabalhadores para demonstrar o enorme dano causado pelas cobranças de mensalidades e pelo descredenciamento dos profissionais médicos, clínicas e hospitais.

Envie seu contracheque para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  juntamente com a autorização abaixo preenchida. Caso não tenha impressora, faça a autorização escrita com letra legível, fotografe (de forma que a autorização ocupe toda a tela) e envie junto com o contracheque.


Autorização do uso do contracheque e do relato do empregado

Eu____________________________________________________, RG n.º________________,

CPF n.º ____________________, residente à________________________________ _____________________________________________________________________________, autorizo o Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e suas Concessionárias, Permissionárias, Franqueadas, Coligadas e Subsidiárias no Estado de Goiás – (SINTECT/GO), bem como a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) a utilizar meu contracheque e/ou meu relato durante negociação coletiva e posteriores ações judiciais sobre o Plano de Saúde. Esta autorização é válida pelo tempo em que perdurar a negociação e as ações judiciais.

 

_________________, _____ de ________ de ______.

 

Autorização em PDF aqui.

Laryssa Machado

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O Plano de Saúde é do trabalhador. Não abra mão dele!

A ECT/Postal Saúde tem feito comunicados internos e enviado telegramas aos trabalhadores da ativa e aposentados orientando pela exclusão do atual plano de saúde. 

Mas a FENTECT E TODOS OS SINDICATOS orientam aos trabalhadores: NÃO ABRAM MÃO DE SEU PLANO, não assinem qualquer documento relacionado ao Plano sem antes ter a devida orientação da FENTECT.

Confira a íntegra do Boletim nº 8 sobre o Plano de Saúde

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Recursos no TST e STF ainda podem reverter as cobranças no plano de saúde

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que alterou o sistema de custeio do plano de saúde, foi publicada no dia 3 de abril. A partir da publicação, a decisão começa a valer, bem como os critérios de cobrança. No entanto, a assessoria jurídica da FENTECT, após a publicação do Acórdão do tribunal, apresentou os devidos embargos de declaração.

Atenção!
Enquanto isso, a federação ressalta que é importante não abrir mão do plano de saúde, neste momento, apesar das dificuldades financeiras, e não assinar qualquer tipo de documento que autorize migração de plano. É necessário esgotar os recursos e as ações para a devida manutenção do benefício médico.

A FENTECT reafirma o compromisso com os trabalhadores dos Correios, no esforço para que a situação de injustiça seja revertida. Ainda há dois recursos cabíveis. Um deles a ser apreciado pelo próprio TST e outro a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), contra as alterações que estão sendo impostas no plano de saúde, sem que a ECT ou TST tratem de correções salariais dignas para a categoria, que tem um dos salários mais defasados entre as instituições federais do País.

Destaca-se que algumas afirmações constantes na decisão, pelas quais o TST se baseou para admitir o dissídio coletivo, estão sendo questionadas. Há alguns aspectos que demandam esclarecimentos, entre eles o cabimento do dissídio coletivo de revisão e também sobre a própria estrutura do plano de saúde.

Ainda, a existência de direito adquirido também foi abordada na defesa apresentada pela FENTECT e não foi debatida pelo tribunal. Caso sejam acolhidos os questionamentos e o dissídio coletivo for julgado extinto, o sistema de cobrança antigo será restabelecido.

Considerando que as alterações fixadas pelo TST dizem respeito apenas ao custeio, os demais aspectos relacionados ao plano, principalmente a rede de cobertura, deverão ser preservados pelo empregador.

Entendendo as alterações previstas no custeio do plano
As mensalidades e custos de coparticipação deverão observar os parâmetros estabelecidos na decisão do TST, ou seja:

a) Mensalidade:

• O cálculo deverá observar a faixa de remuneração do empregado, que é obtida pela remuneração bruta, ou seja, aquela que está no contracheque antes da incidência dos descontos legais:



• Assim, para o trabalhador que ganha R$ 1.500,00, o valor da mensalidade será de R$ 37,50 (ou seja, R$ 1.500,00 x 2,50%).
• Para quem ganha R$ 2.500,00, a mensalidade será de R$ 62,50 (ou seja, R$ 2.500,00 x 2,50%).

Quanto aos dependentes, o cálculo da mensalidade obedece ao seguinte critério:

• Pegando os exemplos acima, o trabalhador que ganha R$ 1.500,00 pagará de mensalidade para o cônjuge o valor de R$ 22,50, ou seja, 60% do valor de sua mensalidade de titular (R$ 37,50 x 60% = 22,50).
• Para cada filho, a mensalidade será de R$ 13,12, ou seja, 35% do valor de sua mensalidade de titular (R$ 37,50 x 35% = R$ 13,12).
• Assim, um trabalhador que ganhe R$ 1.500,00 e tenha esposa e um filho, pagará de mensalidade total o valor de R$ 73,12, ou seja: R$ 37,50 (mensalidade do titular) + R$ 22,50 (mensalidade do cônjuge) + R$ 13,12 (mensalidade do filho).

Valor limite para a cobrança da mensalidade do titular, de acordo com a idade

• A mensalidade do titular, portanto, não poderá ultrapassar os valores acima, que são o LIMITE MÁXIMO de cobrança. 
• Se o valor da mensalidade for inferior ao limite acima, é o valor menor que será devido.

b) Coparticipação
• Não é devida em caso de internação
• É devida em caso de exame e consulta no percentual de 30%
• Há um teto de cobrança estabelecido na cláusula:

I - Para os(as) empregados(as) ativos 2 (duas) vezes o valor da remuneração do(da) empregado(a).

II - Para os(as) aposentados(as) desligados(as) até 3 (três) vezes o valor da soma do benefício recebido do INSS e suplementação concedida pelo POSTALIS.

Para fins de desconto dos valores relativos à coparticipação, o limite de desconto mensal deverá ser observado pela empresa, limitando o desconto mensal até 5% da remuneração líquida do titular, fora a margem consignável, em sucessivas parcelas até a sua liquidação.

Confira a relação de PERGUNTAS E RESPOSTAS disponibilizada pela Postal Saúde.

Leia também o Boletim nº 6 - Plano de Saúde completo.

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Decisão: trabalhadores terão que arcar com o plano de saúde

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, na tarde de ontem, 12, que os trabalhadores dos Correios deverão pagar mensalidade para manter os planos de saúde. A principal mudança é a cobrança de mensalidade dos empregados e seus dependentes (cônjuges e filhos), conforme faixas etária e salarial. Até então, os trabalhadores pagavam apenas um percentual por consulta ou exame, de acordo com uma tabela remuneratória do plano.

A vigência das alterações no plano começa a valer a partir da publicação da decisão do tribunal até o dia 1 de agosto de 2019. Entre as tabelas apresentadas e as alterações do TST, ficou estabelecido que o custo total do plano será distribuído em 30% para os empregados arcarem e 70% para a ECT. Os pais dos funcionários serão mantidos no plano, porém, com mensalidades e coparticipação, por um ano. Pai e mãe em tratamento vão continuar no plano até a alta médica.

Para o secretário geral do SINTECT-GO, Elizeu Pereira, o plano de saúde ficará inviável para os trabalhadores, que irão se socorrer nos planos privados ou no SUS. Com a decisão do TST, além de pagar um percentual quando utilizam o plano, os trabalhadores também terão que pagar todos os meses, usando ou não o plano,  de acordo com sua idade e faixa salarial, além de uma porcentagem por dependente. “Tem trabalhador aí que, de mensalidade, pagará em torno de R$600 a R$750. Em relação aos pais, eles no plano por uma conquista dos trabalhadores na década de 80, após uma grande greve da categoria”, esclareceu Elizeu durante Programa Antena Ligada da Rádio Trabalhador, desta terça-feira, 13.

 "Com o salário achatado da categoria, que vem abrindo mão de aumento salarial em função de manter o plano de saúde, ficará inviável para a maioria dos trabalhadores, principalmente, os da área operacional, que são os carteiros, operadores de triagem e transbordo (OTTs) e os atendentes”, explicou o secretário adjunto Sergio Luiz Dutra, durante entrevista à Rádio Trabalhador.

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