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Como defender os direitos trabalhistas diante de tantos ataques?

2019 não tem sido um ano fácil para a classe trabalhadora. Uma das primeiras ações do novo governo foi extinguir o Ministério do Trabalho, reduzindo a fiscalização das condições de trabalho e, principalmente, deixando os empregadores livres para descumprir a CLT.

Os ataques aos direitos trabalhistas vêm se acentuando desde a aprovação da Reforma Trabalhista, em 2017, que entre outras coisas, reduziu diversos direitos e liberou a terceirização da mão de obra. Na época, a Reforma foi aprovada sob diversos discursos de que a flexibilização da legislação proporcionaria a geração de novos postos de trabalho. No entanto, dois anos se passaram e o que vemos é um aumento de 12,7% de desempregados no primeiro trimestre de 2019, atingindo 13,4 milhões de desempregados*, e consequentemente o aumento do trabalho informal (motoristas de aplicativos, entregadores de comida, vendedores ambulantes).


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"STF se alinhou a setores que querem a volta da escravidão", diz Ricardo Antunes


Foto: Reprodução YouTube

Para o sociólogo, terceirização da atividade fim, aprovada pelo STF, é uma derrota sem precedentes para os trabalhadores

Lu Sudré

“É uma tragédia social”, define Ricardo Antunes, sociólogo, professor livre-docente da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e um dos principais nomes no país que analisam o mundo do trabalho, sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a terceirização irrestrita constitucional. 

A decisão foi tomada pelo Supremo na última quinta-feira (30). Votaram pela terceirização irrestrita os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux (relatores), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Posicionaram-se contra Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. 

Em entrevista ao Brasil de Fato, Antunes ressalta que, ao liberar a terceirização, independentemente de setor ou atividade, o STF atende os desejos dos representantes patronais.

“A partir dessa nefasta decisão do Supremo, todas as atividades podem ser terceirizadas. É uma derrota fragorosa da classe trabalhadora e mostra que Supremo Tribunal Federal está em plena sintonia com os interesses mais destrutivos das classes proprietárias”, afirma o sociólogo. 

“Por que a terceirização interessa? Primeiro, os trabalhadores terceirizados ganham menos. Segundo, trabalhadores e trabalhadoras terceirizados trabalham mais horas por dia, ou seja, a intensidade do trabalho, a exploração e a superexploração do trabalho, são mais intensificados. Terceiro, e isto é vital: terceirizar significa dividir a classe trabalhadora”, argumenta. 

Recentemente, Antunes lançou o livro “O privilégio da servidão”, publicado pela Boitempo, em que analisa os impactos da terceirização na sociedade e na vida dos trabalhadores.

Confira entrevista na íntegra:

Brasil de Fato – O que representa a decisão do STF que libera a terceirização irrestrita? A quem ela beneficiará?

Ricardo Antunes – A decisão do STF ajuda a consolidar a devastação das relações de trabalho iniciada de modo agudo nesse último período, pelo governo [Michel] Temer. Consolida o processo de conversão nas relações de trabalho no Brasil, em que a legislação social protetora do trabalho perde aquele sentido que ela tinha de minimamente regular e preservar direitos dos trabalhadores.

Nós entramos, agora, na lei completa da selva. Mais do que isso, há um Supremo Tribunal Federal sem competência jurídica para analisar os temas do trabalho. Só alguns dos ministros do Supremo têm formação em Direito do Trabalho e muitos lá são verdadeiros representantes do Capital. Aliás, a ampla maioria, com raras exceções, se é que elas existem. Com esta medida, passam por cima do Tribunal Superior do Trabalho, a quem competia definir o que era a terceirização, onde ela era possível e onde ela não era possível, como o Tribunal fez há quase uma década atrás quando permitiu a terceirização das atividades-meio e proibiu a terceirização das atividades-fins.

A partir dessa nefasta decisão do Supremo, todas as atividades podem ser terceirizadas. É uma derrota fragorosa da classe trabalhadora e mostra que o Supremo Tribunal Federal está em plena sintonia com os interesses mais destrutivos das classes proprietárias. Todas as pesquisas mostram que trabalhadores e trabalhadoras terceirizados trabalham mais tempo, ganham menos, sofrem mais acidentes de trabalho, tem a realização social protetora do trabalho burlada, não tem representação sindical e não tem condições sequer econômicas para entrar e batalhar pelos seus direitos na Justiça. É uma tragédia social que nos faz lembrar 1800, o período anterior a 1888. O STF se alinhou com o governo Temer e com setores dominantes do Brasil que querem a volta à escravidão.

Qual sua opinião sobre o argumento da eficácia produtiva, utilizado pelos ministros, para defender a terceirização irrestrita?

O discurso da chamada eficiência produtiva utilizada pelos ministros é uma forma envergonhada de discutir esse tema, porque eles não tem coragem de dizer que a terceirização é um flagelo para classe trabalhadora. A terceirização é romper os direitos. Os terceirizados e as terceirizadas trabalham, frequentemente, sem representação sindical, eu enfatizo isso porque a história da representação sindical dos terceirizados no Brasil é praticamente inexistente, é muito pequena, muito mais difícil, o que faz com que haja uma brutal retirada de direitos. 

Há um conjunto imenso de trabalhadores e trabalhadoras terceirizados que nos seus depoimentos não tiram férias há mais de um ano, dois ou três anos. O terceirizado, por exemplo, não pode se dar ao luxo de tirar férias, porque a rotatividade é muito alta. Os salários são baixos, as jornadas extenuantes. Acidentes e mortes são muito frequentes em atividades como eletricitários, aqueles que trabalham nas mineradoras, aqueles que trabalham nos bancos, nas unidades da Petrobras de perfuração de petróleo, entre outras. Esse discurso esconde a retirada dos direitos e é uma forma de abafar a monumental precarização do trabalho.

Os favoráveis à terceirização usam o argumento de que há relação entre o crescimento de emprego formal e terceirização, enquanto movimentos sociais denunciam uma precarização. Qual sua avaliação, enquanto especialista?

Os que alegam que há relação entre o crescimento de emprego formal e a terceirização, desconsideram todas as pesquisas sérias que mostram, em primeiro lugar, que o crescimento do emprego formal depende muito mais do movimento da economia, das medidas tomadas pelos governos visando um maior incentivo ao crescimento ou um maior incentivo ao superávit primário para garantir os lucros dos bancos, como o governo Temer está fazendo e tantos outros governos anteriores a ele também fizeram, ainda que de modo diferenciado.

O que na verdade todas as pesquisas mostram é que a terceirização não aumenta emprego. O aumento de emprego, repito, decorre do movimento da economia. A terceirização aumenta, em situações de crise, porque ela significa o aumento da exploração da classe trabalhadora brasileira, que no nosso caso tem traços de superexploração do trabalho. O Supremo Tribunal Federal legitimou a prática da superexploração do trabalho no Brasil, que atinge de maneira exponencial os trabalhadores rurais, os trabalhadores operários das Indústrias, os trabalhadores dos serviços, trabalhadores da agroindústria, serviços industriais e da indústria de serviços. Ou seja, é uma derrota da classe trabalhadora. 

A grande verdade é que os movimentos sociais, quando denunciam que a terceirização gera precarização, é porque eles vivem a concretude disto na sua vida real. Os trabalhadores e as trabalhadoras sabem que, sendo terceirizados, a burla de direitos é maior, os salário são menores e as jornadas mais extensas. 

Como o senhor analisa que será a fiscalização desses contratos na fiscalização irrestrita?

Uma farsa. A fiscalização desses contratos será uma farsa. Se os terceirizados não têm sindicatos fortes, já perdem, desde logo, o seu instrumento principal de fiscalização, são os sindicatos que denunciam. A introdução da terceirização é o golpe final, o golpe letal, que faltava a ser dado na CLT. Alguém imagina que um Estado como o do Temer vai fiscalizar isto? 

Por que a terceirização interessa? Primeiro, os trabalhadores e terceirizados ganham menos. Segundo, trabalhadores e trabalhadoras terceirizados trabalham mais horas por dia, ou seja, a intensidade do trabalho, a exploração e a superexploração do trabalho, são mais intensificados. Terceiro, e isto é vital: terceirizar significa dividir a classe trabalhadora.

Existem os trabalhadores que ainda tem direitos celetistas, que são regulamentados pela CLT, e conseguem se manter, e uma massa crescente de trabalhadores a margem da CLT, o que significa que nós vamos ter um cenário muito difícil para a classe trabalhadora. É preciso que um outro governo, eleito, resultado de lutas sociais, de avanços da classe trabalhadora, dos movimentos sociais, da luta cotidiana do povo que trabalha, da classe que vive do seu trabalho, que coloque como uma questão vital a revogação da lei de terceirização, a revogação da reforma trabalhista do Temer e a revogação da PEC do fim do mundo, que jogou a saúde pública, a previdência pública e a educação pública para a vala comum, de tal modo que a população pobre brasileira, que é a maioria da nossa classe trabalhadora, não tem condições mínimas de saúde, educação e previdência. Isso só mostra que a institucionalidade brasileira está profundamente maculada pelos interesses corporativos de financeiros que a controlam. Seja o Executivo, seja o Legislativo ou o Judiciário.

É por isso que a população tem uma repulsa, ainda que seja uma repulsa surda. A população trabalhadora olha com desdém para esta institucionalidade brasileira porque ela é prisioneira dos valores dominantes. É triste, mas essa é a mais pura realidade. O Supremo Tribunal Federal perdeu uma rara oportunidade, e evidentemente a expectativa de que isso ocorresse era praticamente nenhuma porque quem acompanha o Supremo sabe que ele tem agido de modo muito minúsculo quando as grandes forças impõe que as decisões sejam tomadas. A grande consequência de tudo isso é o retorno a uma situação que em pleno século 21 legaliza a escravidão do trabalho. 

Qual a perspectiva que se desenha para os trabalhadores na atual conjuntura, a partir da aprovação da reforma trabalhista e agora com a terceirização irrestrita?

A pior possível. Será preciso refazer o que a classe trabalhadora fez ao longo do século 20. Greves, como houve a Greve Geral de 1917, greves ao longo dos anos 30 e 35, greves nos anos 45, 46 e 47. Greves nos anos 53, 57, 60, 61, 62, 63, 68, 78, 79 e 80. Greves, lutas sociais, confrontação. É só assim que nós poderemos repor, em alguma medida, essa devastação, esta conversão do trabalho da forma mais aviltada que a história brasileira presenciou e vai presenciar, desde o fim do trabalho escravo.

Que papel o STF tem desempenhado nessas votações que impactam diretamente a vida dos trabalhadores?

[O papel] de ser, como o Executivo e o Legislativo, um guardião. Um guardião dos interesses dos grandes grupos dominantes. Um guardião dos interesses das grandes corporações. Esta medida foi um divisor de águas.

Um ministro ou ministra dizendo que a terceirização é a forma de aumentar o trabalho, é porque jamais viram a vida cotidiana que as trabalhadoras sofrem. É muito importante ter claro: na terceirização, há uma enorme intensificação da exploração do trabalho. Há, na verdade, uma superexploração do trabalho, e ela atinge mais duramente as mulheres, porque os seus salários são ainda menores do que aqueles recebidos pelos homens terceirizados. As mulheres negras têm salários menores do que os salários das mulheres brancas e menor do que o salário dos homens ou seja estamos num degrau que está nos levando a um abismo social. 

Isto vai, por certo, significar consequências muito profundas na dilapidação ainda maior da alimentação da classe trabalhadora, da saúde da classe trabalhadora, do seu sofrimento, mas, por certo, vai gerar também revolta porque nenhuma sociedade vive em condições de escravidão sem, em algum momento, aumentar a intensidade das revoltas.

Reprodução: Brasil de Fato

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STF declara constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória

Decisão foi tomada na análise de 20 ações que discutiam dispositivo da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que acabou com a obrigatoriedade da contribuição.

 

Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na manhã desta sexta-feira (29), declarar a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. O dispositivo foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em outras 18 ADIs ajuizadas contra a nova regra e em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) que buscava o reconhecimento da validade da mudança na legislação. Como as ações tramitaram de forma conjunta, a decisão de hoje aplica-se a todos os processos.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, externado ontem, quando o julgamento foi iniciado. Entre os argumentos expostos por ele e pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia, está o de não se poder admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical. Além disso, eles concordaram que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição.

Fux foi o primeiro a divergir do relator dos processos, ministros Edson Fachin, que votou pela inconstitucionalidade do fim contribuição sindical obrigatória. Entre os argumentos expostos por Fachin e pelo ministro Dias Toffoli e pela ministra Rosa Weber, o fim da obrigatoriedade do tributo vai impedir os sindicatos de buscar formas de organização mais eficazes para defender os direitos dos trabalhadores perante os interesses patronais.

A ADI 5794, à qual as demais ações foram apensadas, norteou o julgamento. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF). Nela e nos demais processos, o objeto de contestação é o artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que deu nova redação aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para condicionar o recolhimento da contribuição sindical à expressa autorização dos trabalhadores

Contribuição facultativa

Nesta manhã, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a liberdade associativa, uma premissa constitucional, é a questão primordial envolvida na discussão sobre o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Na avaliação do ministro, essa regra constitucional amplia a liberdade do trabalhador de se associar ou não a um sindicato e de contribuir ou não com essa representação.

Segundo o ministro, desde a Constituição de 1988 houve uma diminuição do tradicional sistema de cabresto, instituído pelo Estado Novo em 1937, tanto no nível do Estado perante os sindicatos, quanto no dos sindicatos sobre os trabalhadores. Nesse sentido, com a Reforma Trabalhista se busca a evolução de um sistema sindical centralizador, arcaico e paternalista para um modelo mais moderno, baseado na liberdade. “Se o empregador tem a opção de se filiar a um sindicato, ele também tem a opção de se não se filiar, de não recolher essa contribuição”, disse.

“Não há autonomia enquanto um sistema sindical depender de dinheiro estatal para sobreviver”, complementou, acrescentando que o legislador constituinte não constitucionalizou a contribuição sindical, mas apenas recepcionou a legislação que a havia criado e permitiu a existência da contribuição sindical de forma subsidiária, mas não compulsória. “Não criou e também não vetou”, disse.

O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Fux ao defender de que o fim da contribuição sindical obrigatória não está em desarmonia com a Constituição Federal. Na avaliação dele, não há que se falar em inconstitucionalidade formal ou material, uma vez que é o Congresso Nacional o protagonista dessa discussão que é eminentemente política, que envolve qual modelo de gestão sindical se pretende adotar no Brasil.

“O Congresso Nacional é o cenário para que essas decisões sejam tomadas. O STF deve ser autocontido, de forma a respeitar as escolhas políticas do Legislativo”, disse, aproveitando para fazer um apelo para que o Poder Legislativo conclua a Reforma Trabalhista, acabando com a chamada unicidade sindical.

Para Barroso, o princípio constitucional envolvido no caso é o da liberdade sindical, o direito de o trabalhador filiar-se ou não, ou e de contribuir ou não, a uma entidade. Nesse sentido, ele considera o modelo de contribuição compulsória ruim porque não estimula a competitividade e a representatividade, levando um verdadeiro “business” privado. “O sistema é bom para os sindicalistas, mas não é bom para os trabalhadores.”

Também seguindo a divergência, o ministro Gilmar Mendes não verificou nenhuma inconstitucionalidade nas novas regras sobre a contribuição sindical. A seu ver, o modelo anterior causou uma “brutal distorção” com a criação de 16,8 mil sindicatos no país. “Era um modelo de associativismo subsidiado pela contribuição sindical. A África do Sul tem 191 sindicatos, os Estados Unidos, 160, e a Argentina, 91”, citou.

Para ele, o novo regime não suprime a sustentabilidade do sistema. “Simplesmente irá fazer com que os sindicatos sejam sustentados como todas as demais associações por contribuições voluntárias”, ponderou.

O ministro Marco Aurélio, por sua vez, ressaltou que não considera a contribuição sindical como tributo propriamente dito. “Não concebo que pessoa jurídica de direito privado seja parte ativa tributária”, sustentou.

Na sua avaliação, a contribuição sindical não se enquadra no artigo 149 da Constituição Federal, que trata das contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. “Não me consta que essa contribuição vise a atuação do estado. Visa sim a atuação do fortalecimento das entidades sindicais”, assinalou.

O ministro Marco Aurélio frisou ainda que o artigo 8º da Carta Magna repete duas vezes que é livre a associação profissional ou sindical e o inciso X do artigo 7º prevê a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, finalizou o julgamento avaliando que as novas regras não ofendem a Constituição Federal. “Seria conveniente haver normas de transição. Entretanto, não considero que isso seja suficiente para tornar incompatível com a Constituição Federal as normas promulgadas”, apontou.

Para a presidente do Supremo, a mudança leva a um novo pensar da sociedade de como lidar com todas as categorias econômicas e trabalhistas e com todas as formas de atuação na sociedade, sem depender necessariamente do Estado, que nem sempre pode acudir todas as demandas de forma automática.

Contribuição compulsória

Na sessão de hoje, a primeira a acompanhar o voto do ministro Edson Fachin foi a ministra Rosa Weber. Ela iniciou sua fala destacando não ter “simpatia nenhuma pela contribuição sindical obrigatória”, porém destacou que da Constituição Federal emerge um sistema sindical que tem três pilares. “Não podemos mexer em parte sem que haja uma alteração do todo, sob pena de uma desarmonia que atenta contra os comandos constitucionais”, disse a ministra. “É um tripé. Afasta um, a casa cai”, complementou.

Rosa Weber explicou que a Constituição Federal, sem materializar em sua completude o princípio da liberdade sindical, afasta de forma expressa o pluralismo e impõe a unicidade sindical para a legitimidade da representação da atuação sindical. De acordo com ela, é nessa perspectiva que se insere a contribuição compulsória, receita fundamental para o fortalecimento e manutenção dos sindicatos.

A ministra citou dados que apontam para uma queda de 79,6% na arrecadação da contribuição sindical, a maior fonte de receita do sistema, após a Reforma Trabalhista. “É inegável, portanto, o enorme prejuízo na arrecadação do sistema sindical brasileiro, com profundos reflexos na atuação das entidades sindicais como agentes centrais da representação coletiva trabalhista, responsáveis pela defesa dos interesses e direitos de todos os integrantes das respectivas categorias”.

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, deu o terceiro voto acompanhando o relator. “Do ponto de vista constitucional, me convenceram os votos dos ministros Edson Fachin e o veemente voto da ministra Rosa Weber.” Toffoli disse concordar com afirmação feita pelo ministro Barroso no sentido de que o país precisa de mais sociedade, argumentando que, “no Brasil, o Estado veio antes da sociedade”.

Mas ponderou que seria necessário que o Congresso fizesse uma reforma gradativa na área, e não, “da noite para o dia”, subverter todo o sistema sem ter uma regra de transição, sem ter uma preparação para a substituição desse financiamento. “Penso que aí está a grande fragilidade do ponto específico que estamos a discutir. Não é possível essa subtração que houve da contribuição sindical sem ter preparado essa transição, sem ter preparado a assunção de mais sociedade civil com menos Estado”, finalizou.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não votaram, pois estavam ausentes justificadamente. O ministro Luiz Fuz será o redator do acórdão. 

Reprodução: STF

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OIT dá prazo até novembro para o Brasil dar explicações sobre reforma trabalhista

Respeito aos princípios da negociação coletiva é um dos pontos questionados pela organização

Genebra – A Organização Internacional do Trabalho (OIT) cobrou novas explicações do governo brasileiro sobre a reforma trabalhista, depois das críticas e acusações de "jogo político" feitas na última terça-feira pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, na 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra. A organização incluiu o Brasil na lista de países suspeitos de descumprir normas internacionais de proteção aos trabalhadores e começou a analisar o caso brasileiro esta semana. A decisão de exigir mais explicações foi anunciada, nesta quinta-feira (7), pela Comissão de Normas da OIT.

O governo terá que responder antes de novembro deste ano, quando acontece a próxima reunião do Comitê de Peritos da OIT. Segundo a decisão, o Brasil precisa dar mais informações sobre a Reforma Trabalhista, principalmente em relação ao respeito aos princípios da negociação coletiva entre empregadores e empregados. No início do ano, o Comitê do Peritos da OIT expressou o entendimento de que a reforma trabalhista violava a Convenção nº 98 da OIT, sobre direito de sindicalização e de negociação coletiva, ratificada pelo Brasil. A reforma trabalhista estabelece a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado, inclusive para redução de direitos. Prevê também a livre negociação entre empregador e empregado com diploma de nível superior e que receba salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Além disso, a OIT também cobra explicações sobre a falta de consulta aos interlocutores sociais, durante a tramitação da reforma.

A falta de diálogo social, a aprovação açodada da reforma e a violação à Convenção n. 98 da OIT foram alguns dos pontos alertados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) durante todo o processo de tramitação da reforma trabalhista no Congresso e após sua promulgação. Além de participar de audiências públicas, o MPT divulgou oito notas técnicas onde listou inconstitucionalidades e afrontas a normas internacionais ratificadas pelo país da reforma, todas publicadas e entregues aos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo brasileiros.

O Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury, que participa da Conferência Internacional do Trabalho em Genebra, destaca os alertas feitos pela instituição para evitar que a reforma fosse aprovada e entrasse em vigor. "O MPT, sempre que chamado, alertou o Congresso Nacional e o governo acerca das previsões constantes na Convenção nº 98, da OIT, ratificada pelo Brasil, esclarecendo que não houve o necessário prévio diálogo social e que o negociado sobre o legislado ofende a Convenção. Lamento a exposição internacional do Brasil, que poderia ter sido evitada se as nossas ponderações fossem consideradas".

O procurador do Trabalho e assessor internacional do MPT, Thiago Gurjão, que também acompanha os trabalhos na Conferência, ressaltou que as conclusões da Comissão de Normas são fruto de negociações das quais participam representantes de trabalhadores e empregadores. "As conclusões adotadas mantêm a reforma trabalhista sob o monitoramento das instâncias próprias da OIT, o que lamentamos, pois o respeito a direitos fundamentais no mundo do trabalho e às convenções ratificadas pelo país deveriam ser o patamar mínimo a partir do qual se desenvolve a legislação nacional", disse. Ainda segundo o procurador, o governo deve observar as diretrizes técnicas da OIT e adequar sua legislação. "A nenhum país é dado o direito de editar leis em contrariedade com convenções internacionais por ele ratificadas. É uma postura que só gera insegurança jurídica e abalo à própria imagem".

Reprodução: MPT

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Subcomissão apresenta primeira versão do Estatuto do Trabalho

A Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET) apresentou nesta quinta-feira (10) o relatório que formaliza a proposta da nova lei. O texto é uma sugestão legislativa, que será relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A SUG 12/2018 regulamenta assuntos relativos à inclusão social, autorregulação sindical, modernização do trabalho, salário mínimo mensal e jornada de trabalho de 40h semanais.

CONFIRA O TEXTO INICIAL DO ESTATUTO DO TRABALHADOR

Paim informou que a primeira versão do anteprojeto da Reforma Trabalhista conta com mais de 700 artigos.

- Hoje, apresentamos a nova CLT. Foram nove meses de trabalho juntamente com a Associação Latino Americana dos Juízes do Trabalho, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e as centrais sindicais.

Essas associações são autoras da sugestão legislativa protocolada nesta quinta-feira no Senado.

Segundo o procurador regional do Trabalho, Alessandro Miranda, existem milhões de trabalhadores que sequer sabem que estão trabalhando em condições de escravidão.

- É uma satisfação que possamos apresentar um documento social que visa combater toda a precarização do trabalho na semana em que completamos 130 anos da abolição dos escravos no Brasil – disse.

Para o senador Paulo Rocha (PT-PA), a proposta do Estatuto é uma forma de reagir em favor da proteção social do trabalho.

- É fundamental que além da tarefa de reagir contra os direitos rasgados pela Reforma Trabalhista, resgatemos a democracia do nosso país. Sem democracia não existem direitos e igualdade. É preciso peitar a elite brasileira e defender os direitos do povo. Saúdo esse momento histórico - comemorou.

Estatuto
A assistente técnica da Comissão de Diretos Humanos (CDH), Tânia Andrade, apresentou a estruturação da proposta do Estatuto do Trabalho. O texto está dividido em duas partes, sendo a primeira sobre o direito do trabalho e a segunda sobre o direito processual.

Entre os vários capítulos, a primeira parte dispõe sobre assuntos relativos à vedação de práticas análogas à escravidão e à proteção a mulheres, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos e contra a discriminação étnico-racial. Além de regulamentar o tempo de trabalho, o direito ao descanso, o emprego rural e autônomo.

Segundo Tânia Andrade, a segunda parte da proposta não está consolidada. Ela informou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fará outras proposições acerca da Justiça do Trabalho e do processo em geral.

Sugestão legislativa
A Sugestão Legislativa (SUG) é uma ideia legislativa que se origina da sociedade e que pode ter como ponto de partida debates relacionados ao assunto. Como qualquer SUG, a proposta do Estatuto do Trabalho será discutida na CDH para aprimoramento após ouvir setores da sociedade. A sugestão depois será votada pela CDH e se aprovada passará a tramitar como projeto de lei, que terá que ser votado por outras comissões permanentes do Senado. (Agência Senado)

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MPT alerta: nem todo acordo é bom para você

Pelo segundo ano consecutivo, o Ministério Público do Trabalho promove o Maio Lilás, movimento que visa conscientizar a sociedade da importância da promoção da liberdade sindical. Um seminário que abordou os desafios das entidades sindicais no cenário pós-reforma trabalhista, ocorrido na Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília, dia 7 de maio, marcou o lançamento da campanha.

Na oportunidade, foi distribuída a revista MPT Em Quadrinhos nº 34, com o título “Sindicatos”, e foi lançado o site www.reformadaclt.com.br, que traz esclarecimentos acerca das mudanças profundas provocadas pela reforma. Também foram exibidos dois vídeos virais que alertam: "Seus direitos têm valor. Nem todo acordo é bom para você". A página possui ainda um canal interativo, o “Pergunte aqui”. A campanha de mídia contará com spots para rádio.

Além de compor o site, o material será veiculado nas redes sociais, a exemplo do Instagram @mptrabalho, que também teve sua estreia durante o evento. “É toda uma campanha que se desenvolverá ao longo do ano, com o objetivo de buscar a aplicação da lei conforme interpretação da Constituição, de modo a evitar retrocesso social e para garantir os direitos trabalhistas conquistados ao longo de décadas”, explica a vice-coordenadora nacional da Conafret, do MPT, Vanessa Patriota.

Site da reforma

A proposta do site www.reformadaclt.com.br é informar a sociedade sobre os reais impactos da reforma trabalhista nas relações de trabalho e o cotidiano dos trabalhadores brasileiros, bem como demonstrar quais direitos não foram alterados, alertando os empregadores para que mantenham as relações e o ambiente de trabalho saudáveis e produtivos.

Maio Lilás

A cor lilás é uma homenagem às 129 mulheres trabalhadoras, que foram trancadas e queimadas vivas em um incêndio criminoso numa fábrica de tecidos, em Nova Iorque (EUA), em 8 de março de 1857, por reivindicarem um salário justo e redução da jornada de trabalho. No momento do incêndio, era confeccionado um tecido de cor lilás.

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Reforma trabalhista é aprovada no Senado

O texto da reforma trabalhista foi aprovado no Senado nesta terça-feira, dia 11, e agora segue para sanção do presidente Michel Temer, no dia 13 de julho. A reforma altera a lei trabalhista em vigência e traz novas definições sobre contrato temporário, férias, jornada de trabalho, entre outros pontos.

Senadores que aprovaram a reforma trabalhista: 

Aécio Neves (PSDB-MG) 

Ana Amélia (PP-RS) 

Antonio Anastasia (PSDB-MG) 

Airton Sandoval (PMDB-SP) 

Armando Monteiro (PTB-PE) 

Ataídes Oliveira (PSDB-TO)

Benedito de Lira (PP-AL) 

Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) 

Cidinho Santos (PR-MT) 

Ciro Nogueira (PP-PI) 

Cristovam Buarque (PPS-DF) 

Dalirio Beber (PSDB-SC) 

Dário Berger (PMDB-SC) 

Davi Alcolumbre (DEM-AP) 

Edison Lobão (PMDB-MA) 

Eduardo Lopes (PRB-RJ) 

Elmano Férrer (PMDB-PI) 

Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) 

Flexa Ribeiro (PSDB-PA) 

Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) 

Gladson Cameli (PP-AC) 

Ivo Cassol (PP-RO) 

Jader Barbalho (PMDB-PA) 

João Alberto Souza (PMDB-MA) 

José Agripino (DEM-RN) 

José Maranhão (PMDB-PB) 

José Medeiros (PSD-MT) 

José Serra (PSDB-SP) 

Lasier Martins (PSD-RS) 

Magno Malta (PR-ES) 

Marta Suplicy (PMDB-SP) 

Omar Aziz (PSD-AM) 

Paulo Bauer (PSDB-SC) 

Raimundo Lira (PMDB-PB) 

Ricardo Ferraço (PSDB-ES) 

Roberto Muniz (PP-BA)

Roberto Rocha (PSB-MA) 

Romero Jucá (PMDB-RR) 

Ronaldo Caiado (DEM-GO) 

Rose de Freitas (PMDB-ES) 

Sérgio Petecão (PSD-AC) 

Simone Tebet (PMDB-MS) 

Tasso Jereissati (PSDB-CE) 

Valdir Raupp (PMDB-RO) 

Vicentinho Alves (PR-TO) 

Waldemir Moka (PMDB-MS) 

Wellington Fagundes (PR-MT) 

Wilder Morais (PP-GO) 

Zeze Perrella (PMDB-MG) 

Confira abaixo o que muda com a Reforma

 Quadro Reprodução: Agência Brasil

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Greve Geral para o Brasil

Em Goiânia paralisação começou às 3 horas da madrugada, na porta da Metrobus.

A Greve Geral em Goiânia (GO) começou com a paralisação do transporte. Militantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT Goiás), do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e de outras centrais sindicais impediram que os ônibus da Metrobus, responsável pelo principal corredor viário da cidade, o Eixo Anhanguera, que transporta 500 mil passageiros por dia, saíssem da garagem. Os piquetes começaram às 3 horas da madrugada. 

Parados os ônibus, a cidade sentiu o reflexo. Ruas vazias, com exceção do Centro de Goiânia, para onde convergiram os manifestantes que se concentraram na Praça Cívica e depois seguiram em passeata pela Avenida Goiás até a Praça do Bandeirante. Categorias como bancários, professores e trabalhadores federais e da Saúde cruzaram os braços. 

Além da capital, houveram manifestações no interior de Goiás, com destaque para Catalão, Formosa, Jataí e Goiás. Presidente da CUT Goiás, Mauro Rubem diz que a pressão popular, greves e a ocupação das ruas podem derrubar as reformas que, se aprovadas no Congresso Nacional, representam o fim da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e da aposentadoria.

Reprodução: CUT Goiás

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