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Trabalhadores terceirizados do CTCE paralisaram suas atividades por conta de salários atrasados

Os trabalhadores terceirizados do CTCE paralisaram suas atividades na última quarta-feira, dia 10 de julho, durante 3h por conta de salários atrasados. Cerca de 20 trabalhadores participaram do ato, que aconteceu de frente o CTCE, localizado na Vila Brasília, em Aparecida de Goiânia.

Nos últimos meses, os terceirizados têm sempre denunciado ao SINTECT-GO o atraso no pagamento e a precarização das relações de trabalho. Com a aprovação da terceirização da atividade-fim das estatais no ano passado, o número de trabalhadores temporários e sem vínculo com a ECT aumentou significativamente.

Nos Correios, os trabalhadores terceirizados são contratados para exercer a função de carteiro ou de OTT da mesma forma que os concursados, porém sem ter os mesmos salários e direitos. Eles não recebem treinamento, não tem plano de saúde, não tem benefícios, entre outros direitos que são assegurados aos empregados da ECT.

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Janot pede para suspender lei da terceirização

Procurador-chefe entra com ação de inconstitucionalidade no STF; Gilmar Mendes será relator do caso

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei da terceirização. Em mais uma ação que contraria o governo Michel Temer, o procurador argumenta que há inconstitucionalidade na recente mudança de regras do mercado de trabalho e pede a suspensão das novas regras. A documentação foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Gilmar Mendes será o relator do caso.

No pedido, Janot argumenta que houve descumprimento de um pedido do Executivo de retirada da pauta do projeto de lei que serviu de base para a lei da terceirização. O procurador-geral avalia ainda que a terceirização da atividade fim e a ampliação dos contratos temporários violam o regime constitucional de "emprego socialmente protegido" e outros itens da Constituição.

"É formalmente inconstitucional a Lei 13.429, de 31 de março de 2017, por vício na tramitação do projeto de lei 4.302/1998, que lhe deu origem. Não houve deliberação, pela Câmara dos Deputados, de requerimento de retirada da proposição legislativa, formulado por seu autor, o Presidente da República, antes da votação conclusiva", cita a documentação entregue ao Supremo.

Sem que a Câmara avaliasse o pedido do Palácio do Planalto de retirada do projeto da pauta, Janot argumenta que houve "usurpação de prerrogativa, em afronta à divisão funcional do poder". A situação, diz o PGR, "colide com a Constituição".

Mérito. Além de questionar a tramitação, o procurador-geral questiona o mérito do projeto. Ao Supremo, Janot argumenta que é inconstitucional a interpretação que autoriza a terceirização de atividade fim em empresas privadas e de órgãos da administração pública.

"Tal interpretação viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido", cita a documentação. Também é mencionada violação à função social constitucional da empresa, ao princípio isonômico nas relações de trabalho e também à regra constitucional de concurso público nas empresas estatais.

"A lei impugnada configura legislação socialmente opressiva e desproporcional, que incorre em desvio de finalidade, porquanto subverte os fins que regem o desempenho da função estatal, em violação do interesse público", cita o documento assinado por Janot eletronicamente às 18h36 de segunda-feira, 26.

Outro item analisado por Janot é a ampliação do período máximo dos contratos temporários de trabalho - que passaram de três meses para até nove meses. Para o procurador, a nova regra "rompe com o caráter excepcional do regime de intermediação de mão de obra, adotado pela norma revogada, viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido e esvazia a eficácia dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores". Além disso, o documento menciona há descumprimento da Declaração de Filadélfia e de convenções da Organização Internacional do Trabalho.

Reprodução: Estadão

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Câmara aprova terceirização total: veja como votaram os deputados

O projeto tinha sido aprovado pelo Senado em 1998 e foi ressuscitado a pedido do governo Temer para acelerar a aprovação

A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira 22 o projeto de lei 4302/98, que permite às empresas a terceirização de todas suas atividades. A modificação na lei, uma das prioridades do governo Michel Temer (PMDB), foi confirmada com a aprovação do relatório do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que apresentou parecer favorável ao projeto.

A liberação da terceirização foi possível graças a um acordo entre os presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Atendendo aos pedidos de Temer, eles decidiram priorizar o projeto de 1998, aprovado no Senado ainda no governo FHC, para facilitar a aprovação. Assim, foi deixado de lado o texto bancado em 2015 pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Aprovado pela Câmara, este projeto está no Senado, mas ainda não foi discutido.

Nesta quarta-feira 22, a aprovação do PL 4302/98 se deu por 231 votos a favor e 188 contra. Apenas PT, PDT, PCdoB, PSOL, Rede e PMB orientaram voto contra a terceirização total. Todos os partidos da base aliada de Temer, a começar por PMDB e PSDB, votaram a favor do texto.

Confira como votaram os deputados:

Parlamentar

UF

Voto

DEM

Abel Mesquita Jr.

RR

Sim

Alberto Fraga

DF

Sim

Alexandre Leite

SP

Sim

Carlos Melles

MG

Sim

Claudio Cajado

BA

Sim

Eli Corrêa Filho

SP

Não

Elmar Nascimento

BA

Sim

Felipe Maia

RN

Sim

Francisco Floriano

RJ

Não

Hélio Leite

PA

Sim

Jorge Tadeu Mudalen

SP

Sim

José Carlos Aleluia

BA

Sim

Juscelino Filho

MA

Sim

Mandetta

MS

Não

Marcelo Aguiar

SP

Não

Marcos Rogério

RO

Não

Marcos Soares

RJ

Abstenção

Misael Varella

MG

Abstenção

Missionário José Olimpio

SP

Não

Osmar Bertoldi

PR

Sim

Pauderney Avelino

AM

Sim

Paulo Azi

BA

Sim

Professora Dorinha Seabra Rezende

TO

Não

Rodrigo Maia

RJ

Art. 17

Vaidon Oliveira

CE

Sim

Total DEM: 25   

PCdoB

Alice Portugal

BA

Não

Assis Melo

RS

Não

Chico Lopes

CE

Não

Daniel Almeida

BA

Não

Davidson Magalhães

BA

Não

Jandira Feghali

RJ

Não

Jô Moraes

MG

Não

Luciana Santos

PE

Não

Moisés Diniz

AC

Não

Orlando Silva

SP

Não

Professora Marcivania

AP

Não

Rubens Pereira Júnior

MA

Não

Total PCdoB: 12   

PDT

Afonso Motta

RS

Não

André Figueiredo

CE

Não

Assis do Couto

PR

Não

Carlos Eduardo Cadoca

PE

Sim

Dagoberto Nogueira

MS

Não

Damião Feliciano

PB

Não

Félix Mendonça Júnior

BA

Não

Flávia Morais

GO

Não

Hissa Abrahão

AM

Não

Julião Amin Castro

MA

Não

Leônidas Cristino

CE

Não

Mário Heringer

MG

Não

Pompeo de Mattos

RS

Não

Sergio Vidigal

ES

Não

Subtenente Gonzaga

MG

Não

Weverton Rocha

MA

Não

Wolney Queiroz

PE

Não

Total PDT: 17   

PEN

Junior Marreca

MA

Sim

Walney Rocha

RJ

Sim

Total PEN: 2   

PHS

Dr. Jorge Silva

ES

Não

Givaldo Carimbão

AL

Não

Marcelo Matos

RJ

Não

Pastor Eurico

PE

Sim

Total PHS: 4   

PMB

Weliton Prado

MG

Não

Total PMB: 1   

PMDB

Alceu Moreira

RS

Sim

André Amaral

PB

Sim

Aníbal Gomes

CE

Sim

Carlos Bezerra

MT

Sim

Celso Jacob

RJ

Abstenção

Celso Maldaner

SC

Sim

Celso Pansera

RJ

Não

Cícero Almeida

AL

Sim

Daniel Vilela

GO

Sim

Darcísio Perondi

RS

Sim

Fábio Ramalho

MG

Sim

Fabio Reis

SE

Não

Flaviano Melo

AC

Sim

Hermes Parcianello

PR

Não

Hildo Rocha

MA

Sim

Jarbas Vasconcelos

PE

Sim

Jéssica Sales

AC

Não

João Marcelo Souza

MA

Sim

Jones Martins

RS

Sim

José Fogaça

RS

Não

José Priante

PA

Sim

Josi Nunes

TO

Não

Laura Carneiro

RJ

Sim

Lelo Coimbra

ES

Sim

Leonardo Quintão

MG

Sim

Marco Antônio Cabral

RJ

Sim

Marinha Raupp

RO

Sim

Mauro Lopes

MG

Sim

Mauro Pereira

RS

Sim

Moses Rodrigues

CE

Não

Pedro Paulo

RJ

Sim

Rodrigo Pacheco

MG

Sim

Rogério Peninha Mendonça

SC

Sim

Saraiva Felipe

MG

Sim

Sergio Souza

PR

Sim

Sergio Zveiter

RJ

Sim

Simone Morgado

PA

Não

Soraya Santos

RJ

Sim

Valdir Colatto

SC

Sim

Valtenir Pereira

MT

Sim

Veneziano Vital do Rêgo

PB

Não

Walter Alves

RN

Não

Wilson Beserra

RJ

Sim

Zé Augusto Nalin

RJ

Sim

Total PMDB: 44   

PP

Adail Carneiro

CE

Sim

Afonso Hamm

RS

Não

Aguinaldo Ribeiro

PB

Sim

André Abdon

AP

Sim

Arthur Lira

AL

Sim

Beto Salame

PA

Não

Cacá Leão

BA

Sim

Conceição Sampaio

AM

Não

Dilceu Sperafico

PR

Sim

Dimas Fabiano

MG

Sim

Eduardo da Fonte

PE

Sim

Esperidião Amin

SC

Não

Ezequiel Fonseca

MT

Sim

Fausto Pinato

SP

Sim

Fernando Monteiro

PE

Sim

Franklin Lima

MG

Sim

Guilherme Mussi

SP

Sim

Hiran Gonçalves

RR

Sim

Iracema Portella

PI

Sim

Jerônimo Goergen

RS

Sim

Jorge Boeira

SC

Não

Julio Lopes

RJ

Sim

Lázaro Botelho

TO

Sim

Luis Carlos Heinze

RS

Sim

Luiz Fernando Faria

MG

Sim

Maia Filho

PI

Sim

Marcus Vicente

ES

Sim

Mário Negromonte Jr.

BA

Sim

Nelson Meurer

PR

Sim

Paulo Henrique Lustosa

CE

Sim

Renato Andrade

MG

Sim

Renato Molling

RS

Sim

Renzo Braz

MG

Sim

Ricardo Izar

SP

Sim

Roberto Britto

BA

Sim

Ronaldo Carletto

BA

Sim

Rôney Nemer

DF

Não

Simão Sessim

RJ

Sim

Toninho Pinheiro

MG

Sim

Waldir Maranhão

MA

Não

Total PP: 40   

PPS

Alex Manente

SP

Não

Arnaldo Jordy

PA

Não

Arthur Oliveira Maia

BA

Sim

Carmen Zanotto

SC

Não

Eliziane Gama

MA

Não

Marcos Abrão

GO

Sim

Pollyana Gama

SP

Não

Rubens Bueno

PR

Sim

Total PPS: 8   

PR

Adelson Barreto

SE

Não

Alexandre Valle

RJ

Não

Alfredo Nascimento

AM

Não

Bilac Pinto

MG

Sim

Cabo Sabino

CE

Não

Cajar Nardes

RS

Sim

Capitão Augusto

SP

Sim

Christiane de Souza Yared

PR

Não

Delegado Edson Moreira

MG

Sim

Delegado Waldir

GO

Não

Edio Lopes

RR

Sim

Gorete Pereira

CE

Sim

João Carlos Bacelar

BA

Sim

José Carlos Araújo

BA

Sim

José Rocha

BA

Sim

Laerte Bessa

DF

Sim

Lúcio Vale

PA

Sim

Luiz Nishimori

PR

Sim

Magda Mofatto

GO

Sim

Marcelo Álvaro Antônio

MG

Sim

Marcelo Delaroli

RJ

Não

Marcio Alvino

SP

Sim

Miguel Lombardi

SP

Sim

Paulo Feijó

RJ

Sim

Paulo Freire

SP

Não

Remídio Monai

RR

Sim

Silas Freire

PI

Sim

Tiririca

SP

Não

Vicentinho Júnior

TO

Sim

Zenaide Maia

RN

Não

Total PR: 30   

PRB

Alan Rick

AC

Não

Antonio Bulhões

SP

Sim

Beto Mansur

SP

Sim

Carlos Gomes

RS

Sim

Celso Russomanno

SP

Sim

César Halum

TO

Sim

Cleber Verde

MA

Sim

Jhonatan de Jesus

RR

Sim

João Campos

GO

Sim

Jony Marcos

SE

Não

Lincoln Portela

MG

Não

Lindomar Garçon

RO

Sim

Marcelo Squassoni

SP

Sim

Márcio Marinho

BA

Sim

Pr. Luciano Braga

BA

Abstenção

Roberto Alves

SP

Sim

Roberto Sales

RJ

Sim

Ronaldo Martins

CE

Não

Sérgio Reis

SP

Sim

Silas Câmara

AM

Sim

Vinicius Carvalho

SP

Sim

Total PRB: 21   

PROS

Eros Biondini

MG

Não

Felipe Bornier

RJ

Sim

Odorico Monteiro

CE

Não

Ronaldo Fonseca

DF

Não

Toninho Wandscheer

PR

Sim

Total PROS: 5   

PRP

Nivaldo Albuquerque

AL

Sim

Total PRP: 1   

PSB

Adilton Sachetti

MT

Sim

Átila Lira

PI

Sim

César Messias

AC

Sim

Creuza Pereira

PE

Não

Danilo Cabral

PE

Não

Flavinho

SP

Não

George Hilton

MG

Não

Janete Capiberibe

AP

Não

José Reinaldo

MA

Sim

Jose Stédile

RS

Não

Júlio Delgado

MG

Não

Leopoldo Meyer

PR

Sim

Luciano Ducci

PR

Sim

Luiz Lauro Filho

SP

Sim

Maria Helena

RR

Sim

Marinaldo Rosendo

PE

Sim

Rafael Motta

RN

Não

Rodrigo Martins

PI

Sim

Severino Ninho

PE

Não

Tenente Lúcio

MG

Sim

Tereza Cristina

MS

Sim

Total PSB: 21   

PSC

Andre Moura

SE

Sim

Arolde de Oliveira

RJ

Sim

Eduardo Bolsonaro

SP

Sim

Irmão Lazaro

BA

Não

Jair Bolsonaro

RJ

Abstenção

Júlia Marinho

PA

Sim

Pr. Marco Feliciano

SP

Abstenção

Professor Victório Galli

MT

Sim

Total PSC: 8   

PSD

André de Paula

PE

Sim

Átila Lins

AM

Sim

Cesar Souza

SC

Abstenção

Danrlei de Deus Hinterholz

RS

Sim

Diego Andrade

MG

Sim

Domingos Neto

CE

Sim

Edmar Arruda

PR

Sim

Evandro Roman

PR

Sim

Expedito Netto

RO

Não

Fábio Faria

RN

Sim

Fábio Mitidieri

SE

Não

Herculano Passos

SP

Sim

Heuler Cruvinel

GO

Não

Irajá Abreu

TO

Sim

João Paulo Kleinübing

SC

Sim

João Rodrigues

SC

Não

Joaquim Passarinho

PA

Sim

José Nunes

BA

Sim

Júlio Cesar

PI

Sim

Marcos Montes

MG

Sim

Marcos Reategui

AP

Sim

Paulo Magalhães

BA

Sim

Raquel Muniz

MG

Sim

Reinhold Stephanes

PR

Sim

Rogério Rosso

DF

Não

Rômulo Gouveia

PB

Sim

Sandro Alex

PR

Sim

Sérgio Brito

BA

Sim

Stefano Aguiar

MG

Não

Thiago Peixoto

GO

Sim

Victor Mendes

MA

Sim

Total PSD: 31   

PSDB

Adérmis Marini

SP

Sim

Arthur Virgílio Bisneto

AM

Não

Betinho Gomes

PE

Não

Bruna Furlan

SP

Sim

Caio Narcio

MG

Sim

Célio Silveira

GO

Não

Daniel Coelho

PE

Não

Domingos Sávio

MG

Sim

Eduardo Barbosa

MG

Sim

Eduardo Cury

SP

Sim

Elizeu Dionizio

MS

Sim

Fábio Sousa

GO

Sim

Geovania de Sá

SC

Não

Geraldo Resende

MS

Sim

Giuseppe Vecci

GO

Sim

Guilherme Coelho

PE

Sim

Izalci Lucas

DF

Sim

Izaque Silva

SP

Não

João Gualberto

BA

Sim

Jutahy Junior

BA

Sim

Lobbe Neto

SP

Não

Luiz Carlos Hauly

PR

Sim

Mara Gabrilli

SP

Não

Marco Tebaldi

SC

Sim

Marcus Pestana

MG

Sim

Mariana Carvalho

RO

Não

Miguel Haddad

SP

Sim

Nelson Padovani

PR

Sim

Nilson Leitão

MT

Sim

Nilson Pinto

PA

Sim

Otavio Leite

RJ

Sim

Paulo Abi-Ackel

MG

Sim

Pedro Cunha Lima

PB

Sim

Pedro Vilela

AL

Não

Ricardo Tripoli

SP

Sim

Rocha

AC

Não

Rodrigo de Castro

MG

Sim

Rogério Marinho

RN

Sim

Shéridan

RR

Sim

Silvio Torres

SP

Sim

Vanderlei Macris

SP

Sim

Vitor Lippi

SP

Sim

Yeda Crusius

RS

Sim

Total PSDB: 43   

PSL

Alfredo Kaefer

PR

Sim

Dâmina Pereira

MG

Não

Total PSL: 2   

PSOL

Chico Alencar

RJ

Não

Edmilson Rodrigues

PA

Não

Glauber Braga

RJ

Não

Ivan Valente

SP

Não

Jean Wyllys

RJ

Não

Luiza Erundina

SP

Não

Total PSOL: 6   

PT

Adelmo Carneiro Leão

MG

Não

Afonso Florence

BA

Não

Ana Perugini

SP

Não

Andres Sanchez

SP

Não

Angelim

AC

Não

Arlindo Chinaglia

SP

Não

Assis Carvalho

PI

Não

Benedita da Silva

RJ

Não

Beto Faro

PA

Não

Bohn Gass

RS

Não

Caetano

BA

Não

Carlos Zarattini

SP

Não

Chico D Angelo

RJ

Não

Décio Lima

SC

Não

Enio Verri

PR

Não

Givaldo Vieira

ES

Não

Helder Salomão

ES

Não

Henrique Fontana

RS

Não

João Daniel

SE

Não

José Airton Cirilo

CE

Não

José Guimarães

CE

Não

Leo de Brito

AC

Não

Leonardo Monteiro

MG

Não

Luiz Couto

PB

Não

Luiz Sérgio

RJ

Não

Luizianne Lins

CE

Não

Marco Maia

RS

Não

Marcon

RS

Não

Margarida Salomão

MG

Não

Maria do Rosário

RS

Não

Nelson Pellegrino

BA

Não

Nilto Tatto

SP

Não

Padre João

MG

Não

Patrus Ananias

MG

Não

Paulão

AL

Não

Paulo Pimenta

RS

Não

Paulo Teixeira

SP

Não

Pedro Uczai

SC

Não

Pepe Vargas

RS

Não

Reginaldo Lopes

MG

Não

Robinson Almeida

BA

Não

Rubens Otoni

GO

Não

Ságuas Moraes

MT

Não

Valmir Assunção

BA

Não

Valmir Prascidelli

SP

Não

Vander Loubet

MS

Não

Vicente Candido

SP

Não

Vicentinho

SP

Não

Wadih Damous

RJ

Não

Waldenor Pereira

BA

Não

Zé Carlos

MA

Não

Zé Geraldo

PA

Não

Zeca Dirceu

PR

Não

Zeca do Pt

MS

Não

Total PT: 54   

PTB

Alex Canziani

PR

Sim

Arnaldo Faria de Sá

SP

Não

Benito Gama

BA

Sim

Deley

RJ

Não

Jorge Côrte Real

PE

Sim

Josué Bengtson

PA

Sim

Nelson Marquezelli

SP

Sim

Nilton Capixaba

RO

Sim

Paes Landim

PI

Sim

Pedro Fernandes

MA

Sim

Sabino Castelo Branco

AM

Sim

Sérgio Moraes

RS

Não

Wilson Filho

PB

Não

Zeca Cavalcanti

PE

Sim

Total PTB: 14   

PTdoB

Cabo Daciolo

RJ

Não

Luis Tibé

MG

Sim

Rosinha da Adefal

AL

Sim

Silvio Costa

PE

Não

Total PTdoB: 4   

PTN

Ademir Camilo

MG

Não

Alexandre Baldy

GO

Sim

Aluisio Mendes

MA

Sim

Antônio Jácome

RN

Abstenção

Bacelar

BA

Não

Carlos Henrique Gaguim

TO

Sim

Dr. Sinval Malheiros

SP

Sim

Ezequiel Teixeira

RJ

Sim

Francisco Chapadinha

PA

Sim

Jozi Araújo

AP

Sim

Luiz Carlos Ramos

RJ

Não

Renata Abreu

SP

Sim

Ricardo Teobaldo

PE

Sim

Total PTN: 13   

PV

Antonio Carlos Mendes Thame

SP

Sim

Evair Vieira de Melo

ES

Não

Evandro Gussi

SP

Sim

Leandre

PR

Não

Roberto de Lucena

SP

Não

Uldurico Junior

BA

Não

Total PV: 6   

REDE

Alessandro Molon

RJ

Não

Aliel Machado

PR

Não

João Derly

RS

Não

Miro Teixeira

RJ

Não

Total REDE: 4   

Solidariede

Augusto Carvalho

DF

Não

Augusto Coutinho

PE

Sim

Aureo

RJ

Não

Benjamin Maranhão

PB

Sim

Carlos Manato

ES

Sim

Genecias Noronha

CE

Sim

Laercio Oliveira

SE

Sim

Lucas Vergilio

GO

Não

Major Olimpio

SP

Sim

Paulo Pereira da Silva

SP

Não

Wladimir Costa

PA

Sim

Zé Silva

MG

Não

Total Solidariede: 12

Reprodução: Carta Capital

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Nota: CUT Goiás condena terceirização sem limites

Sem qualquer pudor e compromisso com a classe trabalhadora, 231 deputados federais, (incluindo 8 goianos) se aliaram a empresários traindo milhões de trabalhadores

A Central Única dos Trabalhadores no Estado de Goiás (CUT-GO) vem à público, por meio da sua diretoria, manifestar o seu repúdio às manobras da Câmara dos Deputados que resultaram na aprovação do Projeto de Lei 4302 de 1998 na noite da última quarta-feira (22). Em mais um golpe, a Câmara liberou a terceirização no Brasil sem nenhum limite reimplantando condições análogas à escravidão. 

Sem qualquer pudor e compromisso com a classe trabalhadora, 231 deputados federais, (incluindo 8 goianos) se aliaram a empresários traindo milhões de trabalhadores e colocando em risco direitos trabalhistas historicamente conquistados. Agora, esse projeto nefasto depende somente da sanção do golpista Michel Temer, um dos maiores apoiadores da proposta.

Mais uma vez tais “representantes do povo” agiram de maneira violenta e covarde contra os direitos da população. Na calada da noite, parlamentares concretizaram mais um golpe atacando direitos como férias, 13º Salário, direito de greve e jornada de trabalho. Isso é o verdadeiro desmonte da Consolidação das Leis Trabalhistas.

A CUT Goiás considera que aceitar a terceirização geral e irrestrita é transformar milhões de brasileiros em trabalhadores “descartáveis”, é construir e avalizar condições de trabalho cada vez mais precárias, é jogar no lixo as conquistas da classe. Além disso, a CUT entende que a alta rotatividade e o aumento do número de demissões impossibilitam o trabalhador de usufruir das conquistas no âmbito da Legislação Trabalhista.  

A proposta de regulamentar a terceirização no Brasil não gera mais empregos e não assegura direitos ao trabalhador terceirizado que sofre com extensas jornadas de trabalho e com salário quase 30% menor, mas barateia a mão de obra brasileira ao gosto dos empresários.  

Por isso, a CUT Goiás sente-se na obrigação de repudiar veementemente o posicionamentos dos deputados federais goianos Alexandre Badldy (PTN), Daniel Vilela (PMDB), Fábio Sousa (PSDB), Giuseppe Vecci (PSDB), João Campos (PRB), Magda Molfatto (PR), Marcos Abrão (PPS) e Thiago Peixoto que se colocaram contra os interesses do trabalhador e votaram a favor da terceirização generalizada.

Sendo assim, a CUT Goiás e a CUT Nacional não reconhecem qualquer legitimidade nessa votação, feita na calada da noite e a toque de caixa, da atual Câmara dos Deputados, desmoralizada diante da opinião pública nacional e internacional pelos sucessivos atropelos de sua maioria à democracia e aos direitos da classe trabalhadora.

A CUT Goiás e a CUT Nacional conclamam toda a classe trabalhadora, as demais centrais sindicais, todos os setores da sociedade que compreendem que os direitos trabalhistas são parte essencial dos direitos humanos, a mais ampla mobilização popular para combater a terceirização ilimitada, a PEC 287 (Reforma da Previdência) e o PL 6787 (Reforma Trabalhista) que rasga a CLT. Vamos juntos fazer do 31 março, um Dia Nacional de Mobilização.

 

Nenhum Direito a Menos

Abaixo o PL da Terceirização Ilimitada

Retirada da Reforma da Previdência e da Reforma Trabalhista.

Todos Juntos na Greve Geral!

Direção Executiva Estadual da Central Única dos Trabalhadores

Escrito por: Júnior César de Oliveira

Reprodução: CUT Goiás

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Câmara aprova lei que permite terceirização irrestrita

Imagem Reprodução: Site Professor Castro

O projeto de lei que autoriza a terceirização irrestrita (PL 4302) foi aprovada nesta quarta-feira, 22, na Câmara dos Deputados, por 231 votos e agora segue para a sanção presidencial. Ate então a Justiça do Trabalho só permitia a terceirizações em atividades – meio (atividades que não são as principais da Empresa).

A proposta aprovada nesta quarta, bem pior que o PL 4330/2004, foi enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998,  e já havia sido aprovada pelos Senadores em 2002. O PL 4330 é menos danoso ao trabalhador,  pois prevê responsabilidade solidária entre a empresa que contrata o serviço e a empresa que presta. Já o PL 4302  prevê a responsabilidade subsidiária, assim a empresa contratante só será envolvida em um processo judicial se a contratada não conseguir arcar com suas obrigações, podendo levar anos.

Com a aprovação do projeto na presidência, as empresas poderão terceirizar quaisquer atividades, ou seja, escolas que antes poderia contratar apenas serviço de limpeza, agora poderão contratar professores terceirizados. O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário de três para seis meses, podendo ser estendido por mais 90 dias. O texto ainda inclui a possibilidade de contratar temporários para substituir grevistas, se a greve for declarada abusiva. Além disso, os trabalhadores temporários não tem nenhuma garantia em relação a direitos trabalhistas. Ou seja, o projeto irá precarizar totalmente as relações de trabalho, as empresas poderão demitir os trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados com remuneração menor e sem garantias.

Com informações do El País, Exame, Blog do Sakamoto e G1

Leia Mais: Câmara aprova terceirização total: veja como votaram os deputados

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MPT questiona contratação de terceirizados nos Correios

Na prática, carteiros e agentes de atendimento são terceirizados e os aprovados em concursos públicos não são contratados

Enquanto o Congresso Nacional discute o Projeto de Lei nº 4.330, que regulamenta os contratos de terceirização na iniciativa privada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem combatido a prestação de serviços nas atividades-fim de empresas públicas. Pela lei vigente no país, somente atividades-meio, como serviços de limpeza e de vigilância, podem ser delegadas a outras firmas. Os procuradores do trabalho questionam a contratação de empregados terceirizados nos Correios.

O MPT ingressou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho, em agosto de 2012, para questionar a contratação de mão de obra temporária pelos Correios. O procurador Fábio Leal Cardoso argumentou que a empresa pública renovava os contratos ininterruptamente para suprir a demanda por profissionais. Na prática, carteiros e agentes de atendimento eram terceirizados e os aprovados em concursos públicos não eram contratados.

Em novembro de 2014, juíza do trabalho Audrey Choucair Vaz, da 15ª Vara Trabalhista de Brasília, acatou os argumentos do procurador. Ela afirmou que “a contratação de trabalhadores terceirizados, na modalidade de contrato temporário, para realizar tarefas que são permanentes, enseja o reconhecimento do direito à nomeação/admissão aos trabalhadores que se submeteram a concurso público para as mesmas funções, e que tenham sido aprovados em cadastro de reservas”.

A magistrada ainda postergou a validade de um concurso público até o trânsito em julgado da decisão e determinou que os Correios apresentem em três meses um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, de forma a reduzir as contratações temporárias às situações efetivamente emergenciais e de duração reduzida.

Em nota, os Correios afirmaram que a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determina a contratação de concursados em cadastro reserva para reposição do quadro permanente. A estatal ressaltou que a decisão não tem relação com terceirização de serviços, vem sendo cumprida e que a substituição gradual de mão de obra temporária está sendo negociada junto aos sindicatos dos trabalhadores.

Reprodução: Estado de Minas

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ECT é condenada a pagar mais de R$ 6 milhões a terceirizados

Depois de seis anos de tentativas de acordo e embates judiciais, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a assumir a responsabilidade pela dívida com verbas rescisórias acumuladas pela empresa terceirizada TAF Linhas Aéreas S/A. O montante supera a cifra dos R$ 6 milhões.

A vitória na justiça foi resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará para resguardar os direitos trabalhistas dos terceirizados. Os funcionários eram contratados pela TAF para fazer o transporte noturno de cargas postais, sob administração dos Correios, em todo o Brasil.

Em 2009, mais de 200 empregados (aeronautas e aeroviários) que prestavam serviços aos Correios, na condição de terceirizados, foram demitidos e entraram para a lista de ações contra a cearense TAF Linhas Aéreas, por descumprimento da legislação trabalhista, com execuções pendentes na Justiça do Trabalho.

A decisão em 1ª instância foi favorável aos trabalhadores. “Os Correios reconheceram em juízo que a TAF havia prestado serviços, mas se negaram a liberar R$ 6 milhões, em recursos da empresa, para saldar as dívidas apresentadas na ação civil pública”, detalha o procurador do trabalho Francisco José Vasconcelos. Como justificativa, a ECT argumentou que os recursos seriam retidos para pagamento de multas administrativas.

A recusa levou o MPT a requerer judicialmente o bloqueio e destinação do valor para pagamento dos trabalhadores. A empresa apresentou recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. O TRT não só liberou os valores, mas também desobrigou os Correios de qualquer responsabilidade sobre o pagamento relativos aos contratos de trabalho. Os Correios foram retirados do chamado “pólo passivo”.

O MPT-CE, então, recorreu da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a Empresa de Correios e Telégrafos a responder, de forma subsidiária, à condenação imposta à TAF Linhas Aéreas. Os ministros destacaram que a ECT não fiscalizou o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas por lei e em contrato.

Os magistrados concluíram, portanto, que a ECT deve assumir pagamento das verbas a que a empresa terceirizada foi judicialmente condenada. “Foi uma vitória bastante representativa nesse momento em que o Congresso se mobiliza para aprovar o projeto de lei 4330, que regulamenta a terceirização no Brasil e precariza uma série de práticas nas relações de trabalho”, ressalta Vasconcelos.

Depois do acórdão, o MPT-CE trabalha agora para assegurar a execução da dívida, em favor dos trabalhadores terceirizados. A empresa Brasileira de Correios e Telégrafos interpôs recurso extraordinário para o STF, mas o Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento.

Reprodução: Ministério Publico do Trabalho no Ceará

 

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Proposta apresentada busca expandir possibilidades de terceirização do trabalho

Brasília - O Projeto de Lei nº 4330/04 volta ao centro do debate. Recentemente incluído na pauta da Câmara dos Deputados, a proposta apresentada tem por objetivo expandir, de modo indiscriminado, as possibilidades de terceirização do trabalho. “Na prática, o resultado será a maior fragmentação dos trabalhadores, mais precarização, menores salários e piores condições de trabalho. O cenário também levará ao desaquecimento da economia, problemas na arrecadação fiscal e rombo na Previdência Social. Junte-se a isso a redução da produtividade e a prestação de serviços de baixa qualidade para toda a população”, alerta o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo.

Quando se tem uma cadeia de terceirizações, quarteirizações e até quinteirizações, a identificação dos responsáveis pelos direitos dos trabalhadores é dificultada, acarretando a inserção dos terceirizados em uma complexa rede de supostos empregadores, dividindo tarefas com empregados de outras empresas, todos com níveis salariais diferentes e exigências diversas. Tratados como empregados de segunda categoria, discriminados e desqualificados, os terceirizados são as vítimas mais frequentes de acidentes de trabalho e adoecimentos.

No setor elétrico, por exemplo, as empresas fornecedoras de serviço lideram em disparada o número de mortes e acidentes graves. Segundo o Relatório de Estatísticas de Acidentes no Setor Elétrico Brasileiro/2010 da Fundação Coge, para cada morte por acidente do trabalho de empregado de empresa do Setor Elétrico, correspondem cerca de dez mortes de empregados de contratadas. O fato também é evidenciado na exploração do petróleo e na construção civil, entre outras atividades econômicas.

Segundo o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), Philippe Gomes Jardim, a aprovação do PL acarretará aumento da precarização nas relações de trabalho e a consequência será o aumento dos acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais.

Os dados estatísticos da Previdência Social já indicam que os trabalhadores terceirizados estão mais sujeitos às doenças ocupacionais e sofrem mais acidentes, inclusive fatais, do que os trabalhadores efetivos. Não haverá nenhuma limitação para a terceirização nas atividades consideradas mais perigosas. “A lógica da terceirização da forma como está sendo conduzida é a da redução dos custos, e isso levará impactos negativos para uma gestão eficientes dos riscos no trabalho, tornando os ambientes de trabalho menos seguros e saudáveis”, conclui Gomes Jardim.

No setor público a terceirização se presta também a fins escusos e inconstitucionais, o que facilmente se percebe ao examinar o seu uso desbragado pelos municípios e entidades públicas, na tentativa de ludibriar a exigência constitucional do concurso público. A prática conforta o administrador, sob o ponto de vista eleitoral, funcionando como moeda de troca do voto do trabalhador contratado e de sua família. “Além do mais”, lembra Luís Camargo, “isto serve de barganha para apoios financeiros em campanhas políticas, sem contar a remuneração diferenciada a trabalhadores terceirizados prejudicados, pois teriam melhores salários e condições gerais se concursados”.

Reprodução:
Ministério Público do Trabalho

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PL 4330, conhecido como PL das terceirizações, será votado dia 07

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Plenário da Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta terceirização

O plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar o texto base do projeto 4330, que trata da regulamentação da terceirização no país. Só PT, PCdoB e PSol votaram contra a proposta que tramita há 11 anos no Congresso. O texto foi aprovado por 324 votos à favor, 137 contra e duas abstenções. Os destaques de emenda serão apreciados só na próxima semana.

Após intensa negociação durante todo o dia com o governo, que temia perder arrecadação, o relator Arthur Maia (SD-BA) apresentou nesta noite um substitutivo ao projeto. PT, PCdoB e PSol fizeram obstrução, criticaram a ausência nas galerias de representantes das centrais sindicais, mas ficaram isolados em sua posição contra a proposta. Até o PDT votou a favor da matéria.

No final da sessão, os parlamentares contra o projeto abriram uma faixa de protesto no plenário. "Fim da CLT, ataque aos trabalhadores. Vote não", dizia a mensagem.

 

Reprodução: Diário do Pernambuco

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PL 4330, conhecido como PL das terceirizações, será votado dia 07

A CUT (Central Única dos Trabalhadores) e outras Centrais Sindicais convoca a todos a participarem, no dia 07 de abril, da mobilização em defesa dos direitos trabalhistas e contra o PL 4330, conhecido como PL das terceirizações, cuja votação está pautada para o mesmo dia no Congresso Nacional. Além disso, também foram planejadas visitas aos gabinetes de deputados, principalmente as lideranças partidárias, com a apresentação do dossiê produzido pela Central sobre os impactos da terceirização.

A votação do PL 4330 foi marcada pelo presidente da Câmera Federal, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), após reunião realizada no dia 11 de março com representantes das confederações patronais da indústria, das instituições financeiras, da agricultura e pecuária, dos transportes, da saúde e das cooperativas.

As Centrais Sindicais e os partidos de esquerda lutam contra o PL 4330 há anos, e agora ele volta a ser discutido, correndo sério risco de ser aprovado. Para que isso não aconteça, sindicatos de todo o país estão debatendo o tema e devem acompanhar de perto, no dia 7 de abril, a sessão na Câmara dos Deputados, além de participarem da mobilização contra a medida.

Procuradores e Juízes do Trabalho são contra o PL 4330. Os Procuradores do Trabalho (ANPT) lançaram, na última semana, a campanha “Diga NÃO à terceirização sem limite!”, que consiste em um abaixo-assinado contra o projeto. Panfletos também estão sendo distribuídos para a população, informando os prejuízos da terceirização tanto em relação à precarização trabalhista como na perda da qualidade dos serviços no setor privado e público.

PL 4330

De autoria do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), o PL 4330/2004 foi trocado pelo substitutivo de autoria do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) e, posteriormente, pelo substitutivo do deputado Arthur Maia (PMDB-BA). O PL prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade da empresa, incluindo as atividades fins e permanentes, das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações, e sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização.

 O PL 4330 ameaça, principalmente, o setor público, pois o seu texto se aplica às empresas privadas e públicas. Ele também regulamenta a substituição dos trabalhadores por terceirizados como uma forma de diminuir custos das empresas, extinguindo a responsabilidade da empresa em quitar as obrigações trabalhistas que não tenham sido cumpridas pela terceirizada.

A Emenda 3 do PL 4330, dispositivo de precarização do trabalho, foi vetada no dia 16 de março de 2007 pelo então presidente Lula, após muita pressão do movimento sindical. Dois anos depois, a Emenda foi votada, no dia 26 de maio de 2009, após o Congresso Nacional ser pressionado por empresários. Em 2013, 19 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) redigiram um parecer condenando o PL 4330/2004, escancarando a terceirização, que abre caminhos para o retrocesso na legislação e nas relações trabalhistas do país.

Atualmente, a terceirização é regida pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a contratação de terceirizados para atividades fins das empresas, porém não define o que pode ser considerado fim ou meio, abrindo brechas para que a terceirização seja implementada em outras áreas.

 

Conheça o Projeto de Lei 4330 e quais os seus perigos aqui.

Conheça aqui os deputados que votarão o PL 4330 da Terceirização e pressione para que votem CONTRA.

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